Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1782.º (Separação de facto)

EM VIGOR2 alt.
1. Entende-se que há separação de facto, para os efeitos da alínea a) do artigo anterior, quando não existe comunhão de vida entre os cônjuges e há da parte de ambos, ou de um deles, o propósito de não a restabelecer. 2. (Revogado).

Jurisprudência

107 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1391/25.6T8AMD.L1-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    COMUNHÃO DE VIDA · SEPARAÇÃO DE FACTO · RESIDÊNCIA

    Sumário: I – Em conformidade com o art. 1671.º n.º2 do Código Civil, existe uma ampla margem de conformação da vida em comum segundo as concepções, valores e mundividência de cada casal, que tem autonomia, dentro dos limites da lei, para organizar a sua vida familiar consoante entenda mais adequado e mais vantajoso para a família e para o bem de cada um. II – Portanto, para se aferir da existênc

  • TRL3929/25.0YRLSB-221-05-2026PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PREVENÇÃO DE JURISDIÇÃO

    Sumário: I\ Com o requisito negativo mencionado no art. 980/-c do CPC, qual seja, que a sentença “provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei […]”, a lei quer evitar o recurso abusivo à jurisdição estrangeira, isto é, que a acção tenha sido proposta no tribunal estrangeiro, com manipulação de elementos de facto (por exemplo, a fixação de domicílio

  • STJ99/24.4GAORQ.E1.S129-01-2026MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    I - Existindo contradição insanável entre a fundamentação da aquisição probatória, na sentença proferida pelo tribunal de 1.ª instância, que foi absorvida pelo tribunal de recurso pela manutenção do provado e respectiva fundamentação nos seus precisos termos, verifica-se o vício a que alude o art. 410.º, n.º 2, al. b), do CPP em ambas as decisões. II - Não cabendo na competência do STJ a reapr

  • TRL398/25.8T8TVD.L1-727-01-2026JOSÉ CAPACETE

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · CONVOLAÇÃO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Acordando as partes, em sede de tentativa de conciliação, na convolação do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento, a partir daí o processo passa a ser tramitado como divórcio por mútuo consentimento requerido no tribunal. 2. N

  • STJ2632/22.7T8FAR.E1.S115-01-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    DIVÓRCIO · FUNDAMENTOS · SEPARAÇÃO DE FACTO · DURAÇÃO

    A separação de facto por período inferior a um ano pode funcionar como fundamento de divórcio se estiver associada a outros factos que, em conjunto com aquela separação, revelem a ruptura definitiva do casamento nos termos previstos na alínea d) do art. 1782.º do CC.

  • TRP2310/22.7T8VFR.P113-10-2025CARLA FRAGA TORRES

    UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO

    I - A quantificação do pedido não é compatível com pedido alternativo de liquidação ulterior. II - Nesta circunstância, a condenação em quantidade superior ao pedido corresponde a uma nulidade da sentença. III - A matéria conclusiva que comporte um juízo valorativo assente na lei assim como a matéria de direito não é passível de prova nem cabe no âmbito da decisão da matéria de facto. IV - A un

  • TRE99/24.4GAORQ.E130-09-2025MANUEL SOARES

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como o bem jurídico complexo que abrange a saúde física, psíquica e mental, passível de afetação por toda a multiplicidade de comportamentos que atingem a integridade física e psicológica, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual e a honra da vítima. A norma contempla, como fundamento do ilícito especialm

  • TRG449/25.6T8VCT.G111-09-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO

    A separação de facto não poderá por si constituir fundamento bastante do divórcio se não se verificar o condicionalismo previsto na alínea a) do art. 1781.º do Código Civil, designadamente o decurso do prazo de pelo menos um ano consecutivo, podendo embora ser carreada para os autos matéria consubstanciadora da separação de facto por menos de um ano para conjuntamente com outros factos que lhes ac

  • TRE2632/22.7T8FAR.E110-07-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO · RUPTURA CONJUGAL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a separação de facto por período inferior a um ano pode funcionar como fundamento de divórcio se estiver associada a outros factos que, em conjunto com aquela separação, revelem a ruptura definitiva do casamento; tal ocorre quando essa separação ocorre em período de doença muito grave de um dos cônjuges, perdurando até ao óbito de

  • TRL23526/23.3T8LSB.L1-713-05-2025LUÍS LAMEIRAS

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · PODERES INQUISITÓRIOS DO JUIZ · SEPARAÇÃO DE FACTO · RESIDÊNCIA SOB O MESMO TECTO

    I – No exame da impugnação da decisão de facto, a conduta processual das partes é susceptível de poder constituir um dos elementos a ter em conta para apoiar a formação da convicção do tribunal (artigos 662º, nº 1, 663º, nº 2, final, e 607º, nº 4 e nº 5, final, do Código de Processo Civil). II – Numa acção de divórcio sem consentimento, cuja causa de pedir surge envolvida de factualidade reser

  • TRL1288/23.4T8PDL.L1-412-03-2025PAULA POTT

    ACIDENTE DE TRABALHO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO · TRABALHO A TEMPO PARCIAL

    Acidente de trabalho mortal – Direito do cônjuge à pensão por morte e ao subsídio por morte – Irrelevância da separação de facto dos cônjuges como facto impeditivo do direito às prestações por morte do cônjuge sobrevivo – Impugnação da matéria de facto – Valor da sentença penal que condenou o sinistrado pelo crime de violência doméstica – Trabalho parcial – Patamar mínimo da fixação da pensão por

  • TRE1295/23.7T8TMR.E116-12-2024TOMÉ DE CARVALHO

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO · DIREITO POTESTATIVO · RUPTURA CONJUGAL

    1 – Relativamente ao tempo da separação de facto, o prazo mínimo de um ano constitui um facto constitutivo do direito potestativo de requerer o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, que tem de tem de estar verificado à data da dedução do pedido. 2 – A ruptura definitiva do casamento a que alude a alínea d) do artigo 1781.º do Código Civil pode ser demonstrada através da prova de quaisque

  • TRL5522/23.2T8FNC.L1-205-12-2024RUTE SOBRAL

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · RUPTURA DEFINITIVA DA VIDA EM COMUM

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A lei 61/2008, de 31-10 evidencia uma adesão ao conceito de “divórcio-constatação de rutura conjugal”, legitimando que qualquer dos cônjuges coloque termo ao casamento, quando, independentemente de comportamento culposo, se constate que está irremediavelmente perdida a possibilidade de vida em comum. II – Verificando-se qu

  • TRL27175/20.0T8LSB-A.L2-221-11-2024VAZ GOMES

    SENTENÇA ARBITRAL · EXECUÇÃO · ACORDO PARASSOCIAL · DÍVIDA

    I - Resultando da sentença arbitral dada à execução a prática, pelo executado MC, de actos de concorrência “através e a favor quer do grupo Corbario (consistente na cotitularidade efectiva do capital social da Corbario, Minerais Industriais S.A, bem como o exercício de funções de administração de facto nesta sociedade), quer do grupo WhiteMinerals (consistente na titularidade directa da totalidade

  • TRL464/20.6T8AMD.L1-211-07-2024ARLINDO CRUA

    DIVÓRCIO · DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · SEPARAÇÃO DE FACTO · CONTAGEM DOS PRAZOS

    I – Vem merecendo controvérsia doutrinária e jurisprudencial a de saber se, no fundamento do divórcio por separação de facto, previsto na alínea a), do artº. 1781º, do Cód. Civil, o cômputo do prazo de um ano consecutivo, ou seja, o seu termo final, já deve estar decorrido à data da interposição da acção ou se, não o estando, ainda se poderá computá-lo até à data final de produção da prova na audi

  • TRE7536/22.0T8SNT.E106-06-2024ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE FACTO · PRAZO · VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES

    I – Na separação de facto por um ano consecutivo releva o tempo decorrido entre a propositura da ação e a prolação da decisão. II – A proposição de ação de divórcio constitui manifestação inequívoca do propósito do autor de não restabelecer a vida em comum com o seu cônjuge. (Sumário da Relatora)

  • TRC3021/23.1T8CBR.C104-06-2024n.º 1ANTÓNIO FERNANDO SILVA

    DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO · DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PENAL · VALOR PROBATÓRIO

    I – O despacho de arquivamento não serve, só por si, para demonstrar a falsidade dos factos alegados em denúncia criminal. II – Um contacto de natureza sexual isolado não basta para descaracterizar a inexistência de comunhão de vida. III – Verificada a separação de facto dos cônjuges, com os seus elementos integrantes, por mais de um ano, segue-se de forma peremptória o decretamento do divórcio.

  • TRC176/23.9T8PBL-B.C121-05-2024CARLOS MOREIRA

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · PETIÇÃO FACTUALMENTE DEFICIENTE · INEPTIDÃO DA P.I.. · FACTOS SUPERVENIENTES

    I - Petição factualmente insuficiente, desajeitada ou obscura não a fulmina, em termos apriorísticos e desde logo formais, de inepta, apenas podendo contender, em termos substanciais, com a atendibilidade do pedido. II - Assim, só existe falta de causa de pedir que implica a ineptidão quando o autor não indica o facto genético ou matricial, a causa geradora do núcleo essencial do direito, ie., se

  • STJ4/22.2T8SRQ.L1.S107-12-2023EMÍDIO SANTOS

    DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO · EFEITOS DO DIVÓRCIO · ABUSO DO DIREITO

    I – Para efeitos do n.º 2 do artigo 1789.º o conceito de separação de facto é o que consta no n.º 1 do artigo 1782.º do Código Civil. II – Apesar de, após a separação de facto, um dos cônjuges ter intervindo conjuntamente com o outro em vários negócios (venda de 3 imóveis, declaração de aquisição de imóvel por usucapião em escritura de justificação, seguida da dação em cumprimento desse imóvel p

  • TRL2150/22.3T8TVD.L1-705-12-2023EDGAR TABORDA LOPES

    DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL DE FACTOS PROVADOS · CAPACIDADE SUCESSÓRIA · INDIGNIDADE

    I – Em face do teor dos artigos 623.º e 624.º do Código de Processo Civil) a factualidade dada como assente quanto aos pressupostos da punição, aos elementos do tipo legal e quanto às formas do crime, num processo penal, por homicídio, em que foi arguido aquele que é agora Réu num processo civil (em que se pede a sua indignidade para suceder à vítima), tem também aqui de se considerar assente, por

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.