Jurisprudência
43 acórdãos aplicam este artigoDOAÇÃO · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Não estão sujeitas à colação as doações feitas a netos se na data da liberalidade os presuntivos herdeiros legitimários forem seus pais, sem prejuízo da possibilidade de redução das mesmas por inoficiosidade; 2- Tendo resultado definitivamente como provado que a doação de valores monetários feita pel
INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · DOAÇÃO · REGIME DE BENS
SUMÁRIO: I – Em inventário para partilha de bens subsequente ao divórcio, apesar de ter vigorado entre o dissolvido casal o regime da comunhão geral de bens, o art. 1790.º do Código Civil impede que qualquer dos cônjuges receba mais do que receberia no regime da comunhão de adquiridos. II - A doação efetuada por terceiro a um dos cônjuges, por conta da sua legítima, revela intenção de beneficiar
PROCESSO DE INVENTÁRIO · DESPACHO DE FORMA Á PARTILHA · TRÂNSITO EM JULGADO
I - O novo paradigma do processo de inventário introduzido pela Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro, mostra-se enformado pelos princípios da concentração, preclusão e auto-responsabilidade das partes, designadamente no que respeita ao relacionamento e identificação dos bens a partilhar. II - O despacho de forma à partilha é passível de recurso autónomo pelo que, se este não for interposto transita
NULIDADE DA SENTENÇA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
1 – A reclamação à relação de bens não pode ser qualificada como um incidente, estando envolvida no direito de defesa, nos termos gerais. 2 – A absoluta falta de fundamentação de facto torna a sentença nula. 3 – Apesar de o Tribunal da Relação funcionar hoje mais como tribunal de substituição do que como tribunal de cassação, tem que assumir-se como tribunal de cassação, quando se verifica a nec
PARTILHA DA HERANÇA · FRUTOS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
I. Tendo o autor, herdeiro preterido na herança aberta por óbito de seu pai, recebido o seu quinhão em dinheiro nos termos previstos no artigo 1389.º, mantendo-se a distribuição dos bens em conformidade com a partilha inicial, daqui não resultou qualquer efeito preclusivo, impeditivo de reclamar posteriormente os frutos produzidos pelos bens da herança e que no inventário não chegaram a ser consid
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DESISTÊNCIA
I - Havendo reclamação contra a relação de bens, essa reclamação é decidida no inventário a título incidental, podendo, contudo, as partes serem remetidas para os meios comuns, considerando a complexidade da matéria em causa. E assim sendo, não se vê qualquer motivo para não ser aplicável ao incidente de reclamação à relação de bens, a regulamentação que consta da parte geral do CPC, nomeadamente
COLAÇÃO · DISPENSA · DOAÇÃO ONEROSA · ANIMUS DONANDI
I. A operação da colação que consiste na restituição à massa da herança, dos bens ou valores doados pelo ascendente aos descendentes, pode ser dispensada pelo doador no acto da doação, ou posteriormente, se for sua vontade não manter a igualdade na partilha. II. A dispensa da colação deve resultar de vontade inequívoca, expressa ou tácita, do ascendente, mas presume-se que não estão sujeitas à co
SIMULAÇÃO · NEGÓCIO INDIRECTO · DOAÇÃO DO PREÇO
I - A simulação, estando em causa um contrato, pressupõe necessariamente um acordo entre declarante e declaratário, ou seja, que ambos conheçam a divergência entre a vontade e a declaração. II - O negócio indireto implica um fim comum aos outorgantes e, com ele, a utilização de um tipo negocial de funcionalidade distinta da funcionalidade normal do negócio celebrado. III - Se um terceiro ao con
INVENTÁRIO · DESPACHO DETERMINATIVO DA FORMA DA PARTILHA · RECURSO AUTÓNOMO DE APELAÇÃO · MAPA DE PARTILHA
I – Cabe apelação autónoma das decisões de saneamento do processo e de determinação dos bens a partilhar e da forma da partilha (art. 1123º, nº2, al. b), do CPC). II – Tais decisões revestem importância crucial para a subsequente fase do processo de inventário, devendo ser sujeitas a imediata reapreciação pela Relação, como forma de conferir utilidade e eficácia à ulterior tramitação processual.
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO · DONATIVOS CONFORMES AOS USOS SOCIAIS
1) Não constitui erro de julgamento a não consignação de factos complementares ou concretizadores na aceção do art.º 5º alíneas a) e b) do Código de Processo Civil (CPC), não relevantes para a alteração da decisão de mérito, quando tais factos apenas resultaram da produção de prova na primeira instância e não foram aproveitados oficiosamente ou a requerimento no processo e para a decisão de facto
SUCESSÃO POR MORTE · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE · LEGÍTIMA
I. A colação e a redução de liberalidades por inoficiosidade têm funções diferentes. II. A colação também não se confunde com a imputação em si mesma. III. A obrigação de conferir os bens doados recai sobre os donatários/descendentes que, à data da doação, “eram presuntivos herdeiros legitimários do doador” (artigo 2105.º do Código Civil). IV. O cônjuge não está obrigado a conferir os bens q
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARROLAMENTO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · CADUCIDADE
1- O prazo de caducidade previsto no art.º 2178º do Código Civil não é aplicável à acção de inventário (nem tão pouco ao arrolamento preliminar da mesma), mas apenas e tão só à acção comum proposta pelo herdeiro contra o beneficiário de liberalidade que não seja herdeiro, visando a redução da mesma por ofensa da legítima. 2- Tendo o autor da sucessão deixado em legado ao seu cônjuge acções de uma
PARTILHA ADICIONAL · EMENDA DA PARTILHA · DEVER DE COLAÇÃO
Intentada partilha adicional de bens em sede de inventário, proferida decisão transitada em julgado que considerou serem estes bens propriedade de um dos herdeiros por adquiridos por usucapião após doação dos inventariados, a improcedência deste incidente não obsta à dedução e apreciação de pedido de emenda da partilha já realizada, com fundamento na existência do dever de colação deste herdeiro.
PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · INOFICIOSIDADE DA DOAÇÃO · REDUÇÃO DA DOAÇÃO
I – Em caso de liberalidades inoficiosas que incidam sobre bens indivisíveis, as mesmas implicam a sua redução que deve ser feita nos termos seguintes: se a importância da redução exceder metade do valor dos bens, estes pertencem integralmente ao herdeiro legitimário, e o legatário ou donatário haverá o resto em dinheiro; no caso contrário, os bens pertencem integralmente ao legatário ou donatário
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE
A inclusão na relação de bens, em processo de inventário, dos bens doados pela Inventariada não tem como única finalidade a sua eventual redução por inoficiosidade, podendo também visar a colação, para igualação dos descendentes, nos termos do artigo 2104.º e seguintes do Código Civil, relativamente à qual é indiferente a eventual caducidade do direito de redução por inoficiosidade.
PROCESSO DE INVENTÁRIO · HERDEIRO · INOFICIOSIDADE · FORMA DE PROCESSO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não haja acordos dos interessados directos na partilha, quando o Ministério Público entenda que o interesse do incapaz a quem a herança é deferida implica aceitação beneficiária ou quando algum dos herdeiros não possa, por motivo de ausência em parte incerta ou de incapacidade de facto permanente, intervir em partilha realizada por acordo
PROCESSO DE INVENTÁRIO · DOAÇÃO OU DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · EXCESSO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer, ordem de preferência ou prioridade; II- Se, porém, excederem essa quota, o excesso é imputado na legítima do donatário ou do beneficiário da disposição testamentária a título de herança; excedendo a
INVENTÁRIO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ELEMENTOS DO CONTRATO DE DOAÇÃO · ENTREGA DE QUANTIA EM DINHEIRO
I- Na fundamentação do acórdão esta Relação pode extrair os factos presumidos com base nos factos probatórios, pelo que nada obsta a que a Relação, independentemente de qualquer controlo, possa, através de presunções judiciais, baseadas nos factos apurados na 1.ª instância, deduza outros, só não lhe sendo lícito, excepto no caso de erro de julgamento, por recurso a essas presunções, dar como prova
INVENTÁRIO FACULTATIVO · COLAÇÃO · IMPUTAÇÃO PELO VALOR DA QUOTA HEREDITÁRIA · BENFEITORIAS REALIZADAS PELO DONATÁRIO NO IMÓVEL DOADO
I – A colação faz-se pela imputação do valor da doação ou da importância das despesas na quota hereditária ou pela restituição dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros. 2 – Quando a colação se processe por imputação ao valor da quota hereditária, deverá ser deduzido para além do valor do bem doado à data da sucessão, o valor da(s) indemnização(s) ou restituições que cor
AÇÕES AO PORTADOR · DOAÇÃO A FILHOS · RELACIONAMENTO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO · LEGÍTIMA
I – Doadas por pai a filhos determinadas ações ao portador, devem estas ser relacionadas, como bens doados, no processo de inventário por morte do doador, para efeitos de colação, de molde a determinar se ocorre ofensa da legítima de herdeiros legitimários. II – Formulado pedido de restituição de 40.000 ações, com fundamento em não ter existido nenhuma contratação a respeito – nenhum acordo que le
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.