Jurisprudência
78 acórdãos aplicam este artigoLITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL
I. Como exceção dilatória, visa o caso julgado (material) prevenir, a possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias com o mesmo objeto (efeito impeditivo e função negativa); como autoridade de caso julgado, garante a vinculação dos órgãos jurisdicionais e o acatamento pelos particulares de uma decisão anterior (efeito vinculativo e função positiva). II. Quando o objeto processua
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PENHORA
SUMÁRIO1 I. A impugnação pauliana distingue-se da penhora, quer no plano funcional quer no plano dos respetivos pressupostos, pelo que o facto da A. dispor da preferência conferida pela penhora já registada a seu favor sobre um imóvel, não impede nem limita a possibilidade da mesma recorrer à impugnação pauliana relativamente ao mesmo imóvel. II. A existência de penhora prévia não tem assim como
LEGITIMIDADE ACTIVA · NULIDADE DO CONTRATO · INTERESSADO
I. O autor é parte legítima quando tem interesse direto em demandar, exprimindo-se esse interesse pela utilidade derivada da procedência da ação; na falta de indicação da lei em contrário, são considerados titulares do interesse relevante para o efeito da legitimidade os sujeitos da relação controvertida, tal como é configurada pelo autor (art. 30.º do CPC). II. O interesse que atribui a uma pess
INSOLVÊNCIA · NULIDADE DO CONTRATO · CANCELAMENTO · REGISTO
I. O regime especial/específico de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente consagrado na lei insolvencial, concretizado pelo instituto de resolução em benefício da massa insolvente, previsto no art. 120º e ss. do CIRE, não afasta o regime geral dos mecanismos comuns de tutela da garantia patrimonial dos credores consagrados na lei geral, nomeadamente, a declaração de nulidade do at
REPÚDIO DA HERANÇA · SUB-ROGAÇÃO DOS CREDORES
I – O repúdio da herança, previsto nos artigos 2062.º e seguintes do Código Civil, é um acto unilateral, de natureza estritamente pessoal, que, diferentemente do que acontece com a renúncia à herança a favor de algum ou alguns dos sucessíveis (cf. art. 2057.º, n.º 2, do CC), não envolve qualquer disposição patrimonial. II – O mecanismo de sub-rogação previsto no artigo 2067.º do Código Civil cons
ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · CAUSA DE PEDIR DISTINTA · DEDUÇÃO DE COMPENSAÇÃO
I – Não é admissível a reconvenção quando os pedidos deduzidos na ação e na reconvenção se fundam em causas de pedir distintas, tendo em consideração os factos essenciais para cada um deles, não existindo coincidência quanto à materialidade jurídico-substantiva relevante. II - Também não é admissível a reconvenção quando o Réu, na sua contestação, nega a existência do crédito do qual a Autora se
SIMULAÇÃO · INSOLVENTE · CREDOR RECLAMANTE · LEGITIMIDADE ACTIVA
O credor reclamante em processo de insolvência tem legitimidade ativa para propor ação tendo em vista a declaração de nulidade por simulação da alienação de um imóvel da insolvente (não apreendido para a massa insolvente), ocorrida mais de dois anos antes da declaração de insolvência.
INSOLVÊNCIA · CASO JULGADO · QUESTÕES NOVAS · SIGILO PROFISSIONAL
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da garantia patrimonial da massa insolvente não prejudica a via de poder ser declarada judicialmente a nulidade de negócios jurídicos efetuados pelo devedor. II - Tendo o processo de insolvência uma vocação de plenitude para a resolução das questões pertinentes à liquidação do património do devedor insolvente em benefício da generalidade
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE · SIMULAÇÃO · PEDIDO
I – Não obstante o disposto no artigo 120º e seguintes do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), onde se consagra um regime simplificado e expedito de recuperação das atribuições patrimoniais correspondentes a actos praticados pelo devedor no período suspeito anterior à declaração de insolvência, nada impede que o administrador da insolvência intente uma acção de declaração de
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA · PRINCÍPIO DA PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · TRANSFERÊNCIA
1 – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maior deve o juiz proceder sempre à audição pessoal e directa do beneficiário, acto que lhe é imposto pelos artigos 139.º, n.º 1, do Código Civil e 897.º, n.º 2, do Código de Processo Civil. 2 – O n.º 1 do artigo 898.º do Código de Processo Civil estabelece que «a audição pessoal e direta do beneficiário visa averiguar a sua situação e ajuiz
PRESUNÇÃO LEGAL · PRESUNÇÃO JUDICIAL · NULIDADE DE NEGÓCIO · ÓNUS DA PROVA
I - Presunções legais (artigo 350º do CC) e presunções judiciais (artigo 351º do CC) não se confundem; II - Inexiste presunção legal a alterar as regras gerais do ónus da prova relativamente aos pressupostos de invalidação de negócio por simulação; III - Recai sobre o credor que pretende a declaração da nulidade de negócio com tal fundamento o ónus de demonstrar os pressupostos de aplicação do a
AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
A declaração de inutilidade superveniente da lide de ação de condenação baseada em responsabilidade civil extracontratual contra réu que vem a ser declarado insolvente encontra acolhimento no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência 1/2014, nos termos do qual, transitada em julgado a sentença que declara a insolvência, fica impossibilitada de alcançar o seu efeito útil normal a ação declarativa
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · PRESSUPOSTOS · INSOLVÊNCIA
I. Na situação configurada nos autos, os Réus insolventes são demandados no âmbito de acção de declaração de nulidade por simulação da venda das participações sociais que detinham nas sociedades Rés. II. Não se tratando de uma acção declarativa pendente ao tempo da declaração do estado de insolvência, nem uma acção executiva, e nem uma acção relativa a dívida da massa insolvente, não se produzem
NEGÓCIO SIMULADO · SIMULAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · PROVA INDIRECTA
I - Invocada a simulação do negócio, o ónus da prova da simulação compete a quem a invoca, enquanto facto constitutivo do direito de que se arroga – artigo 342º, n.º 1 do C. Civil – o direito do terceiro em ver declarada a nulidade do negócio por simulação. II - Porém, sendo rara a prova direta da simulação, deverá admitir-se uma prova ampla a fim de obter indícios que, segundo o que ensina a exp
OBJECTO DO LITIGIO · CAUSA DE PEDIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
I – A identificação do objecto do litígio afere-se em função da identidade dos sujeitos, do pedido e da causa de pedir, cabendo ao autor o ónus de expor os factos essenciais que constituem a causa de pedir e as razões de direito que servem de fundamento à acção e formular o pedido. II - A causa de pedir cumpre sempre uma função individualizadora do pedido e, logo, do objecto do processo, pelo que
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARRESTO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · REDUÇÃO
I–Tendo a requerente do arresto invocado a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade comercial como um dos fundamentos para requerer o arresto de bens pessoais dos requeridos, descrevendo a situação que estava a invocar de modo a falar de outras duas sociedades nas mesmas condições, também elas requeridas no arresto, é de considerar que a desconsideração dizia respeito às três soc
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ · FRUSTRAÇÃO DE CRÉDITOS · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - O instituto da impugnação pauliana visa conservar a garantia patrimonial do credor e tem consagração legal no nosso ordenamento jurídico (artºs 610º a 618º do CC) II - A R agiu de má-fé, ao vender o imóvel em causa a terceiros, no período que mediou a citação e a procedência da acção de impugnação pauliana, antes intentada, contra si e sua mãe, pelo A. III - Tornando-se, assim, responsável
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - O artigo 277º, alínea e), do Código de Processo Civil deverá aplicar-se quando em virtude de novos factos ocorridos na pendência do processo, for patente que a decisão a proferir pelo julgador deixou de ter interesse, seja porque não é possível dar satisfação à pretensão que o demandante quer fazer valer no processo (casos de impossibilidade), seja porque o escopo visado com a ação foi alcanç
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INDEMNIZAÇÃO DOS AFECTADOS PELA INSOLVÊNCIA CULPOSA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA DE PARTILHA · SIMULAÇÃO
1- A impugnação pauliana é um dos meios de conservação da garantia patrimonial colocados ao dispor do credor sempre que o devedor pratique ato ou celebre negócio jurídico de que resulte a diminuição do seu ativo patrimonial, ou um aumento do seu passivo. 2- A ação de impugnação pauliana configura uma ação pessoal, uma vez que da sua procedência apenas resulta para o credor impugnante: o direito à
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.