Jurisprudência
39 acórdãos aplicam este artigoCONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO
Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · INEFICÁCIA · DENÚNCIA
I. Como decidido pelo tribunal recorrido, a declaração de resolução infundada do contrato de arrendamento dos autos não pode ser equiparada a denúncia unilateral do mesmo contrato. II. Concluindo-se que a declaração de resolução infundada do contrato por parte dos réus é ineficaz, e por isso, inapta para pôr termo ao contrato, forçoso é entender que este se manteve em vigor; pelo que a entre
DESPEJO IMEDIATO · INCIDENTE · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · EFEITOS
1- No âmbito deste incidente de despejo imediato, o arrendatário pode discutir a qualidade de senhorio do demandante, o dever de pagar as rendas, a validade do contrato de arrendamento ou a mora do senhorio pois que uma interpretação do citado artigo 14.º/4, do NRA que limitasse a defesa do réu à apresentação de prova, até ao termo do prazo para a sua resposta, de que havia procedido ao pagamento
LOCAÇÃO; · NULIDADE DE CONTRATO; · ABUSO DO DIREITO;
I – Não poder ocorrer abuso do direito (artigo 334º do CC) de invocar a nulidade de um contrato público, mesmo que se tenha cumprido o mesmo sem reservas durante mais de um ano, pois a invalidação, a todo o tempo por qualquer Tribunal – cf. artigo 286º do CC – e por qualquer autoridade administrativa competente – artigo 163º nº 2 do CPA ex vi artigo 285º nº 2 do CCP de todo o contrato nulo – jamai
CONTRATO DE ALUGUER DE VEÍCULO · PRESUNÇÃO DE BOM ESTADO · AVARIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Sumário: [1]-[2]-[3]-[4] I. O não exercício pelo Tribunal a quo, do poder-dever de levar a cabo diligências oficiosas de prova (art. 411º do CPC), não configura nulidade processual (art. 195º, nº 1 do CPC); embora possa motivar a anulação do julgamento pelo Tribunal da Relação com fundamento na insuficiência da decisão probatória (art. 662º, nº 2, al. c), e nº 3, al. a) do CPC); I
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DECISÃO IMPLÍCITA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
I – Haverá deficiência da decisão de facto, se um facto provado não contemplou toda a realidade. II - Constitui matéria de facto a celebração do negócio jurídico e o seu concreto conteúdo, ou seja, o que foi efectivamente acordado entre as partes; constitui matéria de direito apurar, através da interpretação e integração desse negócio – tarefa subordinada às regras jurídicas que constam dos art.º
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CLÁUSULA RESOLUTIVA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DENÚNCIA DO CONTRATO
I - A cláusula do contrato de arrendamento onde se estipula que, «sob pena de rescisão» do contrato, o senhorio se obriga a realizar no arrendado, até ao início de vigência do contrato, obras especificadas, não é uma condição resolutiva, é uma cláusula resolutiva. II - A violação dessa cláusula não leva à aplicação do artigo 1083.º, leva à aplicação dos artigos 1032.º e 1033.º do Código Civil. I
CONTRATO DE ARRENDA · MENTO
TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NÃO PAGAMENTO DA RENDA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I- O contrato de arrendamento, mesmo quando acompanhado da comunicação a que alude o art. 14º-A, nº 11 do NRAU não constitui título executivo relativamente à indemnização referida no art. 1041º, nº 1 do Código Civil Adiante designado pela sigla “CC”.. II- No contexto de um contrato de arrendamento para habitação, a invocação da exceção de não cumprimento por parte do inquilino para sustentar a
O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · PERDA DA COISA · CADUCIDADE DO CONTRATO · RESPONSABILIDADE PELA REPARAÇÃO DOS DANOS
I – Os recursos são meios para obter o reexame das questões já submetidas à apreciação dos tribunais inferiores e não para criar matéria nova, não submetida ao exame do tribunal recorrido. II - Verifica-se a nulidade da sentença prevista no art.º 615º, nº 1, al. c), do NCPC, quando existe contradição entre os fundamentos e a decisão e não contradição entre os factos provados e a decisão, ou cont
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · ARRENDAMENTO · OBRAS NECESSÁRIAS
(elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – Visando as apelantes a alteração de concreto ponto da matéria de facto insuscetível de produzir qualquer impacto na apreciação do mérito da causa, deve ser rejeitada a reapreciação da matéria de facto, sob pena de prática de ato inútil, a qual está legalmente vedada – artigo 137º, CPC. II – As circunstâncias de o locado ser de con
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DEFEITOS NO LOCADO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I - O senhorio responde por incumprimento do contrato de arrendamento no caso de o imóvel locado padecer de defeito que impeça a realização total ou parcial do fim para que foi arrendada, salvo se provar que desconhecia o defeito e sem culpa. II - Não se pode ter por adquirido que o senhorio desconhecia o defeito do imóvel arrendado e sem culpa se apenas resultou não provado que ele conhecesse o
DESPEJO IMEDIATO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · PROPORCIONALIDADE · BOA-FÉ
I – A exceção do não cumprimento do contrato apenas pode ser aceite como fundamento para o não cumprimento de uma (contra)prestação desse contrato, quando por via desse não cumprimento se assegure o equilíbrio entre as obrigações no âmbito dos contratos sinalagmáticos II – A proporcionalidade na exceção de não cumprimento deve ser encontrada com recurso às regras que obrigam os contraentes a agir
RECURSO DA DECISÃO DE FACTO · LOCAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · OBRAS ORDINÁRIAS OU EXTRAORDINÁRIAS
I - Guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão, nos concretos pontos questionados. II - Nos contratos de arrendamento para fins não habitaci
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
1 – No âmbito de procedimento cautelar de restituição provisória de posse instaurado em 02.05.2022, a existência de um contrato de arrendamento para comércio ou indústria, anterior a um contrato de trespasse de 10.05.1996, pode ser provada por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda p
ARRENDAMENTO URBANO · RENDA · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA AÇÃO · OBRIGAÇÃO
Entre as várias soluções legais potencialmente invocáveis pelo arrendatário (extinção do contrato, realização de obras, redução de renda), face à existência de vícios ou defeitos na coisa locada que diminuem o seu gozo, não se encontra a hipótese de o arrendatário deixar de cumprir a sua obrigação principal, ou seja, a obrigação de pagar as rendas. Assim, enquanto o contrato de arrendamento se man
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · OBRAS · BEM IMÓVEL
I - Com a celebração do contrato de arrendamento o senhorio fica obrigado a assegurar o gozo do locado, impendendo sobre ele o dever de efectuar, na vigência do contrato, as obras necessárias ao fim do arrendamento. Concomitantemente, impende sobre o locatário o dever de informar o locador da situação do locado, dever que não pode ser dissociado da obrigação de vigilância (cfr. art. 492.º do CC).
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FALTA DE CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE DO LOCADO · FALTA DE COMUNICAÇÃO · SENHORIO
I - No quadro de um contrato de arrendamento presume-se que a falta de condições de habitabilidade do locado é imputável ao locador nos termos do art. 799º, do CC. II - Pode este alegar e provar que está verificada qualquer das situações do art. 1033º, do CC. III - Se um inquilino nunca comunicou o mau estado do locado, e não colaborou com o locador quando este o notificou para realizar obras
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · COLIGAÇÃO DE CONTRATOS
I - Sendo celebrados, em simultâneo, um contrato de arrendamento para habitação, com duração limitada, e um contrato de compra e venda do mesmo imóvel, entre os mesmos sujeitos, sem subordinação de um contrato ao outro, cada um destes contratos é autonomamente disciplinado pelo correspondente regime legal. II - Extinguindo-se o contrato de arrendamento, por iniciativa do arrendatário (promitente
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIM CONTRATUAL · OBRAS · MORA
1. Sobre o senhorio recai o dever de facultar ao inquilino o gozo do prédio arrendado para os fins a que se destina, cabendo-lhe executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação cm contrário, podendo o locatário exigir que o senhorio as execute, nos termos dos artigos 1031°, alínea b), 1074°, n.° 1 e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.