Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1652.º (Forma do registo)

EM VIGOR
O registo do casamento consiste no assento, que é lavrado por inscrição ou transcrição, na conformidade das leis do registo.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5053/13.9TBOER-A.L1-214-11-2013MARIA JOSÉ MOURO

    ARRESTO · CONVOLAÇÃO · ARROLAMENTO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO

    I – Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento da providência cautelar, pretendendo ele alegar novos factos ou produzir novos meios de prova terá de deduzir oposição; nessas circunstâncias, como sucedeu no caso dos autos, sendo proferida decisão que se considera “complemento e parte integrante” da decisão inicialmente proferida, poderá então o requerido recorrer levantando as q

  • TRL1474/06.1TBMTJ.L1-715-01-2013CRISTINA COELHO

    CONTRATO DE AGÊNCIA · QUANTIA DEVIDA · COMPENSAÇÃO · EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    1. Tendo o tribunal todos os elementos necessários para condenar em quantia certa, impõe-se que o faça - art. 661º, nºs 1 e 2 do CPC. 2. Para que o devedor se possa livrar da obrigação por compensação, é preciso que ele possa impor nesse momento ao notificado a realização coactiva do crédito (contra crédito) que se arroga contra este. 3. Assim, o crédito do compensante tem de ser exigível judici

  • STJ06A440309-01-2007URBANO DIAS

    PREFERÊNCIA

    Não tendo os AA. na petição inicial, alegado que, por força do regime de casamento, o contrato comercial celebrado entre os então proprietários e o A. marido, se comunicou à A., o problema do cumprimento das regras da preferência só se podiam colocar em relação ao A.- arrendatário. * * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TRL2250/2006-630-03-2006PEREIRA RODRIGUES

    CASAMENTO · PROVA DOCUMENTAL · PATRIMÓNIO · PROVEITO COMUM DO CASAL

    I. A prova do casamento faz-se pela certidão extraída do respectivo assento de casamento, pelo que apenas esta deve ser admitida para fazer prova de determinado casamento, mormente quando importa circunscrevê-lo para efeitos da acção a determinado lapso de tempo e o cônjuge do demandado possa ser responsabilizado pelas consequências da mesma acção. II. Saber se a dívida pode ou não ser considerad

  • TRL3580/2005-621-04-2005PEREIRA RODRIGUES

    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · PROVEITO COMUM · PATRIMÓNIO · CASAMENTO

    I - Nas relações com terceiros, casado não é quem tem a aparência de o ser, mas quem goza do registo de tal estado a seu favor e o pode demonstrar através da competente certidão do registo, até para prova do regime de bens, que pode ser relevante para aferir da responsabilidade de cada um dos cônjuges. II- Saber se a dívida pode ou não ser considerada em proveito comum do casal é matéria conclusi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.