Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 111.º (Fruição dos bens)

EM VIGOR
1. Os ascendentes, os descendentes e o cônjuge que sejam nomeados curadores definitivos têm direito, a contar da entrega dos bens, à totalidade dos frutos percebidos. 2. Os curadores definitivos não abrangidos pelo número anterior devem reservar para o ausente um terço dos rendimentos líquidos dos bens que administrem.

Jurisprudência

97 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6945/18.4T8ALM-B.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    PRINCÍPIO DO ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · EXECUÇÃO · RETOMA · CRÉDITO À HABITAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator): I - O princípio do esgotamento do poder jurisdicional, consagrado no art. 613.º do CPC, significa que o juiz não pode alterar uma decisão proferida pelo juiz anterior (quer a decisão em si, quer os fundamentos que, expressa ou implicitamente, a suportam), sendo absolutamente ineficaz o despacho proferido depois de esgotado o poder jurisdicional; II – Nos

  • TRL3642/22.0T8LRS-B.L1-611-06-2026ELSA MELO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CUSTAS

    Sumário: I. O apenso de reclamação de créditos constitui um processo de natureza declarativa que tem por objeto a verificação e graduação de créditos que não segue os termos dos incidentes da instância, previstos nos artigos 292.º e seguintes do Código de Processo Civil, mas antes os termos do processo comum declarativo, como preceitua o artigo 791.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, sendo-lhe

  • TRL25450/21.5T8LSB-B.L1-203-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    AMPLIAÇÃO DO RECURSO · RÉPLICA · QUESTÕES NOVAS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A ampliação do âmbito do recurso, conforme artigo 636.º, n.º 1, do CPCivil, pressupõe que a parte vencedora tenha decaído quanto a um dos fundamentos que deduziu e, pois, que o Tribunal recorrido tenha apreciado o mérito de tal fundamento e preterido o mesmo. II. Sem prejuízo da prejudicialidade que o discurso jurídico impõe, o juiz deve referir-se a

  • TRL4499/19.3T8LSB.L2-207-05-2026PEDRO MARTINS

    CONTRATO PROMESSA · CADUCIDADE · RESTITUIÇÃO DO SINAL

    Sumário: I\ Estando a subsistência do contrato-promessa condicionada pela concessão de um financiamento bancário, a não concessão implica a caducidade do contrato e a obrigação da restituição do sinal em singelo. II\ O contrato-promessa não ressurge apenas porque as partes depois da caducidade mantiveram negociações para a celebração do contrato-prometido. III\ Não há abuso de direito na p

  • STJ11440/22.4T8LSB.L1.S124-03-2026CARLOS PORTELA

    HERANÇA · ACEITAÇÃO · REPÚDIO DA HERANÇA · PROCESSO ESPECIAL

    À luz do actual Código de Processo Civil e não obstante a norma do art.º 1041º do CPC estar inserida no Titulo XV sob o título “Dos processos de jurisdição voluntária”, deve entender-se que a acção sub-rogatória de aceitação de herança, prevista no mesmo artigo e destinada ao exercício da faculdade consagrada no artigo 2067º do Código Civil é uma acção que deve seguir a forma de processo comum de

  • TRG505/23.5T8GMR.G126-02-2026ALCIDES RODRIGUES

    ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA · DEMÊNCIA DO TESTADOR

    I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II - Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o tes

  • TRP1503/18.6T8VFR-C.P112-02-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · EXERCÍCIO EM CONJUNTO · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · PONDERAÇÃO DA OPINIÃO DA CRIANÇA

    I – A inexistência de acordo parental ou a mera presença de conflitualidade entre os progenitores não constituem, por si só, obstáculo à fixação de um regime de residência alternada, a qual é frequentemente reconhecida como promotora de um convívio equilibrado com ambos os pais e, em certos casos, como potenciadora da redução do conflito. A residência alternada pressupõe, contudo, uma capacidade m

  • TRG3270/25.8T8GMR.G105-02-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO · INEFICÁCIA DA COMUNICAÇÃO PARA A TRANSIÇÃO PARA O NRAU · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE

    - Quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à sua defesa, a reconvenção cabe na previsão do art. 266º, al. a), do Código de Processo Civil. - A existência do vício previsto no art. 615º, nº 1, al. e), do C.P.C., nomeadamente quanto a eventual excesso de condenação, também envolve a interpretação do pedido e o entendimento de que este consiste no efeito prático-jurídi

  • TRE1851/25.9T8STB.E108-01-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    MACAU · ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES

    1. A competência internacional visa designar a fração de poder jurisdicional que se atribui aos tribunais portugueses no seu conjunto, no confronto com os tribunais estrangeiros. 2. O regime interno da competência internacional dos tribunais portugueses é aplicável quando não deva ceder perante instrumentos internacionais e atos de direito europeu – é o que resulta do disposto no artigo 59.º do C

  • TCAS413/14.0BELSB23-10-2025ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS; ALTERAÇÃO REGRAS DE COMPETÊNCIA.

    I - Nos termos do disposto no artigo 5.º, do ETAF, a competência dos tribunais fixa-se no momento da propositura da causa, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram posteriormente; II – A constituição de um grupo de trabalho a quem caberá a resolução das situações respeitantes a custos decorrentes da prestação de cuidados de saúde aos utentes do SRS que se encontrem p

  • STJ2689/19.8T8AVR.P1.S118-09-2025FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · DOAÇÃO · PREÇO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

    I - Apesar de a escritura pública o designar por compra e venda, os outorgantes celebram um contrato de doação quando um transmite para o outro o direito de propriedade de bens imóveis e o outro aceita essa transmissão, acordando ambos que, não obstante o que consta da escritura pública, não há lugar ao pagamento de qualquer preço II- Tendo os outorgantes acordado, no âmbito do contrato c

  • TRL10151/22.5T8LSB-C.L1-210-04-2025LAURINDA GEMAS

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · PERÍCIA

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art.º 663.º, n.º 7, do CPC) I – No procedimento cautelar, pese embora não esteja vedada a prova pericial, o juiz, na ponderação a fazer sobre a sua necessidade, pertinência e carácter dilatório (cf. artigos 388.º do CC e 411.º e 476.º do CPC), não poderá perder de vista as especificidades de tal procedimento (em que imperam os princípios do fumus boni

  • TRP6596/22.9T8PRT-E.P120-02-2025JOSÉ MANUEL CORREIA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DECISÃO PROVISÓRIA · FIXAÇÃO DE ALIMENTOS · AVERIGUAÇÕES SUMÁRIAS E ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIAS

    I - O art.º 28.º, n.º 1 do RGPTC permite a decisão provisória de questões que devam ser apreciadas a final, nomeadamente, as atinentes à regulação do exercício das responsabilidades parentais ou à alteração da regulação levada a cabo anteriormente. II - A decisão provisória a proferir é, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito, precedida de averiguações sumárias tidas por convenientes, estribando-s

  • TRL29040/23.0T8LSB-A.L1-623-01-2025ADEODATO BROTAS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO · TERCEIRO ADQUIRENTE · LITISCONSÓRCIO

    1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu), nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art.º 316º nº 1); ou, ii)- Por iniciativa do autor, nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art.º 39º- (art.º 316º nº 2); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse ter

  • TCAS412/20.3BELLE07-11-2024VITAL LOPES

    IVA · ISENÇÃO · LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO HOTELEIRO

    I - De acordo com o n.°29 do art.°9.°do CIVA, a locação de bens imóveis está isenta de IVA. II - Por “locação de imóveis ”, deve entender-se a colocação passiva de um imóvel à disposição do locatário, não se restringindo o conceito ao de “paredes nuas”, podendo envolver a disponibilização de utensílios, equipamentos e mobiliário, incorporado ou não, desde que tal possa ser encarado como um meio d

  • TCAS413/20.1BELLE07-11-2024VITAL LOPES

    IVA · ISENÇÃO · LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO HOTELEIRO

    I - De acordo com o n.º 29 do art.º 9.º do CIVA, a locação de bens imóveis está isenta de IVA. II - Por “locação de imóveis”, deve entender-se a colocação passiva de um imóvel à disposição do locatário, não se restringindo o conceito ao de “paredes nuas”, podendo envolver a disponibilização de utensílios, equipamentos e mobiliário, incorporado ou não, desde que tal possa ser encarado como um meio

  • STJ1007/17.4T8VCT.G1.S231-10-2024FERNANDO BAPTISTA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · COISA DEFEITUOSA · ÓNUS DA PROVA

    I. A dupla conformidade decisória afere-se pelos segmentos decisórios e não em função das questões jurídicas apreciadas para alcançar a decisão. II. A revista, nos termos do art. 671.º, n.º 1, do CPC, visa o teor do acórdão da Relação e não aquilo que foi decidido na 1.ª instância, daí que as nulidades da sentença, bem como outras irregularidades ou erros de julgamento alegadamente cometidos

  • TRL18465/18.2T8LSB.L1-710-09-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    IMÓVEL · INFILTRAÇÕES · DANOS · CAUSA DE PEDIR

    I. No atual processo civil vigora a teoria da individualização aperfeiçoada, segundo a qual a causa de pedir é constituída pelos factos necessários à individualização do pedido do autor, não sendo a causa de pedir constituída por todos os factos necessários para obter a procedência da ação. II. O apuramento da(s) causa(s) última(s) e efetiva(s) de infiltrações e danos daí decorrentes em fração au

  • TCAS551/09.1BELRS16-05-2024SUSANA BARRETO

    SISA · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · PRAZO DE CADUCIDADE

    Da conjugação entre o artigo 92.º com o § 3.º do artigo 111.º do CIMSISD, resulta que, em caso de liquidação adicional de sisa, a caducidade do direito à liquidação fica sujeita a dois prazos: a notificação da liquidação adicional deverá ocorrer dentro do prazo de 4 anos a contar da liquidação a corrigir, mas sempre dentro do prazo de 8 anos a contar da data transmissão.

  • CONF0944/23.1BESNT18-04-2024TERESA DE SOUSA

    CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ADMISSIBILIDADE DE FIRMAS E DENOMINAÇÕES

    A providência cautelar de suspensão de decisão do Instituto dos Registos e do Notariado, na qual se formula o pedido de suspensão daquela decisão e, consequentemente, de suspensão do cancelamento da denominação da Requerente, retirando a menção de “Firma Cancelada” da respectiva certidão da Requerente até decisão final nos autos principais, integra-se no âmbito do disposto no art. 111º, nº 1, al.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.