Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.
INVENTÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A deixa de usufruto de todos os bens que integram a herança, pelo testador, a um dos herdeiros legitimários, está sujeita, na sede própria do processo de inventário, à possibilidade do herdeiro legitimário que sinta a sua legítima ofendida, pedir a redução do legado por inoficiosidade. II - Sem demonstração da exte
INVENTÁRIO · CONFERÊNCIA PREPARATÓRIA · ADIAMENTO · COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
I--O adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter excepcional uma vez que depende da verificação cumulativa de dois requisitos: faltar um interessado e haver razões para considerar viável o acordo sobre a composição dos quinhões (cfr. art. 47.º, n.º 5 do RJPI). II—A declaração, pelos interessados presentes na conferência, que não há razões para considerar viável
ENERGIA ELÉCTRICA · INTERRUPÇÃO · FORNECIMENTO
1ª - Nos termos do artigo 48º nº 2 do Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de Fevereiro, a comercialização da electricidade obedece ao Regulamento das Relações Comerciais. 2ª - Nos termos do artigo 117º deste regulamento, para além de outras sanções, a cedência de energia eléctrica a terceiros pode constituir fundamento de interrupção do fornecimento de energia. 3ª - O nº 2 do citado artigo classifica
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · CABEÇA DE CASAL · USUFRUTUÁRIO · LEGITIMIDADE
O cabeça-de-casal de uma herança não tem legitimidade para pedir, em procedimento cautelar comum, que a usufrutuária de um imóvel pertencente à herança, instituído usufruto por testamento, se abstenha de o arrendar, por os poderes de administração, no caso, não competirem ao cabeça-de-casal requerente mas à usufrutuária.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.