Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2258.º (Legado de usufruto)

EM VIGOR
A deixa de usufruto, na falta de indicação em contrário, considera-se feita vitalìciamente; se o beneficiário for uma pessoa colectiva, terá a duração de trinta anos.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ606/23.0T8OVR.P1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.

  • TRL169/19.0T8CSC.L1-609-10-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    INVENTÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A deixa de usufruto de todos os bens que integram a herança, pelo testador, a um dos herdeiros legitimários, está sujeita, na sede própria do processo de inventário, à possibilidade do herdeiro legitimário que sinta a sua legítima ofendida, pedir a redução do legado por inoficiosidade. II - Sem demonstração da exte

  • TRG50/17.8YRGMR25-05-2017ANABELA TENREIRO

    INVENTÁRIO · CONFERÊNCIA PREPARATÓRIA · ADIAMENTO · COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO

    I--O adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter excepcional uma vez que depende da verificação cumulativa de dois requisitos: faltar um interessado e haver razões para considerar viável o acordo sobre a composição dos quinhões (cfr. art. 47.º, n.º 5 do RJPI). II—A declaração, pelos interessados presentes na conferência, que não há razões para considerar viável

  • TRL877/08.1TBALM-A.L1-819-03-2009ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    ENERGIA ELÉCTRICA · INTERRUPÇÃO · FORNECIMENTO

    1ª - Nos termos do artigo 48º nº 2 do Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de Fevereiro, a comercialização da electricidade obedece ao Regulamento das Relações Comerciais. 2ª - Nos termos do artigo 117º deste regulamento, para além de outras sanções, a cedência de energia eléctrica a terceiros pode constituir fundamento de interrupção do fornecimento de energia. 3ª - O nº 2 do citado artigo classifica

  • TRP055020607-03-2005PINTO FERREIRA

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · CABEÇA DE CASAL · USUFRUTUÁRIO · LEGITIMIDADE

    O cabeça-de-casal de uma herança não tem legitimidade para pedir, em procedimento cautelar comum, que a usufrutuária de um imóvel pertencente à herança, instituído usufruto por testamento, se abstenha de o arrendar, por os poderes de administração, no caso, não competirem ao cabeça-de-casal requerente mas à usufrutuária.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.