Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 486.º (Omissões)

EM VIGOR
As simples omissões dão lugar à obrigação de reparar os danos, quando, independentemente dos outros requisitos legais, havia, por força da lei ou de negócio jurídico, o dever de praticar o acto omitido.

Jurisprudência

494 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG421/24.3T8PTL.G102-07-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · CULPA DO LESADO

    I - A obrigação de indemnizar pode fundar-se no incumprimento de deveres destinados a prevenir determinados perigos. II - Existindo dois acessos pedonais a um parque de estacionamento de um estabelecimento comercial, age culposamente o lesado que circula por um talude em detrimento da utilização devida e esperada, de acordo com a diligência do homem médio colocado perante as mesmas circunstâncias

  • TRP650/22.4T8VLG.P101-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · DEVER DE INFORMAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - A mediadora imobiliária está obrigada a informar de forma clara e inequívoca os destinatários do negócio, não se podendo escudar na circunstância de estes poderem aceder à informação por consulta própria, porque de natureza pública, pelo que o dever de informação sobre a existência de ónus ou encargos que recaem sobre o imóvel não se esgota no mero envio da certidão predial. II - Tendo o cont

  • TRC328/24.4T8VIS.C109-06-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS · SINISTRO · DANO DE PRIVAÇÃO DO USO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    1. Para que seja reconhecido o direito a indemnização por danos decorrentes da privação do uso de um veículo de transporte rodoviário de passageiros, a empresa lesada, além de ter o ónus de provar a afectação do veículo sinistrado ao serviço regular de transporte, tem o ónus de demonstrar a data exacta do evento danoso e a duração da imobilização. 2. Em situações de dúvida sobre a realidade desse

  • TRL5058/23.1T8LRS.L1-828-05-2026CARLA FIGUEIREDO

    INFILTRAÇÕES · RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · PRESCRIÇÃO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7 do CPC): As reparações dos danos verificados no interior de uma fracção autónoma, por resultar em violação do direito real de propriedade de um condómino pode importar, nos termos do art. 483º do CC, a obrigação de o agente da violação indemnizar o lesado, caso se verifiquem os demais pressupostos do instituto da responsabilidade civil ali consag

  • TRP8694/21.7T8PRT.P128-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO

    I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame

  • TRG1317/20.3T8VNF.G123-04-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS

    1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã

  • CONF0340/25.6BEAVR.SA116-04-2026FONSECA DA PAZ

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção em que não é demandada qualquer entidade pública e que visa a defesa do direito de propriedade da A. em face da realização de obras ilegais pelos RR.

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRL2456/24.7T8PDL-A.L1-826-02-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESSUPOSTOS · ABUSO DO DIREITO DE ACÇÃO

    Sumário (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - Se da inevitável e necessária avaliação liminar das pretensões das partes o Tribunal concluir que os factos alegados são incapazes de conduzir às consequências que a parte deles extrai e que se revelam nos pedidos deduzidos, então estes serão manifestamente improcedentes e não care

  • TRL3036/22.7T8ALM.L2-826-02-2026CRISTINA LOURENÇO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO · DANO PATRIMONIAL FUTURO · DANO BIOLÓGICO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. O dano biológico corresponde a uma lesão da integridade física e psíquica do lesado que pode afetar, ou não, a sua capacidade laborativa, e tanto pode ser ressarcido enquanto dano patrimonial futuro, como compensado a título de dano não patrimonial. 2. O dano biológico pode assumir-se como um dano patrimonial, n

  • TRL226/24.1T8SRQ.L1-826-02-2026MARÍLIA LEAL FONTES

    CONTRATO DE EMPREITADA · CASA PRÉ-FABRICADA · RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO · ÓNUS DA PROVA

    Sumário ([1]): I – Procede a impugnação da matéria de facto no ponto em que a sentença recorrida dá como assente determinada factualidade referindo que a mesma se “encontra-se provada por acordo e/ou documento”, quando se verifica que a redação do ponto em causa, tem como base a factualidade inserta na petição inicial que foi objecto de impugnação expressa na contestação e, não se vislumbra qual

  • TRP1113/19.0T8FLG.P123-02-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    DIREITO DE SEQUELA · PEDIDO DE ENTREGA DE UM BEM · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - É nula a sentença, na parte afectada, quando o pedido foi dirigido a algo e a decisão versou outra coisa, um quid a que a pretensão era alheia. II - A falta de relevância dos factos impugnados no recurso para a decisão da causa configura circunstância que torna inútil a tarefa de reapreciação da prova, obstando ao conhecimento da impugnação da matéria de facto. III - Com ressalva do caso esp

  • TRP629/22.6T8PVZ.P123-02-2026NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · ILICITUDE · CULPA

    I - Apesar da diversidade de requisitos face à excepção, a autoridade do caso julgado pressupõe forçosamente a identidade de sujeitos, sem prejuízo dos casos de eficácia direta ou reflexa perante quem não é parte na acção. II - O caso julgado ou a sua autoridade não se estendem aos fundamentos de facto da decisão, mas apenas às questões que sejam directo antecedente lógico e necessário da parte d

  • TRL5368/19.2T8LSB.L1-219-02-2026HIGINA CASTELO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DEVER DE VIGILÂNCIA · ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    I. Não havendo qualquer elemento de prova que concretize a ideia de que as garrafas estavam “deficientemente acondicionadas” no respetivo expositor, havendo, ao invés, correspondência escrita pela autora na qual descreve que a garrafa de vidro cujos estilhaços lhe atingiram o pé foi deixada cair por outro cliente, não se pode considerar provado que a mesma garrafa tenha caído por ação ou omissão d

  • TRL1976/23.5T8GMR.L1-219-02-2026TERESA BRAVO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1. Os artigos 798.º e seguintes do CC respeitantes à responsabilidade contratual, não preveem expressamente a indemnização por danos não patrimoniais, contrariamente ao que ocorre no conjunto de normas respeitantes à responsabilidade civil extracontratual (artigo 483.º e seguintes), mas também não a excluem, razão pela qual, inter alia, entendemos ser de aplicar à responsabilidade contratual o reg

  • TRL544/20.8TELSB.L1-919-02-2026MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · PROVA · INDEFERIMENTO · NULIDADE

    (da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º 340.º, do CP) constitui nulidade relativa, nos termos da alínea d) do n.º2 do artigo 120.º, a omissão da prova relevante ou útil constitui uma irregularidade nos termos do art.º 123.º, do CPP e a omissão d

  • TRE143/25.8T8PTM.E112-02-2026SÓNIA MOURA

    RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário: 1. Tem sido acolhida a doutrina dos “deveres de segurança no tráfego” ou “deveres de prevenção do perigo delituais”, como fundamento da responsabilidade por omissão, nos termos da qual “sempre que alguém possui uma coisa ou exerce uma actividade que se apresentam como potencialmente susceptíveis de causar danos a outrem, tem igualmente o dever de tomar as providências adequadas a evitar

  • TCAN01941/11.5BEBRG06-02-2026MARIA DA CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES SANTOS SILVESTRE

    RESPONSABILIDADE; · QUEDA EM PARQUE INFANTIL; CULPA DO LESADO; · IMPUTABILIDADE DE MENOR; DANO BIOLÓGICO;

  • STJ11789/21.3T8PRT.P2.S105-02-2026CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE SEGURO · BEM SEGURO · INCÊNDIO · RISCO

    (cf. art.º 663º, nº7 do CPC: I. O tomador do seguro está obrigado a declarar ao segurador, com exactidão, todas as circunstâncias que conheça e que, razoavelmente, deva ter por significativas para apreciação do risco (art.º 24º, nº 1, da LCS). II. Pretende-se que, através do cumprimento desse dever, o segurador fique informado sobre os factos relevantes para a sua avaliação do risco – factos e

  • TRG502/25.6T8GMR-D.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO

    I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade e da solvabilidade societárias, vinculando-o indeclinavelmente aos deveres fiduciários de cuidado e de lealdade. II - O administrador de facto é aquele que exerce, de forma concreta, autónoma e continuada, as funções estratégicas e que define, de forma global, o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.