Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2109.º (Valor dos bens doados)

EM VIGOR
1. O valor dos bens doados é o que eles tiverem à data da abertura da sucessão. 2. Se tiverem sido doados bens que o donatário consumiu, alienou ou onerou, ou que pereceram por sua culpa, atende-se ao valor que esses bens teriam na data da abertura da sucessão, se não fossem consumidos, alienados ou onerados, ou não tivessem perecido. 3. A doação em dinheiro, bem como os encargos em dinheiro que a oneraram e foram cumpridos pelo donatário, são actualizados nos termos do artigo 551.º

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE954/22.6T8TNV.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE

    Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo

  • TRP1379/23.1T8STS-A.P101-07-2026CARLOS GIL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · FORMA À PARTILHA · DOAÇÃO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS

    Existindo nas heranças a partilhar bens doados por conta da quota disponível, isso reflete-se tanto na forma à partilha, como no preenchimento dos quinhões e sem prejuízo de eventual e oportuna redução por inoficiosidade a requerimento de quem nisso tiver interesse.

  • TRL9443/21.5T8LRS.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    INVENTÁRIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA GRAVADA

    I – Limitando-se o Impugnante Recorrente a uma enunciação global dos depoimentos prestados, bem como a um resumo, mediante depoimento indirecto, daquilo que alegadamente foi declarado e que entende relevante para a apreciação da matéria factual impugnada, não é de aceitar que o pressuposto ou exigência contida na alínea a), do nº. 2, do artº 640º, do Cód. de Processo Civil - indicação exacta das p

  • TRG7893/25.7T8GMR.G107-05-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FORMA DE PROCESSO · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DA FORMA DE PROCESSO

    1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na sentença, acórdão ou despacho o juiz deixe de apreciar todas as «questões» que lhe foram submetidas pelas partes, isto é, de todos os pedidos à luz de todas as causas de pedir invocadas na petição inicial, ou de todas as exceções que o autor invocou na contestação, ou de todas as contra exceções invocadas pelo autor na réplica, nã

  • STJ4000/21.9T8LSB.L1.S116-04-2026EMIDIO SANTOS

    RECURSO DE REVISTA · INVENTÁRIO · SUCESSÃO POR MORTE · RELAÇÃO DE BENS

    A doação de uma quantia em dinheiro através de transferência da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário é de considerar doação manual, presumindo-se dispensada da colação.

  • TRL5791/24.0T8LSB-A.L1-626-02-2026ISABEL TEIXEIRA

    ARTICULADO · APERFEIÇOAMENTO · DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · PEDIDO

    I – O aperfeiçoamento dos articulados destina-se apenas a suprir irregularidades formais ou insuficiências na alegação de factos, não permitindo a reformulação substancial do pedido nem a alteração do objecto da instância após a sua estabilização; sendo qualificado pelo tribunal como inadmissível, o pedido não pode ser objecto de aperfeiçoamento ou alteração. II - A desconsideração da personalida

  • TRP1229/22.6T8OVR.P126-01-2026CARLA FRAGA TORRES

    INVENTÁRIO · SANEAMENTO DO PROCESSO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - No actual regime do processo de inventário, os interessados têm o ónus de concentrar numa única peça todos os meios de defesa de que possam beneficiar, sob pena de ficar precludida a possibilidade de o fazerem mais tarde. II - Sendo assim, o princípio da concentração da defesa e o princípio da preclusão que dele decorre nem por isso impedem ou dispensam a consideração da alegação de bens no r

  • TRL4000/21.9T8LSB.L1-618-12-2025ISABEL TEIXEIRA

    COLAÇÃO · DOAÇÃO MANUAL · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

    Sumário: 1. A colação depende cumulativamente da existência de liberalidades feitas a descendentes que fossem presuntivos herdeiros legitimários, da inexistência de dispensa legal ou negocial e da concorrência de vários descendentes à sucessão. 2. As doações manuais presumem-se dispensadas de colação, incumbindo ao donatário o ónus de alegar e provar os factos de que depende essa qualificação, n

  • STJ380/18.1T8ESP.P1.S121-10-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DUPLA CONFORME · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · MATÉRIA DE FACTO

    I. O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa pode ser objeto de recurso de revista, se ocorrer ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil). II. Cabendo ao recorrente, em tal caso, um especial ónus de alegação, na

  • TRE512/22.5T8STR.E116-10-2025ELISABETE VALENTE

    INOFICIOSIDADE · LEGÍTIMA · VALOR · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Justifica-se que que o interessado recorra ao processo comum para pedir a declaração de inoficiosidade das liberalidades que atinjam a sua legítima, nos casos em que não haja lugar à partilha, nem liquidação de dívidas, quando os AA são os herdeiros legitimários e quando as liberalidades foram feitas a favor de quem não assume aquela qualidade. 2. É questão fundamental apurar o valor das liber

  • TRP920/25.0T8GDM-A.P129-09-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · DOAÇÃO INDIRETA · DOAÇÃO DE BENS COMUNS POR AMBOS OS CÔNJUGES

    I - Uma doação indireta é uma liberalidade (ato de doar) que não se faz através de um contrato de doação típico (previsto nos artigos 940.º e seguintes do Código Civil), mas sim através de outro negócio jurídico ou de uma conduta que, em substância, tem o mesmo resultado: o empobrecimento do doador e o enriquecimento gratuito do donatário. II - Não obstante as coisas doadas não integrarem o acerv

  • TRP4765/23.3T8VNG.P115-09-2025EUGÉNIA CUNHA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · LIBERALIDADES DO AUTOR DA HERANÇA · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - As liberalidades do autor da herança podem ser: i) liberalidades em vida - doações; ii) liberalidades por morte - legados. II - Apesar de as coisas doadas (liberalidade em vida) não integrarem o acervo hereditário, impõe-se, no processo de inventário, a haver herdeiros legitimários, sejam objeto de relacionação para efeito de cálculo das legítimas, com redução por inoficiosidade, a ser caso d

  • TRL29432/22.1T8LSB-A.L1-210-07-2025ANTÓNIO MOREIRA

    CASAL · BENS COMUNS · PARTILHA · COMPENSAÇÃO

    1. Em caso de afectação de dinheiro próprio de um dos cônjuges à aquisição de um imóvel que constitui bem comum do casal (porque o valor afectado é inferior a metade do preço da aquisição), assiste ao referido cônjuge o direito a ser compensado por essa afectação aquando da partilha dos bens comuns do casal entretanto dissolvido por divórcio. 2. Para que surja o direito a tal compensação é necess

  • TRL6574/21.5T8ALM-A.L1-708-04-2025DIOGO RAVARA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO INOFICIOSA · REDUÇÃO · MEIO E MOMENTO PROCESSUAL

    Sumário: 1-2-3 I. Nada obsta a que a inoficiosidade de doações feitas pelo de cujos a favor de um filho (herdeiro) e de uma neta (que não o é) seja invocada por uma interessada na partilha no mesmo requerimento em que reclama da relação de bens apresentada pela cabeça-de-casal; II. Ainda que a interessada reclamante não invoque o disposto no art.º 1118º do CPC, nada obsta a que o Tribunal adeque

  • TRC76/23.2T8TND.C125-03-2025CATARINA GONÇALVES

    INVENTÁRIO MORTIS CAUSA · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DONATÁRIO · BENFEITORIAS

    I – As benfeitorias que são descritas como dívidas da herança são apenas as efetuadas por terceiros em prédio da herança, o que não ocorre na situação dos autos, uma vez que, sendo donatário do prédio em questão, o reclamante não é terceiro em relação à herança e a benfeitoria em causa foi realizada em prédio que lhe pertence (porque lhe havia sido doado) e não em prédio da herança. II – Neste cas

  • TRP830/23.5T8VFR-A.P106-02-2025MANUELA MACHADO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · DESISTÊNCIA

    I - Havendo reclamação contra a relação de bens, essa reclamação é decidida no inventário a título incidental, podendo, contudo, as partes serem remetidas para os meios comuns, considerando a complexidade da matéria em causa. E assim sendo, não se vê qualquer motivo para não ser aplicável ao incidente de reclamação à relação de bens, a regulamentação que consta da parte geral do CPC, nomeadamente

  • TRE3140/20.6T8STB-D.E130-01-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    COLAÇÃO · DISPENSA · DOAÇÃO ONEROSA · ANIMUS DONANDI

    I. A operação da colação que consiste na restituição à massa da herança, dos bens ou valores doados pelo ascendente aos descendentes, pode ser dispensada pelo doador no acto da doação, ou posteriormente, se for sua vontade não manter a igualdade na partilha. II. A dispensa da colação deve resultar de vontade inequívoca, expressa ou tácita, do ascendente, mas presume-se que não estão sujeitas à co

  • TRP2361/22.1T8STS.P109-01-2025JUDITE PIRES

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA · HERDEIROS LEGITIMÁRIOS · BEM DOADO · COLAÇÃO

    I - A existência de herdeiros legitimários implica a obrigatoriedade de relacionação dos bens que o inventariado haja doado em vida, tanto para efeitos de colação (doação a descendentes não exceptuados dela), quer com vista ao apuramento de inoficiosidade, determinando a lei que sejam relacionados pelo valor que tiverem à data da abertura da sucessão. II - As benfeitorias feitas em vida do invent

  • TRL1309/20.2T8CSC.L1-219-12-2024FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · DOAÇÃO · CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A escritura pública, tratando-se de um documento autêntico, reveste força probatória plena da ocorrência das declarações prestadas pela interessada, no sentido de ter recebido o preço da venda do imóvel, por força do disposto no art. 371º, n.º1, do CC, posto que percepcionadas pelo notário que a elaborou, ainda que não faça prova de que tal recebimento ocorre

  • TRL3723/20.4T8ALM.L1-719-12-2024JOÃO BERNARDO PERAL NOVAIS

    DOAÇÃO · IMÓVEL · INOFICIOSIDADE DA LIBERALIDADE · REDUÇÃO PARCIAL

    I - Não procede a impugnação da matéria de facto quando a sentença colocada em crise justifica os factos provados e não provados com base avaliação crítica da prova produzida, designadamente considerando como não credíveis as declarações de parte do A., porque incoerentes em si mesmas, e porque contrariadas pelas declarações de parte dos RR, e por outra prova testemunhal e documental. II - Tendo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.