Jurisprudência
160 acórdãos aplicam este artigoSERVIDÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA
Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.Os requisitos da constituição da servidão por destinação do pai de família são os seguintes: - os dois prédios, ou as duas frações do prédio, terem pertencido ao mesmo dono; - existência de sinais visíveis e permanentes que revelem inequivocamente uma relação ou situação estável de serventia de um prédio para com outro; - que os prédios, o
DIREITO DE SERVIDÃO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA
I - A servidão por destinação do pai de família, nos termos previstos no art. 1549.º do Código Civil, exige, para a sua constituição, a verificação de quatro pressupostos, a saber: - Que os dois prédios ou as duas frações do mesmo prédio tenham pertencido ao mesmo dono; - Que existam sinais visíveis e permanentes que demonstrem a existência de servidão de um para o outro prédio; - Que os sina
PRÉDIO ENCRAVADO · SERVIDÃO LEGAL DE PASSAGEM · SERVIDÃO SOBRE PRÉDIOS RÚSTICOS
I - O artigo 1550.º do CC define os pressupostos do direito de servidão de passagem, solucionando o problema jurídico da distribuição do encargo da superação do encravamento: à custa dos proprietários dos prédios rústicos vizinhos através dos quais seja possível estabelecer a comunicação com a via pública. II - O artigo 1551.º do CC estabelece em que circunstâncias o proprietário do prédio vizinh
SERVIDÃO DE PASSAGEM POR DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · NULIDADE DO ATO DE DESANEXAÇÃO DE PARCELA
1. A licitude do ato de desanexação deve ser aferida pela lei vigente à data da sua celebração. 2. Se uma parcela inferior à unidade de cultura for desanexada e imediatamente anexada a um prédio urbano com acesso direto à via pública, não cria uma parcela agrícola autónoma inferior à unidade de cultura, nem um prédio encravado, pelo que não ocorre a anterior anulabilidade e atual nulidade previst
SERVIDÕES PREDIAIS · SERVIDÃO DE PASSAGEM · SERVIDÃO DE VISTAS · CONSTITUIÇÃO
1. A constituição da servidão de passagem consiste no encargo imposto num prédio (serviente) em proveito exclusivo de outro prédio (dominante), pertencente a dono diferente, traduzindo-se a sua utilidade no “passar” pelo prédio serviente e em relação a este prédio “no deixar passar” para o prédio dominante, onerando o prédio serviente e inibindo o seu dono de praticar actos que possam prejudicar o
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INÚTIL · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · PRESSUPOSTOS
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto se entender que os concretos factos objecto da impugnação, atentas as circunstâncias do caso e as várias soluções plausíveis de direito, não têm relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual puramente gratuita ou diletante. II - O proc
SERVIDÃO DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · COMPROPRIEDADE · USUCAPIÃO
- a servidão predial só se afirma num contexto factual em que o prédio serviente pertença a dono diferente do prédio dominante; - numa situação de compropriedade, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular são exercidos pelos comproprietários; - o uso de prédio comum por algum dos comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades e vantagens, designadamente aproveitando
SERVIDÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · VENDA COERCIVA
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Por força do disposto no art. 1549º do Cód. Civil, a constituição do direito de servidão por destinação de pai de família importa a verificação de quatro requisitos cumulativos: dois prédios, ou duas fracções do mesmo prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; ocorrência de sinais visíveis e permanentes que revelem a existência de uma relação estável de servent
SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE · PAREDE MEEIRA · CAMINHO DE CONSORTES
I – São quatro os requisitos exigidos para a constituição de uma servidão de passagem por destinação do pai de família: i) Os dois prédios, ou as duas frações do mesmo prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; ii) A existência de sinais, visíveis e permanentes, que revelem de forma inequívoca uma relação ou situação estável de serventia; iii) Os prédios, ou as frações do prédio, se separem quant
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · OBRIGAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · VERIFICAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO · FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS
I - Na execução de sentença que fixou uma obrigação de facto negativo, no requerimento executivo o exequente deve indicar que ocorreu uma violação dessa obrigação e requerer que a violação seja verificada por meio de perícia. II - Essa execução compreende um incidente declarativo para verificar e reconhecer a violação da obrigação (a prática do facto positivo vedado). III - O executado pode opor
LOCATÁRIO FINANCEIRO · RESTITUIÇÃO DE POSSE · SERVIDÃO DE PASSAGEM
Sumário: (da responsabilidade da relatora, artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A extensão da tutela possessória ao locatário financeiro é assim equivalente à dispensada pelo art. 1037º nº 2 do Código Civil ao locatário comum, permitindo a este lançar mão da acção prevista no art. 1278º, nº 1 do Código Civil; - A servidão, como direito real de gozo sobre coisa alheia, limita o gozo e
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · SEPARAÇÃO PREDIAL · SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
I – A necessidade (absoluta ou relativa) de uma servidão e da utilidade por ela proporcionada não constitui pressuposto legal da constituição de uma servidão por destinação de pai de família, pelo que a circunstância de uma fracção do prédio (entretanto separada das demais em relação ao domínio) ter acesso directo à via pública não obsta à constituição de uma servidão de passagem por destinação de
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO
1 - Uma das formas de constituição de uma servidão é a destinação do pai de família e que, tal como decorre do disposto no art. 1549º, do C. Civil, pressupõe os seguintes requisitos: - que os prédios ou frações de um só prédio tenham pertencido ao mesmo dono; - a existência de sinais visíveis e permanentes, postos em um ou em ambos, que revelem serventia de um para com o outro - separação dos
REIVINDICAÇÃO · USUCAPIÃO · REGISTO PREDIAL · DESCRIÇÃO PREDIAL
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial, com determinada composição ou características, e a respectiva restituição, sendo invocado pelo réu que a reivindicação abrange uma realidade física que não está incluída no prédio reivindicado, antes pertencendo a outro prédio, propriedade de um terceiro, em nada releva a presunção do art.º 7º do CRPredial, po
SERVIDÃO PREDIAL · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA
I – Não obstante as evoluções legislativas que têm simplificado as tarefas impostas aos recorrentes que pretendam impugnar aquilo que foi decidido na primeira instância quanto à matéria de facto, continua a ser claro, face ao disposto no artigo 640.º do Código do Processo Civil, que a revisão da decisão sobre os factos apenas é possível quando os impugnantes, para além de indicarem os pontos a rev
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO PARCIAL DO RECURSO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia, vício formal intrínseco da sentença, com a sua ilegalidade, vício substantivo, que se verifica quando, existindo tal pronúncia, ela, por menos adequada subsunção ou exegese, desatende uma pretensão. II - Só existe nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal não a emita relativamente a «questões» colocadas pelas partes atinentes aos pedidos fo
HERANÇA · AÇÃO POSSESSÓRIA · CABEÇA DE CASAL · LEGITIMIDADE ATIVA
I - Se é certo que nos termos do disposto no art. 2091.º do CC, os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros, certo é também que o mesmo preceito exceciona “os casos declarados nos artigos anteriores”, como seja, entre outros, o artigo 2088.º, o qual dispõe que “O cabeça-de-casal pode pedir aos herdeiros ou a terceiros a e
SERVIDÃO DE PASSAGEM · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEPOIMENTO DE PARTE · CONFISSÃO
1. A caderneta predial, extraída da respectiva inscrição matricial, é um documento autêntico mas não faz prova plena do que dela consta, nomeadamente da área e da composição do imóvel inscrito, porque assenta em declaração ao chefe de finanças competente, apresentada pelo sujeito passivo – eventualmente acompanhada, sendo caso disso, por plantas de arquitectura das construções existentes –, e não
SERVIDÃO PREDIAL · CAMINHO PEDONAL · SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA
I – A especificação dos pontos de facto que o recorrente considera terem sido incorrectamente julgados mostra-se absolutamente necessária para delimitar o objecto do recurso na parte em que este visa impugnar a decisão da matéria de facto e, logo, face ao disposto nos artigos 635.º, n.º 4, e 639.º, n.º 1, do Código do Processo Civil, carece de ser feita nas conclusões da alegação. II – Para efeit
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DA PROVA
I - Para o cumprimento do ónus de especificação do art. 640.º, n.º 1, do CPC, os concretos pontos de facto impugnados devem ser feitos nas respetivas conclusões, porque delimitadoras do âmbito do recurso e constituírem o fundamento da alteração da decisão. II - A constituição da servidão por destinação do pai de família pressupõe o concurso dos seguintes requisitos essenciais: i) que os dois pré
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.