Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2307.º (Efeitos do direito de acrescer)

EM VIGOR
Os herdeiros ou legatários que houverem o acrescido sucedem nos mesmos direitos e obrigações, de natureza não puramente pessoal, que caberiam àquele que não pôde ou não quis receber a deixa.