Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 641.º (Chamamento do devedor à demanda)

EM VIGOR
1. O credor, ainda que o fiador goze do benefício da excussão, pode demandá-lo só ou juntamente com o devedor; se for demandado só, ainda que não goze do benefício da excussão, o fiador tem a faculdade de chamar o devedor à demanda, para com ele se defender ou ser conjuntamente condenado. 2. Salvo declaração expressa em contrário no processo, a falta de chamamento do devedor à demanda importa renúncia ao benefício da excussão.

Jurisprudência

68 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG405/24.1T8VCT.G102-07-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS · COVID-19 · CLÁUSULA PENAL

    1 - Os fatores relevantes para efeitos de resolução ou alteração do contrato com base em alteração das circunstâncias, têm de afetar de forma anómala e imprevista o circunstancialismo em que as partes assentaram a decisão de contratar de forma a tornar intolerável a manutenção do contrato tal como foi inicialmente querido entre os contraentes. 2 - Os constrangimentos causados pela pandemia causad

  • STJ4657/19.0T8.FNC.L1.S125-06-2026MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · DESCARACTERIZAÇÃO · DESPACHO SANEADOR

    I - Não se verifica a dupla conformidade decisória que impede o recurso de revista quando duas decisões são de sinal contrário (absolvição / condenação) e, nesse sentido, assentes em fundamentação essencialmente diferente. II - O alcance exacto de uma decisão de absolvição da instância no despacho saneador, no caso, por falta de personalidade judiciária da herança autora, tem de ser obtido por int

  • STJ4861/23.7T8OER-B.L1.S109-06-2026EDUARDA BRANQUINHO

    INJUNÇÃO · DOMICÍLIO · ACORDO · TÍTULO EXECUTIVO

    I. Quando o apelante impugna expressamente a validade dos títulos executivos, alegando irregularidades na notificação das injunções, e falta de conhecimento das mesmas, ao analisar se existia uma verdadeira convenção de domicílio apta a justificar a notificação por depósito, a Relação apenas apreciou uma subquestão jurídica necessária para decidir da validade das notificações e dos títulos executi

  • TRL14982/25.6T8LSB.L1-814-05-2026TERESA SANDIÃES

    CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · COMUNICAÇÃO · INFORMAÇÃO · ASSINATURA

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC): Dos deveres de comunicação e informação das cláusulas contratuais gerais decorre, para quem as utiliza, a obrigação de comunicar o respetivo conteúdo, bem como a de informar o aderente do seu significado e das suas implicações. A execução do dever de informação depende das particularidades do caso concreto, tendo em conta as

  • TRL5899/25.5T8LRS.L1-724-03-2026JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. No n.º 3 do art. 3.º do CPC está expressamente consagrado o princípio do contraditório na vertente da proibição da prolação de decisões-surpresa, garantindo aquele preceito às partes a sua efetiva intervenção no desenvolvimento de todo o litígio, sob pena de nulidade da d

  • STJ8089/17.7T8VNG.P1.S124-03-2026CATARINA SERRA

    PENDÊNCIA DA AÇÃO · FALECIMENTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · VIOLAÇÃO

    Como já se afirmou, designadamente, nos acórdãos do STJ de 12-12-2024 (Proc. n.º 3914/20.8T8BRG.G1.S1) e de 15-01-2026 (Proc. n.º 13070/21.9T8LSB.L1.S1), só é de considerar que a Relação infringiu os poderes-deveres que lhe são impostos pelo art. 662.º, n.º 2, do CPC, designadamente pela sua al. b), quando resultar do texto do acórdão que o tribunal ficou em dúvida quanto à ocorrência de um facto

  • TRP2852/22.4T8AGD-B.P112-03-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    CLÁUSULA PENAL · CLÁUSULA PENAL PURAMENTE COMPULSÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - A cláusula penal prevista nos arts. 810.º e 811.º do Cód. Civil é uma cláusula penal de fixação antecipada da indemnização, tendo a pena acordada uma natureza indemnizatória, de liquidação antecipada do dano. II - A par dessa modalidade de cláusula penal existe (além da cláusula penal em sentido estrito) a cláusula penal puramente compulsória, em que a pena visa compelir o devedor ao cumprime

  • TRP4705/25.5T8MAI-A.P124-02-2026RODRIGUES PIRES

    LIVRANÇA · LIVRANÇA EM BRANCO · AVAL · AVALISTA

    I – A intervenção do avalista no pacto de preenchimento da livrança em branco não o torna parte na relação jurídica fundamental subjacente à livrança. II – Por isso, ainda que o avalista se encontre no âmbito das relações imediatas por ter intervindo nesse pacto de preenchimento, não pode – a menos que tal tenha sido expressamente acordado entre as partes – opor ao beneficiário do título a prescr

  • TRL3389/20.1T8CSC.L1-220-11-2025TERESA BRAVO

    UNIÃO DE FACTO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    Sumário: 1. Não constitui ação relativa à casa de morada de família a ação declarativa de condenação da Ré (ex-companheira do Autor em sede de união de facto) intentada junto de um juízo central cível em que o A peticiona a condenação da ex- companheira a entregar-lhe o imóvel que é da sua exclusiva propriedade e ao pagamento de uma indemnização pela privação do uso, quando a união de facto cesso

  • TRL4861/23.7T8OER-B.L1-625-09-2025ISABEL TEIXEIRA

    INJUNÇÃO · CITAÇÃO · CONVENÇÃO DE DOMICÍLIO · NULIDADE

    I. A cláusula contratual que prevê apenas comunicações entre as partes “ao abrigo do contrato” não constitui convenção de domicílio para efeitos de citação ou notificação judicial (art. 2.º do DL n.º 269/98 e art. 12.º-A do respetivo regime anexo). II. Não havendo convenção de domicílio válida, a citação no procedimento de injunção deve ser realizada por carta registada com aviso de receção; a su

  • TRL705/23.8T8SXL.L1-205-12-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO · RUPTURA DEFINITIVA DO CASAMENTO

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. O divórcio em razão da separação de facto, artigo 1781.º, alínea a), do CCivil, pressupõe (i) a inexistência de comunhão de vida entre os cônjuges durante um ano seguido (elemento objetivo) e a (ii) intenção, de ambos ou de um dos cônjuges, durante tal lapso de tempo, em não restabelecer a comunhão (elemento subjetivo). II. O divórcio por «factos que

  • STJ4165/21.0T8OER-A.L1.S128-05-2024FÁTIMA GOMES

    RECURSO DE REVISTA · OBJETO DO RECURSO · QUESTÃO NOVA · CONTRATO DE COMODATO

    I. Se no recurso de apelação não é colocada a questão da validade e poderes de uma procuração, que esteve na base da assinatura de um contrato de comodato, mas apenas se há título executivo, não pode aquela questão ser considerada no recurso de revista, porque este incide sobre recurso o acórdão da Relação, proferido sobre decisão da 1.ª instância, que conheça do mérito da causa ou que ponha te

  • STA0371/23.0BEFUN08-05-2024PEDRO VERGUEIRO

    RECLAMAÇÃO · CPPT · CITAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

    I - A competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso da sentença proferida por um tribunal tributário de 1.ª instância só é do Supremo Tribunal Administrativo se o recurso for de decisão de mérito, tiver por exclusivo fundamento matéria de direito, o valor da causa for superior à alçada dos tribunais centrais administrativos e o valor da sucumbência exceda metade da alçada do tribunal

  • CAJP77/2022_JPCBR22-04-2024CRISTINA EUSÉBIO

    INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NA QUALIDADE DE FIADOR

  • STA0301/23.0BEFUN10-04-2024PEDRO VERGUEIRO

    RECLAMAÇÃO · CPPT · CITAÇÃO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA

    I - A competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso da sentença proferida por um tribunal tributário de 1.ª instância só é do Supremo Tribunal Administrativo se o recurso for de decisão de mérito, tiver por exclusivo fundamento matéria de direito, o valor da causa for superior à alçada dos tribunais centrais administrativos e o valor da sucumbência exceda metade da alçada do tribunal

  • TRP636/22.9T8AMT.P108-04-2024MENDES COELHO

    FALTA DE CITAÇÃO · LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO · CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL

    I – A falta de citação integra a nulidade prevista no art. 187º a) do CPC, a qual, não se mostrando sanada, é de conhecimento oficioso do tribunal e este pode ocorrer em qualquer estado do processo; II – Estando em causa na ação uma situação de litisconsórcio voluntário, rege sobre tal situação processual o art. 190º b) do CPC, do qual decorre que nos autos “nada se anula” e que o autor apenas po

  • TRP1027/22.7T8AGD-B.P119-03-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · ADMISSÃO LIMINAR · CASO JULGADO FORMAL

    I - A admissão liminar e tabelar do requerimento de oposição à penhora, não constitui caso julgado formal. II - A litispendência pressupõe a repetição, em causas judiciais que ainda se mantêm em curso, dos sujeitos, pedido e causa de pedir. Falhando um destes pressupostos, não opera essa exceção. III - O credor, ainda que o fiador goze do benefício da excussão, não está obrigado a demanda-lo con

  • TRP1027/22.7T8AGD-C.P119-03-2024ANABELA MIRANDA

    CASO JULGADO FORMAL · OPOSIÇÃO À PENHORA · ADMISSÃO LIMINAR · FIANÇA

    I - O caso julgado formal significa que a decisão, transitada em julgado, tem força obrigatória dentro do processo, impedindo o juiz de repetir ou contrariar nos autos uma anterior decisão. II - O despacho meramente tabelar de admissão liminar da oposição à penhora não aprecia quaisquer questões processuais ou substantivas, razão pela qual não forma caso julgado formal. III - O credor pode optar

  • TRP1027/22.7T8AGD-A.P104-03-2024EUGÉNIA CUNHA

    CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - No instituto de caso julgado temos a distinguir o caso julgado formal do caso julgado material, pressupondo este aquele. II - A sentença que recai sobre o mérito da causa, sobre a relação jurídica substancial, conhecendo do pedido, produz caso julgado material (v. art. 619º), impondo-se, para além de dentro do processo, fora do mesmo, e as demais decisões, sejam elas proferidas na ação princ

  • TRP2353/21.8T8VFR.P125-09-2023MENDES COELHO

    CONTRATO DE USO DA MARCA · DENÚNCIA DO CONTRATO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I – Caracterizando-se a figura da denúncia por ser privativa dos contratos com prestações duradouras e por dever ser feita para o termo do prazo da renovação do contrato, salvo se se trata de um contrato por tempo indeterminado, não se pode relevar como denúncia a carta que é enviada quando o contrato se tinha renovado há mais de 3 meses, estando em curso o seu prazo de 6 anos. II – Para o funcio

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.