Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1932.º (Tutela de vários irmãos)

EM VIGOR desde 01/04/1978
A tutela respeitante a dois ou mais irmãos caberá, sempre que possível, a um só tutor.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL27525/21.1T8LSB.L1-725-10-2022EDGAR TABORDA LOPES

    ACÇÃO DECLARATIVA · TUTOR COMO AUTOR EM NOME DO PUPILO · NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    I–De acordo com o n.º 1 do artigo 1935.º do Código Civil, o “tutor tem os mesmos direitos e obrigações dos pais, com as modificações e restrições constantes dos artigos seguintes”, acrescentando o n.º 2, que “deve exercer a tutela com a diligência de um bom pai de família”. II–À tutela corresponde, em suma, o cuidado com a pessoa do pupilo (na defesa da sua saúde e vida, na manutenção do seu

  • TRG1928/18VRL.G110-01-2019ANTÓNIO SOBRINHO

    ACÇÃO DE INTERDIÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · COLIGAÇÃO

    Sumário (do relator): I – Embora a acção de interdição se alicerce na invocada anomalia psíquica dos requeridos, são diferentes as causas de pedir e a procedência dos pedidos formulados - de decretamento da interdição de cada um dos requeridos - depende da apreciação de factos cuja materialidade é diversa em relação a cada um deles. Trata-se de factos pessoais de cada um dos requeridos, em su

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.