Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 106.º (Exigibilidade de obrigações)

EM VIGOR
A exigibilidade das obrigações que se extinguiriam pela morte do ausente fica suspensa.

Jurisprudência

84 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL389/22.0T8CSC.L1-612-03-2026ISABEL TEIXEIRA

    ADVOGADO · RESPONSABILIDADE CIVIL · NOTA DE HONORÁRIOS · LAUDO

    Sumário I. Em acções de responsabilidade civil, como é o caso dos autos, perante pedidos parcelares de indemnização, se considera que o limite de cada parcela se reporta ao valor global peticionado. II. Sendo o autor Advogado inscrito na respectiva Ordem e prestando serviços jurídicos, próprios da advocacia e outros conexos no interesse de terceiros, a priori, esses serviços devem ser qualificad

  • TRG283/10.8TBVLN-B.G405-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · TÍTULO EXECUTIVO · CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    (i) O juiz não está adstrito a pronunciar-se sobre detalhes factuais irrelevantes para o desfecho da causa face à subsunção jurídica que reputa correta; a omissão de tais detalhes não configura a nulidade por falta de fundamentação de facto (art. 615/1, b), do CPC), podendo, quando muito, consubstanciar uma insuficiência da matéria de facto a ser suprida nos termos do art. 662/2, c), do CPC, caso

  • TCAS339/12.2BELSB25-02-2026HELENA TELO AFONSO

    CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO – ÓNUS DO RECORRENTE · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

    I – Destinando-se a ação a efetivar responsabilidade contratual com fundamento em comportamento alegadamente ilícito e culposo das rés, decorrente não apenas da elaboração do caderno de encargos, mas também da posterior aprovação do produto aplicado e na fiscalização da sua aplicação, não é aplicável à situação dos autos, o regime jurídico decorrente dos artigos 255.º e 256.º do RJEOP, podendo a

  • TRL738/08.4TVLSB.L2-704-11-2025MICAELA SOUSA

    SITUAÇÃO JURÍDICA PLURILOCALIZADA · CONTRATO · LEI APLICÁVEL

    Sumário:1 I - O Direito português é directamente aplicável, enquanto lex fori, aos processos judiciais que se desenrolam em Portugal, competindo-lhe delimitar as acções e procedimentos admitidos e regular os trâmites processuais, sendo ainda aplicável aos pressupostos processuais. II - No que diz respeito às normas sobre prova, há que distinguir o Direito probatório formal ou adjectivo, referent

  • STJ13807/22.9T8PRT.P1.S102-10-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES · CONTRATO DE MANDATO · RESIDÊNCIA HABITUAL

    I. No que se refere aos pedidos relacionados com o contrato de mandato alegadamente celebrado entre as partes, residentes em Portugal, e celebrado em território português, é o tribunal português competente para prosseguir os termos da acção, concorrendo os factores de atribuição de competência tipificados nas als. a) e b) do art. 62.º do CPC. II. Diversamente, é o tribunal português incompe

  • TRP11583/25.2T8PRT.P111-09-2025FRANCISCA DA MOTA VIEIRA

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · SITUAÇÃO DE PERIGO · VALORAÇÃO

    O arquivamento do processo de promoção e proteção logo ao nível do despacho liminar impõe ao tribunal a formulação de um juízo substantivo sobre o conteúdo do mesmo processo, incidindo diretamente sobre o seu objecto e pressupondo 1) a desnecessidade da medida requerida e que 2) a situação de perigo não esteja comprovada ou estando comprovada já não subsista.

  • TRL896/13.6TYLSB-I.L1-114-07-2025ISABEL FONSECA

    ALTERAÇÃO DO PEDIDO · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · CONTRATO PROMESSA · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º 7 do CPC) 1. Não concretizando o legislador, por enunciação taxativa ou exemplificativa, as situações que podem subsumir-se à noção de “desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo” (art. 265.º, n.º2 do CPC), tem a jurisprudência convergido no sentido de que tal acontece quando o pedido formulado ao abrigo do referido normativo está

  • STJ1587/25.0T8STR-A.S103-07-2025ERNESTO NASCIMENTO

    HABEAS CORPUS · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE MENORES · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO

    I. Em casos, seguramente, excepcionais, em que possam estar em causa situações de limitação ao direito à liberdade que justifiquem a garantia de habeas corpus no âmbito da medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, não será de rejeitar, de princípio, a admissibilidade da sua aplicação. II. A dificuldade de ordem prática reside no facto de que qualquer das medidas e

  • TRG2446/23.7T8VCT.G129-05-2025ALCIDES RODRIGUES

    TESTAMENTO CERRADO · VÍCIO DE FORMA · CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM

    I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboraç

  • STJ13807/22.9T8PRT.P1.S113-02-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE DO ACÓRDÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS

    Encontrando-se a questão da litigância de má fé suscitada no âmbito do incidente de junção de documentos suscitado pelo autor, e tendo o tribunal recorrido conhecido desse mesmo incidente no acórdão recorrido, indeferindo a requerida junção, deveria o mesmo tribunal ter conhecido da litigância de má fé, apenas podendo relegar para momento posterior a fixação da indemnização a favor da parte contrá

  • TRL25212/22.2T8LSB.L1-126-11-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · CONSERVADOR · REGISTO COMERCIAL

    I. O processo de impugnação judicial da decisão do Conservador de dissolução e de liquidação da sociedade, no que não se encontre especificamente regulado no RJPADLEC (cfr. artigo 12.º), rege-se pelo Código de Registo Comercial (designadamente pelos artigos 101.º-A, 101.º-B, 105.º e 106.º). II. Em procedimento administrativo instaurado oficiosamente – no caso, com fundamento na al. c) do artigo 5

  • STA072/09.2BEMDL06-11-2024TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO

    Não se justifica admitir revista se a questão da prescrição e da contagem do respectivo prazo, parece ter sido abordada acertadamente pelo acórdão recorrido, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.

  • TRP1634/24.3T8VNG-C.P122-10-2024RAQUEL CORREIA DE LIMA

    DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · CONTRATO · INCUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - A querela doutrinária e jurisprudência relativamente à existência de direito de retenção que se manteve mesmo após o entendimento fixado pelo STJ no AUJ n.° 4/2014, de 20/03/2014575, que uniformizou a jurisprudência no sentido da concessão ao promitente- -comprador/ consumidor do direito de retenção, só tem aplicação aos contratos em curso. II - Se antes da declaração de insolvência há já inc

  • TCAS248/22.7BEBJA16-10-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELA · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · PRODUÇÃO DE PROVA

    I - Nas situações em que esteja em causa articulado deficiente, ou seja, que contém imprecisões ou insuficiências na exposição da matéria de facto, designadamente a que se dirige à consubstanciação do periculum in mora que nesta constitui a causa de pedir, o convite previsto no art.º 114.º, n.º 5 do CPTA não corresponde a um dever vinculado do tribunal, mas antes a um dever não vinculado ou mera f

  • STJ1911/16.7T8STS-G.P2.S125-06-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    ABUSO DO DIREITO · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA · INCUMPRIMENTO

    I - Resulta da conjugação dos artigos 102º, nº 1, e 106º, nº 1, do CIRE, que o administrador da insolvência apenas fica adstrito ao dever de celebrar o contrato prometido firmado pela ora insolvente (não o podendo recusar) se o contrato promessa tiver eficácia real, existindo ainda tradição da coisa a favor do promitente comprador, sendo que, no caso de o contrato promessa revestir eficácia merame

  • TRL6630/22.2T8FNC.L1-620-06-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR · PEDIDOS INCOMPATÍVEIS · SANAÇÃO DA NULIDADE · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I. Para configurar uma situação de contradição entre o pedido e a causa de pedir, terá de existir uma contradição intrínseca ou substancial insanável entre uma e outra. II. Quando a contradição ocorre no âmbito dos efeitos jurídicos pretendidos em relação ao mesmo negócio, em que, por um lado, se pede a nulidade do contrato, por outro a sua resolução, não estamos perante uma situação de causa de

  • STA01947/11.4BEPRT23-03-2023JOSÉ VELOSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NOTARIADO · ANTIGUIDADE

    É de admitir revista relativa a questão complexa e dotada de circunstâncias que lhe conferem relevância jurídica.

  • STJ4668/18.3T8OAZ-A.P1.S101-03-2023RICARDO COSTA

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO-PROMESSA · DAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO · NORMA IMPERATIVA

    I- O art. 106º, 1, do CIRE é norma imperativa e excepcional que se aplica unicamente às promessas bilaterais de compra e venda. II- O art. 106º, 1, do CIRE pode ser objecto de extensão interpretativa às promessas bilaterais de actos de alineação ou oneração onerosa de bens (art. 939º do CCiv.). III- O art. 106º, 1, do CIRE, como norma excepcional, não é susceptível de aplicação analógica (

  • TRG619/21.6T8VCT.G119-01-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    DECRETAMENTO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADES DA SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1. Não corresponde à nulidade da sentença prevista no art.615º/1-c) do C. P. Civil: o reconhecimento da existência de dívidas da devedora e a decisão de improcedência da ação de insolvência baseada na falta de demonstração de outros pressupostos, ainda que a decisão possa incorrer em erro de julgamento de direito, suscitável nos termos do art.639º/1 e 2 do C. P. Civil e apreciável nesse quadro; o

  • STJ11857/16.3T8SNT-B.L1.S113-12-2022ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA

    I – De acordo com o disposto nos artigos 102.º/1 e 106.º/1 do CIRE (e segundo a uniformização de jurisprudência efetuada pelo AUJ de 27/04/2021 – Acórdão nº 3/2021, in DR-158/2021, SÉRIE I de 2021-08-16), é lícita a recusa pelo AI do cumprimento dos contratos-promessa ainda em curso, não tendo o promitente comprador direito a ser ressarcido nos termos do art. 442.º/2 do C. Civil (pelo dobro do sin

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.