Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP20042/20.9T8PRT-E.P111-12-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO

    I - Tendo sido formulado nos articulados pedido de condenação por litigância de má- fé deve o mesmo ser conhecido na sentença sob pena de nulidade da mesma por omissão de pronúncia sobre questão que devia ser apreciada. II - Ocorrendo impossibilidade de cumprimento da prestação de facto a que estava obrigado o executado, dela não decorre extinção por impossibilidade superveniente da ação executiv

  • TRP845/22.0T8VLG-A.P121-10-2024CARLA FRAGA TORRES

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · VALOR DA PRESTAÇÃO · INCUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO

    A verificação judicial em sede de execução para prestação de facto seja do valor da prestação a custear seja do prejuízo do credor pelo incumprimento da prestação não constitui título executivo que sirva de base a uma nova execução desta feita para pagamento de quantia certa.

  • TRE3783/11.9TBLLE-N.E109-05-2024MARIA DOMINGAS

    IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · TÍTULO EXECUTIVO

    A ação destinada a obter a declaração da inexistência do direito à resolução de atos em benefício da massa insolvente instaurada nos termos do artigo 125.º do CIRE constitui uma acção de simples apreciação negativa e a sentença proferida no seu termo não constitui título executivo em ordem a, com base nele, poder a Massa insolvente, representada pelo AI, obter coercivamente a entrega dos bens em a

  • STJ26092/16.2T8LSB-B.L1.S107-12-2023FERNANDO BAPTISTA

    EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · CONVERSÃO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · LIQUIDAÇÃO PRÉVIA

    I. Instaurada execução para entrega de coisa certa e não sendo a coisa entregue (seja por ter deixado de existir, não ser encontrada ou por sobre ela incidir direito de terceiro que, por oponível ao exequente, obste ao investimento material ou jurídico na posse), pode o exequente requerer a conversão da execução para pagamento de quantia certa nos termos do art. 867.º n.º 1 do C.P.C.. II. A

  • TRG5747/19.5T8VNF.G116-03-2023ROSÁLIA CUNHA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · LITISCONSÓRCIO PASSIVO

    I - A sentença que homologou o acordo de adjudicação de um imóvel realizado em ação de divisão de coisa comum constitui título executivo quanto à entrega desse imóvel porquanto a mesma contém uma condenação implícita dirigida aos restantes interessados de, finda a situação de copropriedade, entregarem o bem a quem passou a ser o seu proprietário exclusivo. II - A certeza, exigibilidade e liquidez

  • TRL10971/15.7T8LSB.L2-612-04-2018TERESA PARDAL

    CONTRATO DE MÚTUO · CANCELAMENTO DA HIPOTECA

    1.– Num contrato de mútuo, cancelada, com o consentimento do credor, a hipoteca que garantia a obrigação do mutuário, os fiadores deixaram de se poder sub-rogar nos direitos do credor, para os efeitos da extinção da fiança prevista no artigo 653º do CC, já que a nova hipoteca, constituída sobre outro prédio para substituição da primeira e para garantia de outro empréstimo, não goza da mesma prior

  • TRP18/07.2TBTBC.P116-06-2011PINTO DE ALMEIDA

    FIANÇA · SUB-ROGAÇÃO · DESONERAÇÃO · HIPOTECA

    I - O cancelamento do registo da hipoteca pelo credor configura uma renúncia à mesma, constituindo uma das formas da sua extinção. II - A extinção assim operada, por facto positivo praticado pelo credor, torna impossível a sub-rogação nesse direito pelos fiadores, pelo que devem considerar-se desonerados da obrigação que assumiram com a fiança. III - A referida desoneração da obrigação tem como

  • TRP072658201-04-2008CANELAS BRÁS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · CANCELAMENTO · REGISTO · HIPOTECA

    I - O cancelamento de um registo apenas pode resultar da ocorrência de factos jurídicos que determinam a extinção de direitos, ónus ou encargos registados. II - Por isso, um prédio partilhado em inventário para separação de meações não fica livre dos ónus e encargos que o oneram, designadamente de hipoteca que garante uma dívida comum do casal.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.