Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1031.º (Enumeração)

EM VIGOR
São obrigações do locador: a) Entregar ao locatário a coisa locada; b) Assegurar-lhe o gozo desta para os fins a que a coisa se destina.

Jurisprudência

553 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2846/22.0T8VFX-E.L1-114-07-2026ANDRÉ ALVES

    LOCAÇÃO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    Sumário (elaborado pelo relator). I – Os efeitos da declaração de insolvência do locatário em contrato de locação em curso a esta data, variam consoante neste se preveja, ou não, a possibilidade de aquisição da propriedade do bem, antecipadamente, ou no final do contrato. II – Quando o contrato de locação não estabeleça esta faculdade de aquisição do bem, o administrador da insolvência não tem o

  • STJ1692/21.2T8PVZ.P1.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · EXTINÇÃO DO CONTRATO

    I - A resolução sem fundamento legal ou convencional, ilícita e indevida por inexistência do direito legalmente atribuído pelo art. 801.º, n.º 2, do CC, enquanto e na condição de pressuposto para o exercício do direito extintivo (arts. 432.º, n.º 1 e 436.º, n.º 1, do CC), é ineficaz (em sentido amplo) e não tem aptidão para fazer extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a dec

  • TRL86/24.2T8ESP.L1-818-06-2026RUI VULTOS

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · RENDA · REDUÇÃO

    SUMÁRIO1 I. Não será de proceder á alteração da matéria de facto em recurso se essa alteração se mostrar sem interesse para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis de direito configuráveis, sendo assim inócua e irrelevante para a decisão da causa, o que constituiria um ato inútil. II. Para que a resolução efetuada pelo arrendatário por incumprimento dum contrato de arrendamento

  • TRG6396/25.4T8VNF-A.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SIMULAÇÃO

    (i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção com fórmula executória aposta, vigora um regime de preclusão dos meios de defesa, em que o executado apenas pode invocar os fundamentos previstos no art. 857 do CPC e no art. 14-A do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, solução que resulta da natureza cominatória do procedimento injuntivo e da sua articulação com as garant

  • TRL583/21.1T8LRS.L1-611-06-2026CARLOS MARQUES

    COMPROPRIEDADE · BENFEITORIAS · ARRENDAMENTO · RENDAS

    (Elaborado pelo relator) I. Reponderados os concretos pontos de facto impugnados, estando os meios de prova produzidos sujeitos à livre apreciação do julgador, não provado o erro na apreciação das provas ou na aplicação das normas probatórias de direito material, não se impondo, nos termos previstos no artigo 662º/1 do Código de Processo Civil, decisão diversa, deve manter-se inalterada a decisão

  • STJ6751/22.1T8PRT.P1.S102-06-2026ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · OBRA · BEM LOCADO

    I – A necessidade de obras no locado, apenas quando impedirem o uso a que o mesmo era contratualmente destinado, legitimam o direito de deixar de pagar as rendas devidas pela sua ocupação.

  • TRE282/24.2T8TVR.E102-06-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    RENDA · PROVA DO PAGAMENTO · RECIBO DE QUITAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I. Fora das presunções de cumprimento estabelecidas no artigo 786.º do CC, o valor probatório dos recibos de quitação é o do documento que incorpora a declaração. II. Os senhorios estão sujeitos à obrigação de emissão de recibos eletrónicos, nos termos regulados pela Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de Março (alterada pela Portaria n.º 156/2018, de 29 de Maio). III. Estando em causa um documento pa

  • TRE413/25.5T8LLE.E102-06-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ARRENDAMENTO URBANO · OBRAS · URGÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO

    I. Resulta do disposto no artigo 1074.º, n.º 1, do CC que, cabendo ao senhorio a realização das obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, destinadas a manter o locado em condições de realizar o fim a que se destina, não se trata de norma imperativa, admitindo estipulação em contrário. II. Na ausência de estipulação, o artigo 1036.º prevê que o locatário se substitua ao senhorio em duas

  • TRP3348/26.0T8PRT-A.P128-05-2026ISABEL PEIXOTO

    ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO DO ARRENDADO · DEVER DO SENHORIO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Não ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal aprecia globalmente o pedido cautelar, deferindo apenas parte das medidas requeridas e conformando a providência segundo critérios de adequação e proporcionalidade, sem ficar adstrito à exata formulação apresentada pelo requerente. II - A discordância quanto ao conteúdo, extensão ou suficiência das medidas cautelares d

  • TRL729/25.0YLPRT.L1-221-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    COMPRA E VENDA · ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A aquisição por contrato de compra e venda do imóvel arrendado importa que o adquirente passe a ser titular da posição jurídica de senhorio, por força do disposto no art. 1057º do CC. II. A posição jurídica do senhorio é transmitida ao adquirente, em princípio, com eficácia ex nunc, ou seja, em relação à execução futura do contrato, dela estando excluído o d

  • TRE1522/24.3T8STR.E107-05-2026ANA MARGARIDA LEITE

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · PRIVAÇÃO DE USO · VÍCIOS DA COISA · REDUÇÃO

    I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta ao locatário pelo artigo 1038.º, alínea a), do CC, tem como correspetivo a obrigação de lhe assegurar o gozo da coisa locada para os fins a que esta se destina, imposta ao locador pelo artigo 1031.º, alínea b), do CC; II – O artigo 1040.º do CC concede ao locatário, em caso de privação ou diminuição do gozo do locado por causa que

  • TRL2864/23.0T8OER.L1-816-04-2026FÁTIMA VIEGAS

    CONTRATO DE LOCAÇÃO · PERDA · RESTITUIÇÃO

    Sumário: I- Se a máquina locada, em virtude do sinistro, não pode realizar a sua função em termos definitivos e permanentes, dela não podendo gozar e fruir o locatário, gozo que o locador deixou de poder assegurar, haverá de se considerar em situação de perda, determinando a caducidade do contrato de locação. II- Não tendo o sinistro determinado o desaparecimento material da coisa, o locatário t

  • TRL92471/20.0YIPRT.L1-816-04-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    DEPOIMENTO INDIRECTO · QUESTÃO NOVA · CONTRATO ATÍPICO

    SUMÁRIO (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I - O depoimento indirecto não deve só por isso ser menorizado, mas para ser sustentáculo da aquisição probatória há-de revelar-se consistente, sólido, intenso. II - Salvo matérias de conhecimento oficioso, não pode o Tribunal de recurso conhecer de questões novas, pois os recursos de

  • TRL20192/16.6T8LSB-W.L1-114-04-2026ANDRÉ ALVES

    LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO · ARRENDAMENTO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I – Não forma caso julgado formal a decisão que não aborda uma questão controvertida ou uma dúvida e, por isso, não é suscetível de recurso. II – Estando vigente, à data da declaração de insolvência, um contrato de arrendamento de duração indeterminada entre a insolvente, sociedade comercial, e um dos seus administradores, a primeira enquanto senhoria e o

  • TRP5107/23.3T8MTS.P114-04-2026ALEXANDRA PELAYO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRIGAÇÕES DO LOCADOR · LOCATÁRIO · INDEMNIZAÇÃO

    Ao não ter proceder atempadamente às obras no telhado, que a terem sido oportunamente realizadas, teriam impedido a entrada de água abundante no arrendado, num período particularmente chuvoso, a locadora incumpriu o contrato de arrendamento, concretamente a obrigação contratual de “assegurar (…) o gozo da coisa locada” ao locatário (al. b)) do artigo 1031º do Código Civil), na qual se encontra o f

  • TRL3685/24.9T8FNC.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO

    Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.

  • TRP2704/23.0T8PRD.P124-03-2026PINTO DOS SANTOS

    EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PAGAMENTO DE RENDAS · REALIZAÇÃO DE OBRAS

    I - A contradição prevista na al. c) do nº 1 do citado art. 615º do CPC traduz-se numa violação do chamado silogismo judiciário e ocorre apenas no âmbito da fundamentação jurídica da sentença ou entre a fundamentação jurídica e o dispositivo final da sentença; quando se trate de contradição entre a matéria de facto apurada [ou alguns dos seus factos] e a fundamentação jurídica, estar-se-á já peran

  • TRL20151/24.5T8LSB.L1-826-02-2026CRISTINA LOURENÇO

    ABUSO DO DIREITO DE ACÇÃO · QUESTÃO NOVA · ARRENDAMENTO · OBRIGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A exceção de abuso do direito de ação, sendo de conhecimento oficioso, pode ser suscitada apenas na fase recursiva, porém, para que possa ser conhecida pelo tribunal ad quem há de estar sustentada nos factos anteriormente trazidos ao processo e sujeitos a contraditório. 2. Nos termos previstos no nº 1, do art. 1

  • TRP7096/24.8T8PRT.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · USO EFETIVO DO LOCADO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I – A obrigação de uso efectivo do locado consagrada no artigo 1072.º do CC visa evitar a desvalorização do prédio, normalmente associada ao seu não uso, e a (re)introdução no mercado de arrendamento dos espaços susceptíveis de ocupação por terceiros, obviando a que deixem de prestar a utilidade económico-social para que estão naturalmente vocacionados. O não uso do locado deverá, assim, traduzir

  • TRG2360/25.1T8BCL-A.G119-02-2026LUÍS MIGUEL MARTINS

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · FORNECIMENTO DE ÁGUA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - A competência material dos tribunais afere-se pela causa de pedir e pelo pedido concretamente formulados. II – À luz da legislação vigente, a jurisdição comum é a competente para a apreciação de litígios emergentes das relações de consumo relativas à prestação de serviços públicos essenciais.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.