Jurisprudência
115 acórdãos aplicam este artigoHERANÇA · ACEITAÇÃO · TÁCITA · REPÚDIO
Sumário (elaborado pelo Relator): - A aceitação tácita da herança é aquela que se extrai dos actos realizados que significam a vontade de aceitar, excluindo actos de conservação ou administração provisória da herança por si só; -O executado/recorrido ao ter onerado os seus direitos hereditários em acordo de confissão e regularização de dívida, exteriorizou uma vontade inequívoca de aceitar a her
EMBARGOS · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · SUPERVENIÊNCIA
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1-Não ocorre omissão de pronúncia, para efeitos do artº 615º nº 1, al. d), quando o tribunal decide não tomar conhecimento de certa questão. 2- Da conjugação dos artºs 728º nº 1 e 573º nº 1 decorre que sobre o executado que pretenda deduzir oposição à execução por embargos, recaem os ónus de impugnação e de concentração da defesa que, se inobservados, têm como co
TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s
SUCESSÃO · HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · DECLARAÇÃO TÁCITA
Para determinar se o comportamento do sucessível corresponde a uma aceitação tácita da herança, no sentido do artigo 2056.º, deve aplicar-se o critério geral da elevada probabilidade do artigo 217.º do Código Civil.
REPÚDIO DA HERANÇA · VALIDADE · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes repudiam a herança, o tribunal deve apreciar, a título incidental, a validade dos repúdios. 2 – Para o efeito referido em 1, o tribunal tem o dever de praticar todas as diligências que se mostrarem necessárias, oficiosamente ou a requerimento das partes. 3 – O juízo sobre se um herdeiro aceitou tacitamente a herança a que foi ch
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · SUCESSÃO HEREDITÁRIA
1. Na distinção entre prédios rústicos e urbanos, impõe-se uma análise em termos da qualificação civil (e não matricial ou registal), a qual constituindo um conceito jurídico deverá assentar «numa avaliação casuística, tendo subjacente um critério de destinação ou afectação económica» de acordo com o disposto pelo n.2 do artigo 204º do C. Civil, 2. À luz do dito critério da destinação ou afectaç
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · ESCRITURA PÚBLICA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA
Sumário: A circunstância de ter sido outorgada escritura de habilitação de herdeiros onde se declarou que o Executado é herdeiro do falecido, mas na qual o Executado não teve intervenção, não permite concluir que tenha havido uma aceitação tácita da herança, pelo que nada obsta à eficácia de uma escritura de repúdio outorgada posteriormente pelo Executado. (Sumário da responsabilidade da Re
ACEITAÇÃO TÁCITA DA HERANÇA · INDIVISIBILIDADE DA ACEITAÇÃO E DO REPÚDIO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · IRREVOGABILIDADE
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A aceitação da herança configura um negócio jurídico singular, unilateral, indivisível e irrevogável, e pode ser expressa ou tácita. 2. A aceitação é tácita quando for evidenciada por factos que com toda a probabilidade a revelam. Os comportamentos do sucessível, suscetíveis de revelar a aceitação, serão aquel
HERANÇA JACENTE · HERANÇA INDIVISA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
I – Por força do disposto no art.º 2046º do Código a herança jacente - aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado – é dotada de personalidade judiciária, mas, mediante a demonstração da sua aceitação por parte dos sucessíveis, esta deixa a sua jacência – deixa de ser um património que, por não ter titulares, ou titulares determinados carece e goza de personalidade judiciária, no
HERANÇA JACENTE · HERANÇA INDIVISA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
I-A lei confere personalidade judiciária à herança jacente, a qual não se confunde com a herança indivisa ou por partilhar; II-Aceite a herança, cessa a personalidade judiciária atribuída à herança jacente e, quem pode intervir como partes são os respectivos titulares, enquanto herdeiros do de cujus, ou o cabeça-de-casal naquelas situações em que a lei expressamente o prevê. III-A falta de perso
HERDEIRO LEGITIMÁRIO · AÇÃO DE REDUÇÃO DE LIBERALIDADE POR INOFICIOSIDADE · CADUCIDADE
I - Havendo um único herdeiro legitimário, reconhecido postumamente e tendo este intentado processo de inventário com o objectivo de determinar o valor do acervo hereditário do “de cuiús” e calcular o valor concreto da legítima, tendo sido chamados ao inventários os donatários e herdeiro testamentário, tem o primeiro interesse em agir numa acção comum proposta contra o herdeiro testamentário e um
INVENTÁRIO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · LIBERALIDADE INOFICIOSA · CADUCIDADE DA AÇÃO DE REDUÇÃO
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e irrevogável, que corresponde ao exercício do direito de suceder conferido a um sucessível através da manifestação de vontade de adquirir a herança, que não obedece a forma legal, podendo até ser levada a efeito de modo tácito (art.ºs 2056º, n.º 1 e 217º, do CC). 2. O prazo de caducidade da ação de redução da liberalidade inofic
INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO
Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa
ACEITAÇÃO DA HERANÇA · CADUCIDADE · INVENTÁRIO · ILEGITIMIDADE
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e irrevogável, que corresponde ao exercício do direito de suceder conferido a um sucessível através da manifestação de vontade de adquirir a herança, que não obedece a forma legal, podendo até ser levada a efeito de modo tácito (art.ºs 2056º, n.º 1 e 217º, do CC). 2. O prazo fixo de caducidade por 10 anos (de inação) previsto no
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO TESTAMENTO · CADUCIDADE · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – A ação de anulação do testamento caduca ao fim de dois anos a contar da data em que o interessado teve conhecimento do testamento e da causa de anulabilidade (art. 2308º, n.º 2 do CC). II - Esse prazo de caducidade encontra-se sujeito à regra do n.º 2 do art. 287º do CC, da qual resulta que a anulabilidade pode ser arguida a todo o tempo, enquanto o negócio testamentário não estiver cumprido,
ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · CABEÇA DE CASAL
I) Não ocorre nulidade da sentença nos termos do artigo 615.º n.º 1 c) ou e) do Código de Processo Civil se, estando apenas em causa nos autos a titularidade do direito de propriedade sobre determinada fracção de um imóvel na data da sua penhora, o dispositivo da sentença que julga a acção procedente declarar que a ré “é a única titular da fracção autónoma …” omitindo expressa referência ao direit
HERANÇA JACENTE · INSOLVÊNCIA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO
I - Podem ser objecto de processo de insolvência designadamente a herança jacente e quaisquer outros patrimónios autónomos. II - A herança jacente tem personalidade judiciária porque estamos perante uma situação transitória de falta de aceitação por parte dos sucessíveis do de cuius ou de declaração de herança vaga para o Estado. III - Após ser aceite pelos herdeiros, expressa ou tacitamente, a
ACEITAÇÃO E REPÚDIO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA
I - A aceitação e o repúdio duma herança são actos irrevogáveis e por natureza incompatíveis, pelo que uma vez aceite a herança o seu repúdio posterior é ineficaz. II - Existe aceitação tácita da herança quando o sucessível tem comportamentos que criam uma situação da qual se conclua que com toda a probabilidade aceitou a herança (art.º 217º do CC). III - A habilitação incidental, sem oposição p
INVENTÁRIO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · CADUCIDADE
A improcedência da impugnação da decisão relativa à matéria de facto importa se considere prejudicada a apreciação da questão de direito suscitada na apelação, se a solução que o recorrente defende para o litígio assenta na alteração da factualidade considerada provada. (Sumário da Relatora)
AQUISIÇÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS · CADUCIDADE
I – Por via da aquisição de quinhão hereditário a herdeiro legitimário, o seu adquirente ingressou na titularidade de todo o conteúdo daquele direito de quinhão, podendo acionar todos os direitos que dele fazem parte, designadamente o direito de requerer a redução de liberalidades do autor da sucessão que ofendam a legítima. II – Estando em causa processo de inventário, consta do seu regime proce
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.