Jurisprudência
22 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DA DECISÃO · OBJETO DIVERSO DO PEDIDO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO PEDIDO
Sumário (cf. art.º 663º, nº2 do CPC): I. A decisão que ultrapassa o pedido formulado, sem modificação objectiva da instância, passando a abranger matéria distinta, está ferida da nulidade prevista na alínea e) do art.º 615º do Código de Processo Civil, pois, o acórdão não pode conhecer de objecto diverso do pedido. II. Tal significa que o Tribunal não pode conhecer, em regra, senão das quest
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESSUPOSTOS
I - O recurso ao enriquecimento sem causa, não pode constituir uma via alternativa e sucedânea a um insuficiente ou inexistente exercício tempestivo das normas contratuais aplicáveis. II - O recurso ao instituto do enriquecimento sem causa reveste natureza excecional e subsidiária.
IRS; · PENSÃO DE ALIMENTOS; · ACTUALIZAÇÃO;
I. O Tribunal não tem de conhecer de todos os argumentos ou razões invocadas pelas partes. II. A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando o juiz deixe de se pronunciar sobre as questões pelas partes submetidas ao seu escrutínio, como sejam as pretensões formuladas, mas não os argumentos invocados. III. O disposto no artigo 56.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das P
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · AMBIGUIDADE
I- Na discriminação da factualidade provada é incorreto transcrever o relatório da perícia. II- O direito à redução do preço é subsidiário do direito à reparação dos defeitos. III- Não tendo o empreiteiro recusado a reparação dos defeitos, a circunstância de já terem decorrido vários anos desde que deixou a obra, não constitui fundamento legal para proferir condenação na redução do pre
INVENTÁRIO · EXECUÇÃO POR TORNAS · ARTIGO 222º E DO C.I.R.E.
I - O regime do art. 222ºE do C.I.R.E. não tem aplicação quando se trata de procedimento destinado exclusivamente à venda de bem adjudicado em partilha e para pagamento de tornas, nos termos do art. 1122º do C.P.C. II - Analisando o procedimento de venda, em termos da sua configuração processual, verifica-se que: não há lugar a penhora, nem designação de fiel depositário; não há oposição pelo dev
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · LEGADO · USUFRUTO · HERANÇA INDIVISA
I - Na interpretação de um testamento e, por forças do disposto no art.º 2187º, do CC, importa atender sobremaneira à vontade querida pelo testador, devendo aquela ser aferida em razão do texto e contexto do referido testamento; II - A referida vontade, porém, para ser valorada em sede de interpretação, deve, porém, ter no contexto do testamento um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitam
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · FORÇA DE CASO JULGADO · CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO DE RECURSO
I - Ocorre efetiva, real e absoluta falta de objeto do recurso, as “conclusões”, a que alude o nº1, do art. 639º, do CPC (indicação sintética das questões colocadas pelo recorrente, que define e delimita o objeto do recurso), em situação de o apelante nenhumas formular e, faltando, o apelante tem de suportar a consequência do incumprimento do ónus de as apresentar - a rejeição do recurso, em obedi
CONTRATO DE EMPREITADA · INCUMPRIMENTO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS DA OBRA
I - No contrato de empreitada, apenas nas situações de urgência na reparação dos defeitos ou de incumprimento definitivo da obrigação da sua eliminação, não está o dono de obra obrigado a respeitar a hierarquia dos direitos/meios previstos nos artºs 1221º e 1222º do CC. II - Tendo o dono de obra intimado o empreiteiro a proceder à reparação dos defeitos, em prazo que fixou, mas sem ter efetuado q
POSSE · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · USUCAPIÃO
I. A qualificação da natureza da posse do promitente comprador que, no âmbito de um contrato promessa de compra e venda de um bem obtém a tradição deste, não emerge do contrato promessa, que não tem, por regra, eficácia translativa, decorrendo, antes, do acordo negocial de entrega antecipada e da efetiva entrega do bem pelo promitente vendedor tendo em vista a antecipação dos efeitos translativos
EMPREITADA · CADUCIDADE · RECONHECIMENTO DO DEFEITO · OBRAS
I - Como no contrato de subempreitada estão em causa direitos disponíveis, o reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido é impeditivo da caducidade. II - A mera admissão da existência dos defeitos denunciados pelo empreiteiro não equivale ao reconhecimento, pelo subempreiteiro, dos defeitos da obra com o efeito impeditivo do decurso de um prazo de caducidade para a i
USUCAPIÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · COMPOSSE · BEM COMUM
I - Em sede de comunhão geral de bens, são-lhe aplicáveis as disposições que lhe são próprias, artigos 1108º e e seguintes do CCivil de Seabra, de onde serem comuns todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, desde que não estejam, ou estivessem, melhor dizendo, exceptuados pela Lei, vg, artigo 1109º daquele mesmo diploma. II - Se um imóvel foi adquirido na constância do casamento, através de
CONTRATO DE EMPREITADA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEFEITO DA OBRA · CADUCIDADE
1- Sem que extraia inequivocamente dos factos dados como assentes que o empreiteiro tivesse reconhecido de modo incondicional defeitos imputados à execução da obra, a necessidade da sua reparação, a concretização desta actividade e o nexo causal entre ela e os trabalhos executados na empreitada, não se deve concluir que exista causa impeditiva da caducidade para a propositura de acção com a finali
EMPREITADA · ELIMINAÇÃO DOS DEFEITOS
I - O contrato aqui em causa não tinha um prazo de execução determinado; não foi acordado que a obra devia estar pronta (perfeita) nesta ou naquela data, em razão de uma ocasião ou de certo evento, porém os recorrentes inferem da não aceitação de existência de defeitos, por parte do empreiteiro, a urgência da reparação. Só que a urgência é da reparação, os defeitos são tais que é urgente eliminá-l
VALOR DA CAUSA · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
O valor da acção de preferência é o do preço real pago pela coisa que é objecto da preferência.
ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · CESSAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - No que respeita ao direito a alimentos dos ex-cônjuges, a Lei nº61/2008, de 31/10, deu nova redacção aos nºs 1 a 3, do art.2016º, do C.Civil – Divórcio e separação judicial de pessoas e bens –, e aditou o art.2016º-A, relativo ao montante de alimentos. II - O que resulta, em termos genéricos, daquelas alterações, é que, em caso de divórcio, cada um dos ex-cônjuges deverá, em princípio, prover
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · DIREITO A ALIMENTOS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · PRESSUPOSTOS
I - Excepcionalmente, se no momento em que atingir a maioridade, o filho não houver completado a sua formação profissional, manter-se-á a obrigação a que se refere o art. 1879.º do CC – despesas com o sustento, segurança, saúde e educação dos filhos – na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação profissional se complet
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CESSAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · MAIORIDADE
I - A obrigação alimentar dos pais em relação aos filhos menores cessa quando eles atinjam a maioridade legal. II - A circunstância de os filhos ainda não terem completado a formação profissional aquando da maioridade legal não justifica a presunção dos pressupostos de facto integrantes da causa de pedir relativa ao direito a alimentos a que se reporta o artigo 1880º do Código Civil. É que a fon
RESPONSABILIDADE CIVIL
PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO · REGULARIZAÇÃO · RATIFICAÇÃO
I – Não é de considerar extinta a possibilidade da regularização do processado, pelo decurso do prazo judicialmente estabelecido para o seu exercício, sem que a parte interessada – o Condomínio A. -, que deveria ter sido notificado pessoalmente para o efeito, houvesse tido conhecimento da ordem nesse sentido emanada do Tribunal a quo - independentemente da notificação dirigida aos mandatários judi
CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
No âmbito de um contrato de empreitada não se pode invocar a sua resolução e peticionar indemnização pelo chamado interesse contratual negativo se a obra foi entregue pelo empreiteiro e os vícios só foram detectados posteriormente a essa mesma entrega. Neste caso, o dono da obra poderá ser indemnizado pelo chamado interesse contratual positivo, necessário se tornando a prova de ter percorrido o
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.