Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 237.º (Casos duvidosos)

EM VIGOR
Em caso de dúvida sobre o sentido da declaração, prevalece, nos negócios gratuitos, o menos gravoso para o disponente e, nos onerosos, o que conduzir ao maior equilíbrio das prestações.

Jurisprudência

709 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE9504/22.3T8LSB.E102-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    GARANTIA AUTÓNOMA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no âmbito da garantia autónoma à primeira solicitação, o devedor na relação fundamental pode, face ao credor (parte nessa relação fundamental), demonstrar que o accionamento da garantia era indevido, por se não verificar a hipótese que fazia nascer o direito garantido. - cabe ao devedor o ónus da alegação e prova dos factos

  • TRE2791/23.1T8FAR.E130-06-2026FRANCISCO XAVIER

    SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Nos contratos de seguro em que seja convencionado o pagamento do prémio em fracções de periodicidade igual ou inferior a três meses e em cuja documentação contratual se indiquem as datas de vencimento das sucessivas fracções do prémio e os respectivos valores a pagar, bem como as consequências do seu não pagamento, o segurador pode opta

  • STJ2837/24.6T8GMR.G1.S125-06-2026CARLOS PORTELA

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ

    Não opera a cláusula de exclusão prevista em contrato de seguro de danos próprios na qual se estabeleceu que “ficam excluídos os danos no caso do condutor do veículo seguro pelo contrato conduzir sob a influência do álcool, com uma taxa superior ao legalmente permitido, estupefacientes ou outras drogas ou produtos tóxicos”, quando o sinistro tenha sido provocado por condutor, o filho do dono do ve

  • STJ9524/24.3T8LSB.L1.S124-06-2026LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · USOS LABORAIS

    I - O direito à retribuição [e aos demais créditos laborais] na vigência do contrato de trabalho é indisponível e irrenunciável. II - Numa situação em que o pagamento do subsídio de refeição durante o período de férias deixou de ter essa natureza, por força do, oportunamente, dirimido pelo STJ, e passou a integrar a retribuição base dos trabalhadores é devido o seu pagamento a trabalhadores na s

  • STJ6380/22.0T8GMR.G2.S118-06-2026ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME PARCIAL · CONTRATO DE MÚTUO · CONTRATO DE SEGURO

    I - No âmbito de um contrato de seguro ramo vida cuja cobertura garante o pagamento do capital mutuado ao banco credor, beneficiário irrevogável em caso de morte, invalidez total e permanente por acidente e absoluta e definitiva por doença, verificado o sinistro é devido o montante a pagar pela seguradora desde a data da sua ocorrência. II - A tal não obsta que o(s) segurado(s) tenha(m) liquidado

  • TRG3594/21.3T8BRG.G118-06-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    INVENTÁRIO · RETIFICAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO OU DE ESCRITA · CASO JULGADO · ABUSO DE DIREITO

    I - Só há lugar à retificação de erro de cálculo ou de escrita quando o mesmo se evidencie como patente, manifesto, objetiva e ostensivamente revelado no contexto da declaração ou nas circunstâncias que a acompanham. II - A retificação de erro material de escrita ou de cálculo não está sujeita a forma específica, não prevendo a lei adjetiva qualquer exigência particular relativamente ao modo como

  • TRL13312/17.5T8LSB.L2-716-06-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    TEMAS DE PROVA · MATÉRIA DE FACTO · DEFICIENCIA · PERMUTA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1): I – Os temas da prova, previstos no art.º 596.º do CPC, constituem meros instrumentos delimitadores da atividade instrutória, não correspondendo a factos concretos a decidir; por conseguinte, o juiz deve discriminar na sentença apenas os factos provados e não provados (art.º 607.º

  • TRL26889/22.4T8LSB.L1-611-06-2026NUNO LOPES RIBEIRO

    REENVIO PREJUDICIAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL · COMÉRCIO · RESTAURAÇÃO

    I. O objecto exclusivo do reenvio prejudicial é o Direito da União e o esforço de avaliação solicitado ao Tribunal de Justiça da União Europeia corresponde à interpretação ou formulação de juízo de validade incidente sobre esse Direito; II. O sentido corrente e normal que se tem em vista quando se menciona que se destina a comércio um determinado espaço, é o sentido de nesse local se instalar um

  • TRL1961/23.7T8CSC.L1-726-05-2026LUÍS LAMEIRAS

    DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO · PROMESSA DE CUMPRIMENTO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA

    I – A divergência, para mais, do valor de preço declarado em título de aquisição de bem imóvel com putativo preço real superior, o que os contraentes mais verdadeiramente hajam querido, é ónus probatório do vendedor, a quem virtualmente favorece (artigos 347º e 342º, nº 1, do Códi-go Civil); e desaproveitando-lhe a dúvida (artigo 414º do Código de Processo Civil). II – A impressão do destinatár

  • STJ16734/23.9T8LSB.E1.S126-05-2026RICARDO COSTA

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EFICÁCIA REAL · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA · FUNDAMENTOS

    I. A resolução convencional, uma vez declarada sem a verificação do fundamento contratualmente previsto pelas partes, ao abrigo do art. 432º, 1, do CCiv., é ilícita por inexistência do direito convencionalmente atribuído e, sendo indevida por infundada, é ineficaz (em sentido amplo) e, com isso, não pode ter como consequência extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a declara

  • TRP6689/24.8T8PRT-E.P113-05-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · VALOR DA CAUSA · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS

    I - A junção de documentos em momento posterior ao articulado admissível não viola o princípio da preclusão quando se destine à prova de factos já alegados e integrados no objeto do litígio, não configurando a introdução de factualidade nova. II - No processo de inventário, o princípio da preclusão incide sobre a alegação de factos e não sobre a produção de prova relativa a matéria já controverti

  • TRE2894/22.0T8LRS.E107-05-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ARRENDAMENTO RURAL · TÍTULO · CAPITAL SOCIAL · TRANSMISSÃO DE TÍTULO

    Tratando-se de um negócio formal (ou seja, sujeito por lei a forma especial), a declaração não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, ainda que imperfeitamente expresso, a menos que esse sentido (sem um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento) corresponda à vontade real das partes e as razões determinantes da forma do

  • STJ2624/24.1T8STB-A.E1. S130-04-2026FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REVISÃO DE PREÇOS · CLÁUSULA CONTRATUAL · BOA FÉ

    I. Foi dada à execução um contrato de compra e venda com cláusula de ajustamento do preço onde se diz: «(…) no caso da Câmara Municipal de Lisboa vir a conceder uma autorização ou licenciamento para construção para a área dos prédios ora vendidos, que permita a construção de uma área bruta de construção acima do solo inferior a dezasseis mil novecentos e oitenta metros quadrados e trinta decímetro

  • TRG281/25.7T8PTL.G124-04-2026MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    CONTRATO DE SEGURO DE DANO MORTE · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS E CLÁUSULAS PARTICULARES · CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO

    i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade pr

  • TRL7682/25.9YIPRT.L1-223-04-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INTERPRETAÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I – Segundo o art. 236º, n.º1, d o CC, que consagra a teoria da impressão do destinatário, o sentido juridicamente relevante com que deve valer uma declaração negocial há de corresponder àquele que lhe seria dado por um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, que, conhecendo as circunstâncias que este concretamente conhecia, atribuiria à d

  • TRP964/25.1T8PNF-A.P114-04-2026PINTO DOS SANTOS

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · RECONVENÇÃO · UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - São elementos essenciais do mandato sem representação: i) o interesse de uma pessoa na realização de um negócio, sem intervenção pessoal; ii) a interposição de outra pessoa a intervir no negócio, por incumbência, não aparente, do titular do interesse; iii) a celebração do negócio pela interposta pessoa, sem referência ao verdadeiro interessado; iv) a transmissão para o mandante dos direitos ob

  • STJ6874/24.2T8PRT.P1.S114-04-2026NÉLSON BORGES CARNEIRO

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL · DUPLA CONFORME · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    I – A declaração vale, em princípio, em princípio, com o sentido que as partes lhe quiseram conferir - vontade real das partes (art. 236º/1/2, do CCivil). II – Não é admissível a revista em termos gerais quando se está perante uma situação de existência de dupla conforme. III – Verifica-se dupla conformidade decisória impeditiva da admissão de recurso de revista ao abrigo da regra geral contida no

  • TRC11161/24.3YIPRT.C124-03-2026VITOR AMARAL

    INJUNÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGACIONAL · CLAUSULADO OBSCURO · INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO

    I. Os procedimentos especiais a que se reporta o DLei n.º 269/98, de 01/09, mormente de injunção, traduzem mecanismos marcados pela simplicidade e celeridade, vocacionados para a cobrança simples de dívidas, de molde a aliviar os tribunais da massificação decorrente de um exponencial aumento de ações de pequena cobrança de dívidas. II. O procedimento de injunção, direcionado para exigir o cumprime

  • TRL766/22.7T8LSB-B.L1-124-03-2026PAULA CARDOSO

    INQUÉRITO JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · DIREITO À INFORMAÇÃO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais, constituindo um meio ao dispor dos sócios/acionistas para concretizar o seu direito à informação sobre a vida societária, regulando o Código das Sociedades Comerciais as situações em que lhes é lícito lançar mão deste mecanismo legal.

  • TRP807/23.0T8GDM.P124-03-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    PACTO DE PREFERÊNCIA · CONCORRÊNCIA DESLEAL · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA

    I - O pacto de preferência não limita a liberdade de contratar do sujeito passivo, que, por isso, conserva a faculdade de celebrar ou não o contrato objeto da preferência; todavia, uma vez tomada a decisão de celebrar esse contrato, e declarada pelo preferente a vontade de preferir, o sujeito passivo fica obrigado a contratar com o preferente. II - Nestes termos, dar preferência a outrem é obriga

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.