Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10010/21.9T8LRS-C.L1-625-06-2026JOÃO BRASÃO

    HERANÇA · ACEITAÇÃO · TÁCITA · REPÚDIO

    Sumário (elaborado pelo Relator): - A aceitação tácita da herança é aquela que se extrai dos actos realizados que significam a vontade de aceitar, excluindo actos de conservação ou administração provisória da herança por si só; -O executado/recorrido ao ter onerado os seus direitos hereditários em acordo de confissão e regularização de dívida, exteriorizou uma vontade inequívoca de aceitar a her

  • TRG50/21.3T8EPS.G112-03-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s

  • TRE1519/12.6TBSTR-B.E118-12-2025SÓNIA MOURA

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · ESCRITURA PÚBLICA · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA

    Sumário: A circunstância de ter sido outorgada escritura de habilitação de herdeiros onde se declarou que o Executado é herdeiro do falecido, mas na qual o Executado não teve intervenção, não permite concluir que tenha havido uma aceitação tácita da herança, pelo que nada obsta à eficácia de uma escritura de repúdio outorgada posteriormente pelo Executado. (Sumário da responsabilidade da Re

  • TRL29883/21.9T8LSB.L1-211-09-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    RENÚNCIA ABDICATIVA · RENÚNCIA DEVOLUTIVA

    I. O n.º 1 do artigo 2057.º do CCivil respeita à chamada renúncia abdicativa, ao passo que o respetivo n.º 2 refere-se à denominada renúncia devolutiva. II. No primeiro caso, ocorre um verdadeiro repúdio da herança com alienação gratuita da mesma, ao passo que na renúncia devolutiva verifica-se uma aceitação tácita da herança seguida da sua alienação. III. A alienação da herança exige sempre o c

  • TRL2199/22.6T8LRS-A.L1-721-05-2024DIOGO RAVARA

    ACEITAÇÃO DE HERANÇA · ACÇÃO SUB-ROGATÓRIA · ACÇÃO EXECUTIVA PENDENTE · COMPETÊNCIA

    I. A ação subrogatória de aceitação de herança, prevista no art.º 1041º do Código de Processo Civil e destinada ao exercício da faculdade consagrada no art.º 2067º do Código Civil é uma ação declarativa que deve seguir a forma de processo comum de declaração. II. Na pendência de ação executiva, tendo o executado renunciado a uma herança, pode o exequente deduzir ação de sub-rogação contra os herd

  • TRP2558/07.4TVPRT-D.P107-12-2023ANA LUÍSA LOUREIRO

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · PARTICIPAÇÃO DO ÓBITO · REPÚDIO DA HERANÇA

    A participação do óbito junto da Autoridade Tributária, efetuada pela única herdeira legitimária sucessível do de cujus, é insuficiente para daí (e só daí) se inferir a vontade da requerida de aceitação da herança deixada por óbito de seu pai, por forma a considerar-se integrar tal ato uma aceitação tácita da herança.

  • TRP3268/09.3TBVNG-C.P107-03-2023ANA VIEIRA

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPÚDIO DA HERANÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Tendo sido proferida sentença que julgou procedente a habilitação de herdeiros, nada impede que, posteriormente venham os ditos herdeiros renunciar à herança. II - Junto aos autos documento onde se demonstre o ato de repúdio da herança, a instância executiva deve declarar-se extinta por inutilidade superveniente da lide quanto ao repudiante (artigo 277.º, alínea e), do Código de Processo Civi

  • TRL11273/20.2T8LSB.L1-710-01-2023JOSÉ CAPACETE

    RESOLUÇÃO DE ARRENDAMENTO · HERANÇA INDIVISA · ILEGITIMIDADE ACTIVA · DECISÃO SURPRESA

    1. No art.º 3.º, n.º 3 CPC está consagrada a garantia da participação efetiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, facultando-lhes a possibilidade de influírem em todos os elementos processuais (factos, provas, questões de direito) que se encontrem em ligação com o objeto da causa e que apareçam como potencialmente relevantes para a decisão; 2. (...) o que significa que o escopo princ

  • TRG80/20.2T8ALJ.G124-03-2022JOSÉ CRAVO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AÇÃO SUB-ROGATÓRIA · REPÚDIO · CREDORES

    I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Aos credores pessoais do sucessível, no necessário pressuposto que este repudiou a herança, é permitido que aceitem a herança em nome daquele, como um meio de tutela do direito comum de garantia dos seus créditos. III – O meio

  • TRE33/20.0T8ALR.E127-01-2022ANABELA LUNA DE CARVALHO

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · LEGÍTIMA · REPÚDIO DA HERANÇA

    -O processo de inventário é o meio processual idóneo a relacionar as doações feitas em vida pelo autor da sucessão e, a averiguar se as mesmas ofendem ou não as legítimas dos herdeiros legitimários, sendo que, no caso de ofenderem, serão inoficiosas e poderão ser objeto de redução. - A conclusão de que no inventário não há bens a partilhar por subsistir uma só herdeira e todos os bens terem sido d

  • TRG3921/20.0T8BRG.G127-01-2022ALCIDES RODRIGUES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · AÇÃO SUB-ROGATÓRIA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS

    I - A aceitação da herança pelos credores do repudiante, prevista no art. 2067.º do CC, configura um meio de tutela de direito comum de garantia dos credores sobre o património do devedor, consubstanciado na designada ação sub-rogatória, de harmonia com o disposto no art. 606º do CC. II - O art. 606º do CC - para o qual remete o n.º 1 do art. 2067.º do mesmo diploma legal - limita, no seu n.º 2,

  • TRG9/03.2TBAVVD-D.G113-02-2020PAULO REIS

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INCOMPATIBILIDADE SUBSTANCIAL DE PEDIDOS

    A incompatibilidade substancial de pedidos cumulados, determinativa da ineptidão da petição inicial nos termos previstos no artigo 186.º, n.º 2, al. c), do CPC, exige que se verifique entre eles uma incompatibilidade intrínseca, absoluta e insanável em virtude de não existir qualquer nexo lógico entre ambos, o que impede a compreensão do efeito pretendido e a identificação do objeto da ação.

  • TRE92/14.5T8ORM.E128-03-2019ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INVENTÁRIO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    O despacho determinativo da forma da partilha deve considerar o teor do testamento outorgado pela inventariada, nos seus precisos termos, de modo a alcançar a concreta e real vontade da testadora. (Sumário da Relatora)

  • TRG384/17.1.T8GMR-A.G101-03-2018SANDRA MELO

    ACEITAÇÃO TÁCITA DA HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA

    1. Existindo declaração de aceitação de uma herança, mesmo que tácita, prévia à declaração de repúdio, esta segunda é ineficaz, por força da irrevogabilidade de que goza a declaração de aceitação da herança. 2. Existe aceitação tácita da herança quando o sucessível tem comportamentos que criam uma situação da qual se conclua que com toda a probabilidade aceitou a herança (artigo 217º do Código

  • TRG1336/15.1T8VRL.G104-10-2017ALDA MARTINS

    REPÚDIO DA HERANÇA · INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I - Pendente acção contra o falecido, e sendo os seus sucessíveis citados para com eles prosseguirem os termos da demanda, em incidente de habilitação deduzido pelo comparte ou pela parte contrária, é de entender que, na falta de contestação ou apresentação do documento legal de repúdio, dentro do prazo fixado, a herança se tem por aceita, sendo aqueles habilitados como sucessores, não relevando a

  • TRP9638/07.4TBMAI-B.P129-01-2013ANTÓNIO MARTINS

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPÚDIO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA

    Só há aceitação tácita da herança se esta se deduzir de factos que com toda a probabilidade a revelem.

  • TRG219/09.9TCGMR.G116-02-2012RITA ROMEIRA

    PETIÇÃO DE HERANÇA · CADUCIDADE · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO

    I – A caducidade do direito à petição de herança não é de conhecimento oficioso, nos termos do disposto no artº 303 “ex vi” do artº 333, nº2, ambos do Código Civil. II – Não tendo os herdeiros aceitado a herança dentro dos dez anos, após terem conhecimento de haverem sido a ela chamados, o seu direito a peticionarem os bens da mesma herança, através de acção de petição de herança, caduca no mesm

  • TRL516/09.3TBPDL.L1-131-05-2011PEDRO BRIGHTON

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    I- Da conjugação dos artºs. 693º-B e 524º do Código de Processo Civil, resulta que o recorrente só pode juntar documentos com as suas alegações se a apresentação daqueles não tiver sido possível até esse momento (artº 524º nº 1 do Código de Processo Civil), ou se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados, ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude d

  • TRP17/08.7TBARC-B.P131-03-2009M. PINTO DOS SANTOS

    ARRESTO · REPÚDIO DA HERANÇA · JUSTO RECEIO · PERDA DA GARANTIA PATRIMONIAL

    I- Em arresto deduzido ao abrigo do n° 2 do art. 407° do CPC (e do n° 2 do art. 619° do CCiv.), com referência ao art. 2067° n° 1 do CCiv. (no caso daquele ser possível como dependência da acção sub-rogatória «sui generis» prevista neste último, a simples alegação e prova do repúdio da herança de um progenitor, por parte do devedor, sem a indicação da inexistência de outros bens no património dest

  • TRP063303605-07-2006AMARAL FERREIRA

    EXECUÇÃO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · NOTIFICAÇÃO

    O tribunal pode, oficiosamente, notificar um executado para, no prazo que lhe for concedido, esclarecer se aceita ou repudia a herança aberta por óbito de outro executado, com a advertência de que, na falta de declaração de aceitação, ou não sendo apresentado documento de repúdio, se tinha a herança por aceite.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.