Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · LEGITIMIDADE · CAUSA DE PEDIR
I - A acção de impugnação da perfilhação tem como objecto a demonstração de que o perfilhante não é o progenitor do perfilhado, sendo o fundamento do pedido a desconformidade entre a verdade jurídica e a verdade biológica; não bastam aqui as dúvidas – haverá que alegar, para posteriormente demonstrar, factos dos quais resultem que o perfilhante não é o pai biológico. II – Na presente acção os fac
LEGADO
1. Quando a decisão relativa a um dos pedidos retire necessariamente o fundamento aos demais, não está o julgador obrigado a conhecer destes, que ficam abrangidos pela improcedência da causa. 2. Ainda no âmbito do Código Civil de 1867, só as entidades dotadas de personalidade jurídica e inerente capacidade de gozo de direitos podem ser titulares de um bem que lhes seja legado. 3. Legado um imóve
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.