Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2002.º-C (Revogação a requerimento de outras pessoas)

EM VIGOR1 alt.
Sendo o adoptado menor, a revogação da adopção pode ser decretada a pedido dos pais naturais, do Ministério Público ou da pessoa a cujo cuidado estava o adoptado antes da adopção, quando se verifique alguma das seguintes circunstâncias: a) Deixar o adoptante de cumprir os deveres inerentes ao poder paternal; b) Tornar-se a adopção, por qualquer causa, inconveniente para a educação ou os interesses do adoptado.