Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2148.º (Duplo parentesco)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
A partilha faz-se por cabeça, mesmo que algum dos chamados à sucessão seja duplamente parente do falecido.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ07B423317-01-2008PEREIRA DA SILVA

    GRAVAÇÃO DA PROVA · NULIDADE PROCESSUAL · PRAZO DE ARGUIÇÃO

    I - Consubstancia nulidade processual secundária (art. 201º nº1 e 204º, " a contrario", do CPC), a arguir mediante reclamação, nos termos do art. 205º nºs 1 e 3 do supracitado diploma legal, a deficiência (ou mesmo inexistência) de gravação da prova prevista no art. 9º do DL nº 39/95, de 15 de Fevereiro. II - Não constando dos autos a data da entrega da cópia a que alude o art. 7º nº 2 do nomeado

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.