Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 611.º (Prova)

EM VIGOR
Incumbe ao credor a prova do montante das dívidas, e ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.

Jurisprudência

238 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1524/24.0T8PTM.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · MÁ FÉ · ACTO ONEROSO

    Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da dívida, que o devedor praticou actos de diminuição da sua garantia patrimonial e, tratando-se de acto oneroso, da má fé; ao devedor ou interessado na manutenção do acto cabe a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.

  • TRP803/23.8T8PNF.P101-07-2026ISABEL FERREIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · NATUREZA · REQUISITOS · PRESUNÇÕES NATURAIS

    I - Em acção de impugnação pauliana é comum o recurso às presunções naturais para firmar a convicção sobre a ocorrência dos factos desconhecidos do âmbito subjectivo, interno, respeitantes a intenções, motivações e conhecimentos das pessoas. II - Na impugnação pauliana não está em causa a directa cobrança do crédito (a tal respeitam as acções executivas), mas uma medida de salvaguarda, que consti

  • TRP2125/23.5T8OVR.P101-07-2026ALEXANDRA PELAYO

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS · DOLO

    I - São requisitos gerais da ação de impugnação pauliana, independentemente do ato a impugnar ser oneroso ou gratuito: (i) a existência de determinado crédito; (ii) a anterioridade do mesmo ou, não sendo assim, que o ato tenha sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; (iii) resultar do ato a impossibilidade ou o agravamento da impossibilidade da sati

  • TRL19846/17.4T8LSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DOAÇÃO · USUFRUTO · COMPETÊNCIA

    I – Na impugnação pauliana, há que atender ainda ao que impõe o art.º 611º do Código Civil, nos termos do qual incumbe ao credor a prova do montante das dívidas, e ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. II – Numa doação ocorrida em data posterior à da emissão das livranças, está verificada a anteriorida

  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRP3442/21.4T8VFR.P125-05-2026CARLOS GIL

    NULIDADE PROCESSUAL ATÍPICA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ · ATUAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DE OUTREM

    I - O meio próprio de reação contra a prática de nulidades processuais atípicas é a reclamação para o órgão que praticou ou omitiu o ato contrário à lei e não o recurso, salvo quando o vício esteja explícita ou implicitamente coberto por uma decisão judicial. II - A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial dos credores e apenas no caso de o crédito ser posterior ao ato

  • TRL186/22.3T8AGH.L1-816-04-2026RUI VULTOS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PENHORA

    SUMÁRIO1 I. A impugnação pauliana distingue-se da penhora, quer no plano funcional quer no plano dos respetivos pressupostos, pelo que o facto da A. dispor da preferência conferida pela penhora já registada a seu favor sobre um imóvel, não impede nem limita a possibilidade da mesma recorrer à impugnação pauliana relativamente ao mesmo imóvel. II. A existência de penhora prévia não tem assim como

  • TRP824/25.6T8PVZ.P124-03-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · REVELIA ABSOLUTA · CONFISSÃO FICTA

    I - Estando em questão uma nulidade secundária por alegada violação das formalidades legais da citação, a mesma não será conhecida por este tribunal de recurso. Só assim acontecerá se for invocada perante o tribunal “ a quo” e houver recurso da decisão aí proferida. II - Sendo invocada a nulidade da citação da Ré - artigo 187º do Código Processo Civil - cabia a esta ilidir a presunção de que a pe

  • TRL3880/22.5T8CSC.L1-724-02-2026ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    DECISÃO SOBRE A MATERIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS

    I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 c) do Código de Processo Civil, decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão, apenas se verifica quando não existe qualquer nexo lógico entre aqueles e esta. II – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na

  • TRP1710/25.5T8AGD-A.P129-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · TÍTULO EXECUTIVO FORMADO PELA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR

    A sentença proferida na ação de impugnação pauliana é titulo executivo contra o terceiro demandado nessa ação e na qual o credor obteve vencimento, quando antes disso ele instaurou ação pedindo a condenação do devedor a pagar, essa ação foi declarada extinta por impossibilidade superveniente na sequência da apresentação do devedor à insolvência e da sua declaração de insolvência, no processo de in

  • TRP7810/22.6T8PRT.P1-A27-01-2026ALEXANDRE PELAYO

    ERRO JUDICIÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · RECURSO DE REVISÃO

    I - A Lei 67/2007, de 31 de dezembro, fez depender a exigibilidade da indemnização devida pelo Estado pelos danos decorrentes do manifesto erro judiciário (aqui se englobando o erro sobre a matéria de facto e de direito), da existência de uma decisão judicial que reconheça esse erro e que tenha sido obtida por via dos mecanismos de impugnação dessa mesma. II - O recurso extraordinário de revisão

  • STJ700/22.4T8FNC.L1.S127-11-2025NUNO PINTO DE OLIVEIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · INEFICÁCIA · PENHOR

    A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial do crédito contra actos praticados pelo devedor.

  • TRC4055/23.1T8LRA.C128-10-2025VÍTOR AMARAL

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · PRESTAÇÃO DURADOURA PERIÓDICA · MONTANTE DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DETERMINADA EM AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CASO JULGADO

    1. - A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em ação anterior, com objeto parcialmente coincidente ou prejudicial face ao da ação posterior, visando evitar que a relação ou situação jurídica material definida pela sentença anterior seja definida de modo diverso por outra sentença, não se exigindo a identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir. 2. - Só ocorre au

  • TRL604/19.8T8LRS.L1-721-10-2025ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · ADQUIRENTE DE MÁ-FÉ

    Sumário: (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. No âmbito da acção de impugnação pauliana incide sobre o credor o ónus de provar o montante das dívidas, cabendo ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto, a prova de que o obrigado possui bens de igual ou maior valor (art. 611º do Código Civil). II. Uma vez julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem di

  • TRC1322/21.2T8LRA.C114-10-2025CRISTINA NEVES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · LIVRANÇA EM BRANCO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS

    I- Constituem requisitos essenciais para a procedência da impugnação de actos do devedor ou do garante que não sejam de natureza pessoal: a) a existência de um crédito; b) que este crédito seja anterior ao acto; c) se o crédito for posterior, que o acto tenha sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; d) que do acto resulte a impossibilidade, para

  • STJ5552/15.8T8OER.L1.S123-09-2025CRISTINA COELHO

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO · PRESSUPOSTOS

    I. É à parte que cumpre a escolha da causa de pedir com que pretende sustentar o efeito jurídico que pretende obter. II. Se na PI o A. alega o intuito dos réus prejudicarem terceiros com a compra e venda objeto da presente impugnação pauliana, a consciência do prejuízo que o ato causava ao terceiro, tem em vista demonstrar a má fé dos réus, no pressuposto da onerosidade do contrato impugnado.

  • TRP1249/21.8T8PVZ.P112-05-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ANTERIORIDADE DO CRÉDITO

    I - A junção de documentos em sede de recurso pode admitir-se, além dos casos de superveniência dos mesmos, quando apenas se revelem necessários em resultado do julgamento de primeira instância. Não cabem nesta previsão, contudo, aqueles que visem provar ou infirmar factos alegados em sede de articulados e que sejam datados de momento anterior a tais articulados e/ou ao julgamento da causa, pois n

  • STJ16693/18.0T8LSB.L1.S123-04-2025FÁTIMA GOMES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO

    Sumário1: Há lugar a recurso de revista do acórdão do Tribunal de Relação que conheça da impugnação da matéria de facto se a questão suscitava se prende com o problema de saber se na apelação foram cumpridos os ónus de impugnação do art.º 640.º e se o Tribunal exerceu os poderes de alteração da matéria de facto com observância do art.º 662.º do CPC. Na impugnação pauliana de acto gratuito a boa fé

  • TRP6104/16.0T8PRT.P110-04-2025JUDITE PIRES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ATO ONEROSO · REQUISITOS GERAIS · MÁ FÉ

    I - A acção de impugnação pauliana constitui o meio processual pelo qual o credor, prejudicado no seu património, por actos praticados pelo devedor reage contra eles, impugnando-os; com a impugnação pauliana visa-se permitir ao credor a obtenção a ineficácia do acto praticado pelo devedor ofensivo do interesse patrimonial daquele para posteriormente lhe facultar a possibilidade de executar o bem a

  • TRE191/15.6T8BNV.E113-03-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA

    Sumário: 1. Na impugnação pauliana, provada pelo impugnante a existência e a quantidade do seu crédito e a sua anterioridade em relação ao acto impugnado, presume-se a impossibilidade da respectiva satisfação ou o seu agravamento, cabendo aos réus o ónus de alegar e provar que o obrigado possuía bens penhoráveis de igual ou maior valor que o montante das dívidas. 2. Quando a parte não onerada

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.