Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 558.º (Termos do cumprimento)

EM VIGOR desde 11/11/1998
1 - A estipulação do cumprimento em moeda com curso legal apenas no estrangeiro não impede o devedor de pagar em moeda com curso legal no País, segundo o câmbio do dia do cumprimento e do lugar para este estabelecido, salvo se essa faculdade houver sido afastada pelos interessados. 2- Se, porém, o credor estiver em mora, pode o devedor cumprir de acordo com o câmbio da data em que a mora se deu.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2879/26.7T8LSB.L1-801-04-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ · FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora): I – Como decorre da conjugação do preceituado sob a alínea f) do nº 1 do art. 558º e do nº 9 do art. 552º do NCPC, da petição inicial, em vista da previsão daquela alínea f), devem constar os dados necessários a que se conclua pela excepção ali mencionada e que integra a previsão daquele nº 9 do art. 552º, que permite o recebimento pela secretaria da pet

  • STA0864/23.0BEPRT12-03-2025JORGE CORTÊS

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO

    No que respeita à Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético de 2022, e por referência às empresas distribuidoras de gás natural, o nexo de equivalência entre as prestações efectuadas e o tributo liquidado não se comprova, porquanto é exigido às empresas distribuidoras de gás natural que paguem um tributo afecto à redução da dívida tarifária do sector energético para a qual não contribu

  • STA01074/22.9BEPRT12-02-2025ISABEL MARQUES DA SILVA

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · REFORMA · DECISÃO · SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    O juízo de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional - que julgou, nos presentes autos, inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição, a norma resultante da conjugação dos artigo 2.º, alínea d) e 3.º do RJCESE e 415.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na parte em que determina que a CESE incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere os n.ºs 1, 2, 3 e 4 d

  • STA0226/22.6BELRA05-02-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · ILEGALIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - O Acórdão do Tribunal Constitucional nº 338/2024 de 23-04-2024, decidiu julgar inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, a norma contida no artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31

  • STA0339/20.9BEMDL05-02-2025PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · ILEGALIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - No âmbito do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 427/2024 de 29-05-2024, proferido nestes autos, foi decidido julgar inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, a norma contida no artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31.12), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo

  • TRE1655/22.0T8TMR-A.E121-11-2024MANUEL BARGADO

    PENSÃO DE ALIMENTOS · FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · ACTUALIZAÇÃO

    I - A condenação do FGADM no pagamento da prestação de alimentos no valor mensal de 300 reais, a converter para euros à data de cada pagamento mensal, pode na verdade traduzir-se mensalmente em valor variável por força da operação de conversão em euros, mas o valor da prestação a pagar mensalmente ao menor não excederá o montante da prestação de alimentos a cujo pagamento o devedor originário está

  • STA0430/22.7BEBRG23-10-2024JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · INCONSTITUCIONALIDADE · JUROS INDEMNIZATÓRIOS

    I - Deve ser julgada inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, a norma contida no artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, na parte em que determina que o tributo incide s

  • STA0765/22.9BEBRG02-10-2024PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · ILEGALIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - O Acórdão do Tribunal Constitucional nº 338/2024 de 23-04-2024, decidiu julgar inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, a norma contida no artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31

  • STA091/23.6BEBJA02-10-2024PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO · ILEGALIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - Nos termos do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 338/2024 de 23-04-2024, decidiu-se julgar inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, a norma contida no artigo 2.º, alínea b), do regime jurídico da CESE (aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro), cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º

  • TRE3147/22.9T8LLE-A.E123-05-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SENTENÇA ESTRANGEIRA · EXECUTORIEDADE DE DECISÕES DE ESTADO MEMBRO

    1 – De acordo com o disposto no artigo 59.º do Código de Processo Civil, os tribunais portugueses além de receberem competência em razão da nacionalidade por via dos artigos 62.º e 63.º e 94.º, recebem-na também de regulamentos europeus e outros instrumentos internacionais que, no seu campo específico de aplicação, prevalecem sobre as normas processuais portuguesas, nomeadamente sobre as normas re

  • STA0845/17.2BELRS10-04-2024PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · TAXA · FORNECEDOR · SERVIÇOS

    I - Ainda que se retire do art. 43º nº 3 al. d) da Lei Geral Tributária, que a norma em apreço exige que exista uma decisão do Tribunal Constitucional que julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária, não se retira da mesma a exigência de uma declaração com força obrigatória geral (sendo de notar que o cont

  • TRL3444/23.6T8LRS-B.L1-709-04-2024EDGAR TABORDA LOPES

    PETIÇÃO INICIAL · RECUSA PELA SECRETARIA · BENEFÍCIO CONCEDIDO AO AUTOR · PRESSUPOSTOS

    I – O artigo 560.º do Código de Processo Civil (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26 de Julho) apenas permite ao autor apresentar outra petição ou juntar o documento a que se refere a primeira parte do disposto na alínea f) do artigo 558.º, dentro dos 10 dias subsequentes à recusa de recebimento ou de distribuição da petição (ou à notificação da decisão judicial que a haja confi

  • TRL13584/21.0T8SNT-A.L1-117-10-2023PAULA CARDOSO

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO · INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO · DESCONFORMIDADE ENTRE CONTEÚDO DO FORMULÁRIO

    I- O prazo de 30 dias para a propositura da ação a que se refere o artigo 59.º. n.º 2 do CSC é um prazo de caducidade, de natureza substantiva e civil, como decorre da interligação entre os artigos 279.º, als. b) e e), 296.º e 298.º, n.º 2, do Código Civil. II- Por ser assim, na contagem de tal prazo não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr, no caso dos

  • TRL3840/21.3T8LSB.L1-721-06-2022DIOGO RAVARA

    CONTAS BANCÁRIAS PLURAIS · TITULARIDADE · CONTAS SOLIDÁRIAS · REGIME JURÍDICO

    I-A exceção de enriquecimento sem causa não constitui questão de conhecimento oficioso, razão pela qual, não tendo sido invocada nos articulados, sendo apenas trazida ao processo nas alegações de recurso, não pode o Tribunal da Relação dela conhecer. II-A questão da titularidade das chamadas contas bancárias plurais não se confunde com a questão do direito aos fundos depositados. III-A pri

  • TRL15564/17.1T8LSB.L1-405-12-2018PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · THEMA DECIDENDUM

    I – Nas situações em que não existe contestação, se resultar da p.i. qualquer facto que aponte para a ocorrência de excepções de conhecimento oficioso, que não foram conhecidas, ocorre a nulidade da sentença por omissão de pronúncia. II – O recurso da decisão que rejeita um articulado sobe imediatamente. III – A apreciação da excepção de incompetência resolve-se face aos termos em que a acçã

  • TRP1139/12.5TTPNF.P111-07-2018RUI PENHA

    ACIDENTE DE TRABALHO · ESTRANGEIRO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · MOEDA CONVENCIONADA

    I - A obrigação de indemnização por acidente de trabalho ocorrido no estrangeiro deve ser cumprida, à escolha do devedor, na moeda convencionada, ou na moeda do lugar do cumprimento (art. 558º, nº 1, do Código Civil. II - Ocorrendo acidente de trabalho em Angola com trabalhador português, que recebia o salário em euros, embora trabalhando para uma empresa angolana, e sendo a seguradora igualmente

  • STJ8507/12.0TBVNG.P1.S114-07-2016TOMÉ GOMES

    CONTRATO DE DEPÓSITO · DEPÓSITO BANCÁRIO · MOEDA ESTRANGEIRA · PARTILHA DA HERANÇA

    I. O contrato de depósito bancário importa a transferência da propriedade das quantias depositadas do depositante para o depositário pelo tempo que dure o contrato, ficando aquele na titularidade de um direito de crédito sobre o valor pecuniário correspondente. II. Assim, os saldos de depósitos bancários de pessoa entretanto falecida passam a constituir créditos da respetiva herança, suscetíveis

  • TRL1246/14.0T8PDL.L1-710-05-2016LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CONTRATO DE PERMUTA DE TAXA DE JURO (INTEREST RATE SWAP) · RESOLUÇÃO · ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS

    I-Em termos genéricos, a figura do interest rate swap contempla essencialmente o acordo em que os celebrantes se obrigam a trocar, durante determinado período de tempo, uma série de pagamentos em dinheiro calculados tendo por base quantias hipotéticas de determinados activos, consistindo basicamente na troca de um empréstimo a uma taxa de juro fixa por um empréstimo a taxa de juro flutuante, ao lo

  • TRL20/2001.L1-215-10-2015SOUSA PINTO

    SUB-ROGAÇÃO · SEGURO MARÍTIMO · IMPUGNAÇÃO · TESTEMUNHA

    Concluiu-se efectivamente que o sinistro em causa não estaria coberto pela apólice de seguro, sendo porém certo que o facto da indemnização ter sido paga, teve repercussão no direito da seguradora de vir a ser reembolsada pelos prejuízos causados pela Ré, por via da sub-rogação legal e voluntária dos direitos da sua segurada. O pedido de condenação da Ré no pagamento dos juros de mora vencidos não

  • TRP235/14.9T8VFR.P102-07-2015LEONEL SERÔDIO

    INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · CONDENAÇÃO GENÉRICA

    I - Na interpretação da decisão judicial deve ter-se em conta não só as regras atinentes à interpretação e integração das declarações negociais, como também a própria coerência entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença, e ainda outras circunstâncias que possam funcionar como meios auxiliares de interpretação, de forma a reconstruir e fixar o verdadeiro conteúdo da decisão. II - Send

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.