Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1778.º Remessa para o tribunal

EM VIGOR desde 30/11/20085 alt.
Se os acordos apresentados não acautelarem suficientemente os interesses de um dos cônjuges, e ainda no caso previsto no n.º 4 do artigo 1776.º-A, a homologação deve ser recusada e o processo de divórcio integralmente remetido ao tribunal da comarca a que pertença a conservatória, seguindo-se os termos previstos no artigo 1778.º-A, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

40 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG3311/24.6T8VNF.G105-03-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    DIVÓRCIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · COMPROPRIEDADE · USO ILÍCITO DO BEM COMUM

    - A atribuição da casa de morada de família a um dos ex-cônjuges após o divórcio tem de ser decidida na ação prevista no artºç 990º do CPC, havendo aí que ponderar as necessidades de habitação de ambos os cônjuges e podendo fixar-se uma compensação pecuniária a título de renda ao cônjuge a quem não for atribuída se a este também lhe pertencer. - Numa situação de compropriedade se algum dos consor

  • TRL398/25.8T8TVD.L1-727-01-2026JOSÉ CAPACETE

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGES · CONVOLAÇÃO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Acordando as partes, em sede de tentativa de conciliação, na convolação do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento, a partir daí o processo passa a ser tramitado como divórcio por mútuo consentimento requerido no tribunal. 2. N

  • TRG7257/24.0T8BRG.G117-12-2025MARIA AMÁLIA SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO DO CONTRATO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · COMUNICAÇÃO DA NÃO RENOVAÇÃO A AMBOS OS CÔNJUGES

    I – Não é nula a sentença por falta de fundamentação, se o tribunal cumpriu, na sua elaboração, todos os preceitos legais atinentes a essa fundamentação. II- Enquanto no domínio do RAU a denúncia nos contratos de arrendamento de duração limitada era efetuada mediante notificação judicial avulsa do inquilino, com a entrada em vigor do NRAU, a comunicação a que se refere o artigo 1097.º do CC – de

  • TC808/202310-07-2025Mariana Canotilho
  • TRC188/25.8T8CLD.C127-05-2025CARLOS MOREIRA

    AÇÃO DE DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIOS DA PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA DA COOPERAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO FORMAL

    I - Atento o princípio da prevalência da substância sobre a forma e os princípios da cooperação e da adequação formal e com vista ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio – cfr. vg. artºs 6º, 7º e 590º nºs 3 e 4 do CPC - o indeferimento liminar da p.i. apenas pode ocorrer em termos restritos, ou seja, quando o pedido seja manifestamente improcedente ou quando ocorram, de forma evi

  • TRL689/09.5TBMFR-A.L1-622-05-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    DIVÓRCIO · INVENTÁRIO · LEGITIMIDADE · MEAÇÃO

    I. Em processos de inventário para partilha de bens comuns, na sequência de divórcio, a regra é de que a legitimidade, para intentar e ser demandado, recai sobre os ex-cônjuges. II. Admite-se, não obstante, a existência de excepções que justificam que se conceda legitimidade a terceiros alheios à relação conjugal: (i) caso de falecimento de um dos ex-cônjuges, em que, o inventário pode ser requer

  • TRE1731/21.7T8FAR-D.E127-02-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · RELAÇÃO DE BENS · CASO JULGADO FORMAL · INVENTÁRIO

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1-O despacho proferido num divórcio, instaurado em juízo sem consentimento do outro cônjuge e convertido na audiência de julgamento em divórcio por mútuo consentimento, posteriormente à prolação da sentença que decretou o divórcio e homologou os acordos apresentados exigidos para tal decretamento pela v

  • TRE1525/23.5T8EVR.E123-05-2024ANA MARGARIDA LEITE

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · CONVOLAÇÃO

    I - O conhecimento pela 1.ª instância de questão de que não podia tomar conhecimento sem auscultar previamente as partes, com a consequente prolação de decisão-surpresa, configura excesso de pronúncia, causa de nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea d), 2.ª parte, do CPC; II - O decretamento pelo tribunal do divórcio por mútuo consentimento, designadamente em resultado da convolação de

  • TRG8/22.5T8MNC-A.G119-01-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    EMBARGOS DE EXECUTADO · NULIDADE DA DECISÃO · ALIMENTOS A FILHO · TÍTULO EXECUTIVO

    A decisão proferida pelo Conservador do Registo Civil, no âmbito de um processo de divórcio por mutuo consentimento, de homologação do acordo de regulação do exercício de responsabilidades parentais do filho menor, constituiu titulo executivo quanto á obrigação de alimentos, por que tal decisão produz os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria (cfr. art.ºs 1776º n.º 3 do CC,

  • STJ2201/21.9YRLSB-A.S107-07-2022FERREIRA LOPES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REQUISITOS · DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

    A escritura pública, prevista no art. 733º do Código de Processo Civil brasileiro, através da qual se pode realizar o divórcio consensual dos cônjuges, com fundamento em separação de facto por mais de dois anos, previsto no art. 1580.º parágrafo 2º do Código Civil Brasileiro, consubstancia uma decisão administrativa que deve ser equiparada a uma decisão sobre direitos privados, abrangida pela prev

  • TRL19673/20.1T8LSB.L1-708-06-2021LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    DIVÓRCIO LITIGIOSO · CONVOLAÇÃO PARA MÚTUO CONSENTIMENTO · REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · NECESSIDADE

    I - Não obsta à convolação do divórcio sem consentimento em divórcio por mútuo consentimento a circunstância de os cônjuges não terem formulado acordo de regulação das responsabilidades parentais (requerendo aquando do pedido que o acordo quanto a tais responsabilidades “seja decidido conforme as consequências do Artigo 1778º-A do Código Civil”) num contexto em que, alguns minutos depois e no apen

  • STJ4905/19.7T8MTS.P1.S106-05-2021MANUEL CAPELO

    AÇÃO JUDICIAL · DIVORCIO SEM CONSENTIMENTO · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO

    I - O processo de divórcio sem consentimento, se depois de proposta a acção os cônjuges acordarem em se divorciar, esse acordo determina que, para ser decretado divórcio não tenha de ter lugar qualquer audiência para apreciar das eventuais razões apresentadas pelo cônjuge autor, bastando a homologação por sentença desse acordo de dissolução do casamento. II - Os cônjuges, quer no divórcio por mútu

  • STJ2652/19.9YRLSB.S123-03-2021GRAÇA AMARAL

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REQUISITOS · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

    I - A revisão de sentença estrangeira ou acto equiparado com vista a operar efeitos jurisdicionais na ordem jurídica nacional tem natureza formal, envolvendo apenas a verificação da regularidade formal ou extrínseca da sentença revidenda, não pressupondo, por isso, a apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma. II - O requisito de autenticidade previsto na al. a) do art. 980.º do CP

  • STJ12674/16.6T8LSB.L1.S128-01-2021RIJO FERREIRA

    PRESUNÇÃO JURIS TANTUM · POSSE TITULADA · POSSE DE BOA FÉ · ÓNUS DA PROVA

    I - Presunção é uma ilação que se tira de um facto conhecido, através de um nexo lógico baseado em regras de carácter científico ou de normalidade em função de critérios de causalidade, contiguidade ou semelhança o qual permite formular um juízo de probabilidade qualificada. II - Da presunção legal “juris tantum” há que distinguir as situações de “dispensa ou liberação do ónus da prova'” na primei

  • TRL2652/19.9YRLSB-727-10-2020DIOGO RAVARA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO DIRECTO CONSENSUAL · ACORDO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · NÃO HOMOLOGAÇÃO

    I- A revisão e confirmação de sentença que decretou o divórcio entre a requerente e o requerido, proferida em ação de divórcio direto consensual que não homologou acordo relativo às responsabilidades parentais respeitantes aos filhos menores do casal não ofende a ordem pública internacional do Estado Português quando se demonstra que, à data da propositura da ação de revisão de sentença estrangeir

  • TRE1965/18.1T8PTM-A.E119-12-2019ALBERTINA PEDROSO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DIVÓRCIO · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Perante casamento celebrado no regime supletivo da comunhão de bens adquiridos, e contrato de arrendamento celebrado apenas por um dos membros do casal – in casu, a requerente do incidente de atribuição da casa de morada de família, na sequência de divórcio –, na constância do matrimónio mas anteriormente à previsão do artigo 1068.º do CC, perfilam-se duas soluções plausíveis da questão de dir

  • TRG4508/17.0T8BRG.G103-05-2018PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · CONVERSÃO EM DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO · DECISÃO PRÉVIA AO DECRETAMENTO DO DIVÓRCIO DAS QUESTÕES EM QUE NÃO HÁ ACORDO DOS CÔNJUGES

    Sumário (elaborado pelo Relator): “I. A natureza do Recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, determina que o seu objecto apenas possa incidir sobre questões que já tenham sido apreciadas pelo Tribunal que proferiu a decisão posta em crise com ele, não podendo o Tribunal de Recurso ser confrontado com “questões novas”. II. Numa acção de divórcio que tiver resultado

  • TRG135/15.5YRGMR12-10-2017ESPINHEIRA BALTAR

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REVISÃO DE MÉRITO

    1. O sistema português de revisão de sentenças estrangeiras é, essencialmente, formal (artigo 980 do CPC), mitigado com o de mérito quando suscitado por cidadão português vencido na decisão revidenda, na oposição nos termos do artigo 983 n.º 2 do CPC. 2. A revisão de mérito abrange o direito material e não o processual na determinação do direito aplicável.

  • TRG248/12.5TBCMN.G110-11-2016CRISTINA CERDEIRA

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS

    I) - A obrigação de alimentos entre cônjuges deriva de uma relação jurídico-familiar, e mesmo em caso de divórcio tem o seu fundamento nessa relação, constituindo como que um prolongamento do dever de manutenção conjugal, um resto de solidariedade familiar e expressão da ideia de que a extinção ou dissolução do casamento, por maior que seja o rol das faltas acumuladas por ambos eles, não pode leva

  • STJ2325/12.3TVLSB.L1.S112-05-2016TOMÉ GOMES

    DEVERES CONJUGAIS · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DIREITOS DE PERSONALIDADE

    I - Sob a vigência do art. 1792.º do CC, na redação dada pelo DL n.º 496/77, de 25-11, no que respeita à admissibilidade do direito a indemnização por danos decorrentes da violação dos deveres conjugais pessoais, desenhavam-se, na doutrina nacional, duas perspetivas: i) - uma de cariz tradicional, no sentido de negar tal direito, ancorada na tese da denominada fragilidade da garantia daqueles

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.