Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 917.º (Caducidade da acção)

EM VIGOR
A acção de anulação por simples erro caduca, findo qualquer dos prazos fixados no artigo anterior sem o comprador ter feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses, sem prejuízo, neste último caso, do disposto no n.º 2 do artigo 287.º

Jurisprudência

324 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9810/20.1T8LSB.L1-609-07-2026NUNO GONÇALVES

    EMPREITADA · COMPRA E VENDA

    - Findos os articulados, o juiz pode/deve apreciar exceções dilatórias ou conhecer imedia-tamente, no todo ou em parte, do mérito da causa, salvo se existir matéria de facto controvertida que possa ditar outra solução – cfr. art.º 591.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil. - A empreitada e a compra e venda são contratos distintos, tipificados e nominados, em que o empreiteiro se obriga

  • TRP16480/23.3T8PRT.P101-07-2026ANA PAULA AMORIM

    VENDA DE BENS DE CONSUMO · DECISÃO SURPRESA · RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · UTILIDADE E NECESSIDADE

    I - Não ocorre decisão surpresa quando a sentença analisou as questões colocadas com respeito pela causa pedir e do pedido, e num quadro jurídico que, nessa medida, se afigurava como expetável ou que, pelo menos, poderia ter sido perspetivado pelas partes. II - Mostra-se inútil proceder à reapreciação da decisão de facto quando a possível alteração não tem qualquer reflexo sobre o objeto do recur

  • TC590/2112-06-2026Mariana Canotilho
  • TRE3369/24.8T8STR-A.E102-06-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DESPACHO SANEADOR · CADUCIDADE · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO NO SANEADOR

    É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da prescrição do direito exercido se não se mostram estabilizados todos os factos relevantes a caraterizar a relação jurídica existente e estabelecida entre as Rés, entre si, e entre estas e as Autoras e, bem, assim, todos os factos relativos às comunicações e interpelações das vicissitudes verificadas às Rés. (Sumário da Relatora)

  • TRP1845/24.1T8VLG.P128-05-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · DEVER DE EXAMINAR A COISA · DENÚNCIA DOS DEFEITOS

    I - Nos termos e para os efeitos dos arts. 916.º CC e 471.º CCom o prazo de denúncia do vício que afecta a coisa apenas se inicia com o conhecimento pelo comprador, impendendo sobre este o dever de examinar a coisa II - O prazo deve ter início não na data da descoberta efectiva, mas naquela em que o defeito deveria ter sido descoberto se o comprador tivesse agido diligentemente. III - A segunda

  • TRP372/25.4T8VNG.P125-05-2026ANA PAULA AMORIM

    LOCAÇÃO FINANCEIRA · DEFEITOS DA COISA LOCADA · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    I - De acordo com o regime legal do contrato de locação financeira - art.º 12º e 13º do DL 149/95 de 24/06 - o locatário pode junto do vendedor exigir, tal como um comprador, a reparação dos vícios da coisa, ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a sua substituição (art.º 914º CC). II - Quanto ao prazo para o exercício do direito, fica o locatário sujeito aos mesmos prazos que são

  • TRE2698/24.5T8VCT.E107-05-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    REPARAÇÃO DO DANO · GARANTIAS RELATIVAS À VENDA DE BENS DE CONSUMO · VEÍCULO AUTOMÓVEL · ÓNUS DA PROVA

    I. A garantia prevista no artigo 921.º do CPCiv. é uma garantia convencional, reforçando a garantia edilícia que resulta do regime legal (artigos 913.º a 915.º) e confere ao comprador o direito a exigir a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a sua substituição, independentemente de culpa do vendedor ou erro seu. II. Não estando em causa venda a consumidor, é de

  • TRE47/25.4T8ORM.E123-04-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    DEFEITOS · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO A TERCEIRO · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO

    i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com a reparação, por terceiros, do defeito do veículo que comprou à Ré, assenta no regime da venda de coisas defeituosas, que é especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil), sendo estes, pois, aplicáveis em

  • TRG6570/23.8T8BRG-D.G123-04-2026SANDRA MELO

    OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - A fixação da prestação de alimentos no âmbito da responsabilidade parental deve atender à capacidade do progenitor para obter rendimentos, à sua situação patrimonial global e às necessidades da criança ou jovem. II - Os encargos financeiros assumidos pelo progenitor não podem prevalecer sobre o dever de sustento do filho, devendo aquele adequar o seu modo de vida às exigências inerentes ao ex

  • TRL469/14.6TMLSB.L4-209-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM INSTITUIÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ADOPÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação. II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - não identificam as razões para o acolhimento

  • TRC16/25.4T8VLG.C124-03-2026CHANDRA GRACIAS

    RESOLUÇÃO EXTRACONTRATUAL DO CONTRATO · PEDIDO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · NULIDADE

    I. Apesar do Recorrente ter pedido judicialmente a resolução do contrato, no contexto da petição inicial, é inequívoco que a conformação da acção partiu da premissa de que o contrato já havia sido resolvido, sem oposição da contraparte (art. 236.º do Código Civil) - aceite pelo Tribunal a quo, sem objecções -, pretendendo agora ser ressarcido do valor despendido com a aquisição do bem. II. O direi

  • STJ204/23.8T8PCV.C1.S124-03-2026ORLANDO NASCIMENTO

    COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · COISA INDETERMINADA · COISA DEFEITUOSA

    Só uma contradição direta e frontal é suscetível de integrar a previsão da al. c), do n.º 2, do art. 629.º, do CPC, o que não acontece com a invocação de que o acórdão recorrido, em relação ao acórdão uniformizador, “opera uma redução” e “ao operar essa redução coloca-se em contradição com o essencial do seu sentido e alcance”.

  • TRP1469/18.2T8AVR.P123-03-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CONTRATO DE EMPREITADA · PROVA PERICIAL · CONDENAÇÃO EM QUANTIDADE SUPERIOR · PEDIDO SUBSIDIÁRIO

    I - Pedida a condenação na eliminação de defeitos no prazo de 90 dias, se o juiz concede 150 dias não ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia (porque está contido na questão a decidir) nem por condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido (configura apenas procedência parcial do pedido). II - A livre apreciação da prova pericial consagrada no art. 389.º, do Código

  • TRE556/22.7T8SSB.E112-02-2026SÓNIA MOURA

    PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · APOIO JUDICIÁRIO · INJUNÇÃO

    Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber se a valoração das declarações de parte depende da sua corroboração por outros meios de prova ou, pelo contrário, estas são autossuficientes. 2. No entanto, mesmo quando se adota esta segunda orientação, importa ter presente que, de entre os parâmetros utilizados para se aferir da credibilidade das declarações de p

  • TRP19198/23.3T8PRT.P110-02-2026MÁRCIA PORTELA

    COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DEFEITO OCULTO · DEFEITO APARENTE · CONHECIMENTO DO DEFEITO

    I - Embora o artigo 913.º CC não estabeleça distinção entre defeitos aparentes e defeitos ocultos, o regime da compra e venda de coisas defeituosas apenas se aplica aos defeitos ocultos, a exemplo do que sucede no regime da empreitada (artigo 1219.º CC) e no regime da compra e venda de bens de consumo (artigos 7.º, n.º 2, e 22.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro) II - No contex

  • TRC997/23.2T8LRA.C213-01-2026PAULO CORREIA

    VENDA DE COISA GENÉRICA · COISA DEFEITUOSA · COPOS DE PAPEL · RESOLUÇÃO

    I – Os contratos de compra e venda tendo como objeto copos de papel para serem utilizados em máquinas de vending-, copos esses que não eram observados e verificados pelo comprador ao momento ou anteriormente à entrega, fazendo a Ré a encomenda à A. de determinada quantidade, medida, cor e, eventualmente, com algum tipo de design ou menção identificativos ou representativos de um determinado client

  • TRL24169/21.1T8LSB.L1-208-01-2026JOÃO SEVERINO

    CONSTRUTOR · DEFEITOS · CADUCIDADE

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Ainda que a letra do art.º 917.º do Código Civil inculque a ideia segundo a qual o prazo de caducidade aí previsto diz respeito apenas à propositura de ação de anulação por simples erro, tem constituído doutrina e jurisprudência pacíficas que o regime instituído pelo mesmo é aplicável, por interpretação extensiva, às ações em que se vise obter a rep

  • TRP3453/21.0T8AVR.P112-12-2025ÁLVARO MONTEIRO

    COMPRA E VENDA · CONSUMIDOR · CADUCIDADE DOS DIREITOS DO COMPRADOR · INDEMNIZAÇÃO

    Pese estarmos perante um contrato de compra e venda é aplicável igualmente o regime da lei do Consumidor (D. L. DL 67/2003, de 08 de Abril), sendo de permitir ao comprador a indemnização correspondente às despesas e custos que irá ter para reparar ele próprio os defeitos, sem ter convertido a mora na reparação em incumprimento definitivo na reparação, caso se verifiquem vários e manifestos defeito

  • TRL4438/22.4T8LRS.L1-204-12-2025PEDRO MARTINS

    COMPRA E VENDA · VEÍCULO · GARANTIA · PRAZO

    I – Havendo garantia do bom funcionamento da viatura por 2 anos (art. 921 do CC) e tendo sido substituído um motor a coberto da garantia, o prazo de 2 anos da garantia conta-se, em relação ao motor, da data da entrega do novo motor e não da data da entrega da viatura. II – Não se pode concluir pela negligência da autora com base em conhecimento de factos, se esse conhecimento não consta dos facto

  • TRP1144/19.0T8PVZ.P127-11-2025MANUELA MACHADO

    CONTRATO MISTO · CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - Pode definir-se o contrato misto como um negócio cujos elementos essenciais combinam diferentes tipos de contratos, como numa situação em que uma das partes se compromete a uma prestação que se compõe das prestações que integram a empreitada e a compra e venda, enquanto que a outra parte se compromete ao pagamento do preço unitário correspondente às duas prestações. II - Estando em causa um c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.