Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2319.º — (Casos em que é excluída a caducidade)

REVOGADO por Decreto-Lei 496/77 · 25/11/19772 alt.
1. A legitimação de filho ilegítimo já reconhecido, feita posteriormente ao testamento, não importa caducidade da disposição. 2. Também não há caducidade, quando o testador previu no testamento a existência ou superveniência de descendentes legítimos ou legitimados.