Artigo 2319.º — (Casos em que é excluída a caducidade)
REVOGADO por Decreto-Lei 496/77 · 25/11/19771. A legitimação de filho ilegítimo já reconhecido, feita posteriormente ao testamento, não importa caducidade da disposição.
2. Também não há caducidade, quando o testador previu no testamento a existência ou superveniência de descendentes legítimos ou legitimados.