Jurisprudência
70 acórdãos aplicam este artigoACOMPANHAMENTO DE MAIOR
A designação de vários acompanhantes do maior (artigos 143/3 do CC e 900/2 do CPC), tem de ser para diferentes funções, com especificação das atribuições de cada um, e tem de se demonstrar, perante as circunstâncias do caso, a necessidade dessa designação, tendo em conta o interesse do beneficiário (artigos 145/1 e 138/2 do CC), o que não acontece no caso dos autos, pelo que a sentença fez bem em
MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE PARA O RECURSO
(i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08, orienta-se pelos princípios da necessidade, da subsidiariedade e da preservação da autodeterminação, privilegiando a capacidade civil do beneficiário. (ii) A norma especial do art. 901 do CPC atribui ao acompanhante a qualidade jurídica de assistente na fase recursória, configurando uma modalidade de intervenção dependente.
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO
O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo tribunal, das medidas de acompanhamento, seja levada a cabo oficiosamente. (Sumário do Relator)
DOENÇA MENTAL · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DECLARAÇÃO DE VONTADE · LIVRE EXERCÍCIO DA VONTADE DE TESTAR
Quem sofre de doença de Alzheimer ligeira a moderada, com compromisso das atividades básicas e instrumentais da vida diária (nomeadamente, na gestão da lida doméstica e de assuntos financeiros), não está forçosamente incapaz de entender o sentido de uma declaração de disposição dos seus bens por morte nem privado do livre exercício da sua vontade de testar.
MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA · DATA · EFEITOS RETROATIVOS
- A fixação da data a partir da qual as decretadas medidas de acompanhamento ao maior se tornaram convenientes não é um elemento necessário a tal decisão; - A fixação dessa data só ocorrerá quando for possível, nomeadamente em face do estabelecimento da data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário; - A fixação da data a partir da qual as medidas de acompanhamento ao maior se tor
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA · DEMÊNCIA DO TESTADOR
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II - Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o tes
MAIOR ACOMPANHADO · INTERDIÇÃO · INCIDENTE · REVISÃO
Sumário: O pedido de adaptação/conversão da revogada ação de interdição (na qual foi decretada a interdição de um maior) na ação especial de Acampamento de Maior, por parte do Ministério Público, ao abrigo do n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 49/2018, de 14-08, invocando a necessidade de atualização e concretização das medidas que se impõem à luz do novo regime legal, incluindo a reconfiguração do c
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · DESIGNAÇÃO DO ACOMPANHANTE · INTERESSE IMPERIOSO DO BENEFICIÁRIO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER
1 1 - No processo de acompanhamento de maior, na falta de escolha pelo beneficiário, cabe ao tribunal designar o acompanhante segundo o critério do “interesse imperioso do beneficiário”, conceito que integra os direitos fundamentais da pessoa, nomeadamente, os seus direitos à solidariedade e ao apoio, bem como ao respeito pela sua autonomia. 2 - O acompanhante a designar deve ser pessoa com prox
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · CASO JULGADO FORMAL · ANOMALIA PSÍQUICA · REVISÃO
1. O despacho que convida a parte a pronunciar-se sobre uma questão, com vista à prolação de futura decisão, é meramente preparatório desta decisão final, pelo que assume natureza instrumental e caráter provisório. 2. Trata-se, assim, de um despacho de mero expediente, insuscetível de recurso, nos termos do artigo 630.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 3. O caso julgado formal implica que nã
MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA
Não pode o Tribunal a quo determinar que a medida de acompanhamento anteriormente aplicada não seja sujeita a revisão oficiosa, pois que a tal obsta o anteriormente decidido e as normais legais aplicáveis.
MAIOR ACOMPANHADO · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · NOMEAÇÃO DE MAIS DO QUE UM ACOMPANHANTE
1 – O novo regime do maior acompanhado teve como principal objetivo minorar o efeito estigmatizador que era associado às anteriores incapacidades, partindo de uma nova premissa: proteger sem incapacitar, consagrando-se que a todos é garantido o pleno exercício dos seus direitos e o cumprimento dos seus deveres, apenas conferindo, quando se justifique, o auxílio necessário à sua salvaguarda. 2 – O
REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA APLICADA · FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO
I - O novo regime do maior acompanhado garante à pessoa acompanhada a sua autodeterminação e promove, na medida do possível, a sua vida autónoma e independente de acordo com o princípio da máxima preservação da capacidade do sujeito. II - A matéria das restrições judiciais dos direitos do acompanhado é de natureza estritamente casuística, sujeita aos princípios da necessidade, proporcionalidade e
TESTAMENTO · ANULAÇÃO · INCAPACIDADE DO TESTADOR · ÓNUS DA PROVA
I - Ao aludir ao carácter transitório da incapacidade no artigo 2199.º CC, pretende a lei significar que a deficiência da vontade do testador deve verificar-se no momento em que a disposição testamentária é feita, abrangendo tanto situações esporádicas, transitórias, como situações permanentes, que justifiquem a instauração de uma acção de maior acompanhado. II - Saber se o o testador se encontra
MAIOR ACOMPANHADO · TESTAMENTO · NÃO RETROACTIVIDADE · DATA
I- A lei não atribui, à fixação da data a partir da qual se tornaram convenientes as medidas decretadas numa sentença de maior acompanhado, o efeito de fazer retroagir àquela data a restrição de testar que também foi decretada, pelo que um testamento outorgado antes da sentença não é nulo por falta de capacidade de testar (art.º 2189/-b do CC). II- A fixação dessa data, desde que se reporte efect
INCAPACIDADE ACIDENTAL · MAIOR ACOMPANHADO · SENTENÇA · EFICÁCIA RETROATIVA
I - Aos actos anteriores ao início do processo de maior acompanhado, aplica-se o regime da incapacidade acidental; II - De acordo tal regime, previsto no art. 257º do CCivil, a anulação da declaração negocial com base em incapacidade acidental depende da prova dos seguintes requisitos cumulativos: i) que no momento do acto haja uma incapacidade de entender o sentido da declaração negocial ou fal
MAIOR ACOMPANHADO · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE · SUBSIDIARIEDADE · LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DE DIREITOS
I. Existe nulidade da decisão prevista no artigo 615º, nº 1, al. c) do Código de Processo Civil quando se verifica contradição entre os fundamentos e a decisão; II. A contradição entre factos considerados como provados consubstancia um erro de julgamento a que alude o artigo 662º, nº 2, al c) do Código de Processo Civil. III. A limitação do exercício dos direitos do maior acompanhado assenta nec
PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · FIXAÇÃO DE MEDIDAS
I - Em processo especial de acompanhamento de maiores o Tribunal pode fixar, com recurso a critérios de conveniência e oportunidade, medidas diferentes das pedidas, não estando sujeito a “critérios de legalidade estrita”. II - Todavia, a necessidade de acompanhamento deve restringir-se às necessidades decorrentes das limitações do requerido em cada momento, devendo a limitação dos direitos pesso
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.