Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 360.º (Indivisibilidade da confissão)

EM VIGOR
Se a declaração confessória, judicial ou extrajudicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, a parte que dela quiser aproveitar-se como prova plena tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexactidão.

Jurisprudência

224 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0205/20.8BEPNF.SA114-07-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária

  • TRP849/25.1T8VFR.P101-07-2026PATRÍCIA COSTA

    CONTRATO DE MÚTUO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pela Relação quando conclua, com a necessária segurança, que a prova produzida justifica decisão diversa, tendo-se nomeadamente em atenção que, «em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e à fragilidade da prova produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira Instância em observância aos princípios da imedi

  • TRL30477/24.1T8LSB.L1-430-06-2026SÉRGIO ALMEIDA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DA REGULARIDADE E LICITUDE DO DESPEDIMENTO · PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. No caso de despedimento por facto imputável ao trabalhador, a lei processual impõe sempre a junção do procedimento disciplinar e não de parte dele (cfr. art.º 98-G/1/a, 98-I/4/a, 98-J/3, CPT). II. As razões subjacentes à norma que impõe a oportuna apresentação integral do procedimento disciplinar e que se prendem com a celeridade do processo e a tutela

  • TRL14998/25.2T8LSB.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I\ Os autores não provaram que entregaram 95.000€ ao réu contra a obrigação de este os restituir e só isso tinham alegado para o efeito, pelo que o pedido de restituição daquele valor tem de improceder. II\ A restituição não pode proceder, no caso, com base no enriquecimento sem causa, pois que os autores não alegaram a inexistência de causa e esta não resulta do simples facto de não se provar a

  • STA0237/16.0BECBR.SA127-05-2026FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente ne

  • TRL13326/22.3T8SNT.L1-221-05-2026PEDRO MARTINS

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO CONFINANTE · ÓNUS DA PROVA

    Sumário: I – Era aos réus que cabia o ónus da prova do conhecimento pelo autor dos elementos essenciais da venda do prédio e da data desse conhecimento, para efeitos da procedência da excepção da caducidade do exercício da acção de preferência (arts. 342/2 e 343/2, ambos do CC). II – É facto constitutivo do direito de preferência do art. 1380/1 do CC, o facto de o adquirente do prédio não ser pr

  • TRG1844/23.0T8GMR.G114-05-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    CONFISSÃO · DECLARAÇÃO CONFESSÓRIA · INDIVISIBILIDADE DA CONFISSÃO

    - Se a declaração confessória, judicial ou extrajudicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus feitos, a parte que dela quiser aproveitar-se como prova plena tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexatidão. - O silêncio da pa

  • TRL369/23.9GACDV.L1-512-05-2026FILIPE CÂMARA

    PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VALOR PROBATÓRIO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA DO ISS-IP · VALOR PROBATÓRIO DA RECONSTITUIÇÃO DO ACIDENTE

    Sumário: (Da responsabilidade do relator) I - A sindicância da matéria de facto referente ao pedido de indemnização, enxertado no processo crime, é realizada nos mesmos termos em que é feita para a parte criminal, através da verificação da existência de algum dos vícios da decisão ou através de erro de julgamento. II - A certidão emitida pelo ISS, IP, sobre a qual não foi suscitada qualquer fals

  • TRP8694/21.7T8PRT.P128-04-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    ABERTURA DE JANELAS · VIZINHANÇA · ABUSO DO DIREITO

    I - A sentença, pese embora ter reconhecido que as janelas abertas violam o disposto no artigo 1360º do Código Civil, considerou que não seria de condenar o interveniente a tapá-las porquanto esta actuação, na perspectiva dos Autores, constituía um abuso de direito. II - Dispõe o artigo 334.º do Código Civil que é ilegítimo o exercício de um direito quando o respectivo titular exceda manifestame

  • TRL18842/22.4T8SNT.L1-626-03-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    CONFISSÃO · PROVA PLENA · COMPRA E VENDA · PREÇO

    I. Se a declaração confessória, judicial ou extrajudicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus efeitos, a parte que dela quiser aproveitar-se como prova plena tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexactidão. II. Daqui decor

  • TRP18811/19.1T8PRT.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    SUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS · PRODUTOS ESPECULATIVOS · INFORMAÇÃO DO RISCO

    I - As autoras assinaram contratos de consultoria, fichas de cliente, autorizações de débito, ordens de compra e declarações de ciência de riscos dos produtos financeiros. Testes e questionários de perfil de investidor foram preenchidos, declarando conhecimento dos riscos e objetivos de investimento. Pedidos de classificação como “investidoras profissionais” foram enviados ao banco. Cada produto a

  • TCAN00205/20.8BEPNF26-03-2026ROSÁRIO PAIS

    OPOSIÇÃO; REVERSÃO; RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO; · FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NO PRAZO DE CADUCIDADE; NOTIFICAÇÃO ELETRÓNICA; · CESSAÇÃO EM IVA; REPRESENTANTE; INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL; ILEGALIDADE DA LIQUIDAÇÃO; CULPA;

    I - As questões novas não podem ser apreciadas, quer em homenagem ao princípio da preclusão, quer por desvirtuarem a finalidade dos recursos: destinam-se a reapreciar questões e não a decidir questões novas, por tal apreciação equivaler a suprir um ou mais graus de jurisdição, prejudicando a parte que ficasse vencida. II - Para efetivar a reversão, basta a fundada insuficiência de bens da deved

  • TRL5765/21.3T8LSB-B.L1-425-03-2026CARMENCITA QUADRADO

    DESPEDIMENTO COLECTIVO · SANEADOR-SENTENÇA · FORMALIDADES LEGAIS · CUMPRIMENTO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- São causas específicas de ilicitude do procedimento de despedimento coletivo: (i) falta da comunicação inicial; (ii) não promoção da negociação com a estrutura representativa dos trabalhadores, caso esta exista; (iii) incumprimento do prazo dilatório de 15 dias para decidir do despedimento; (iv) não disponibilização ao trabalhador despedido, até ao ter

  • TRP11871/24.5T8PRT.P123-03-2026ANA OLÍVIA LOUREIRO

    DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO · DECLARAÇÃO CONFESSÓRIA · ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA · PAGAMENTO DO PREÇO

    I - A alteração pela Relação da decisão sobre a matéria de facto depende, por regra, da sua válida impugnação, apenas sendo de aceitar que ocorra independentemente dela quando esteja em causa a violação de regras imperativas de direito probatório material. II - A declaração de quitação constitui uma declaração confessória, na medida em que se reporta a facto desfavorável ao credor e que favorece

  • TCAN00638/12.3BEAVR20-03-2026PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA; · DANOS PATRIMONIAIS; LIQUIDAÇÃO; · ERRO NA FROMA DE PROCESSO; ACTUAÇÃO OFICIOSA;

    1 - Decorrendo do processado nos autos que o incidente de liquidação não foi prosseguido pela Autora, mas havendo quanto a esse íter que tomar uma decisão, o Tribunal a quo deveria ter suscitado esse assunto à Autora, na decorrência do que assim dispõem os artigos 7.º e 7.º-A, ambos do CPTA. 2 - Tendo sido julgado em acção declarativa pela condenação genérica do Réu no pagamento de danos patrim

  • TRL29062/23.0T8LSB-C.L1-219-03-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    GESTÃO PROCESSUAL · DECLARAÇÕES DE PARTE · PERÍCIA · PROVA TESTEMUNHAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O princípio da gestão processual acolhido no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil não permite a introdução de limites numéricos no que concerne à prestação de declarações de parte em caso de pluralidade de sujeitos processuais, na medida em que contende com o direito à prova que integra

  • TRL3849/22.0T8CSC.L1-710-03-2026MICAELA SOUSA

    DIVISÃO DE COISA COMUM · UNIÃO DE FACTO · MÚTUO BANCÁRIO · AMORTIZAÇÃO

    Sumário1 1 - Qualquer um dos unidos de facto, mantenha-se ou não a relação entre eles, pode, como qualquer outro comproprietário, requerer a divisão do bem comum. 2 – O facto de um dos comproprietários suportar, sozinho ou em maior parte, as amortizações do mútuo hipotecário contraído para aquisição do imóvel não tem a virtualidade de alterar a proporção da respectiva quota. 3 - Tendo um dos co

  • TRG6148/23.6T8GMR.G105-03-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA POR CONFISSÃO · ASSENTADA LAVRADA EM ATA · IMPUGNAÇÃO

    1. Numa ação em que o autor reivindica o valor monetário que considera ser de sua propriedade e de que a ré se apoderou, alegando que esse valor foi depositado numa conta bancária solidária de ambos (cujo número não identificou) e que essa conta foi encerrada e o dinheiro foi transferido pela ré sem o seu conhecimento: a invocada dificuldade do autor em reunir prova não constitui fundamento para i

  • TRG6314/20.6T8BRG-A.G112-02-2026JOAQUIM BOAVIDA

    CONTAS BANCÁRIAS SOLIDÁRIAS · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE MÚTUO · ÓNUS DA PROVA DA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA MUTUADA

    1 – Em conta bancária solidária titulada por inventariado e um herdeiro presume-se que comparticipam em partes iguais no respetivo saldo, em conformidade com a regra do artigo 516º do CCiv, pelo que compete aos demais interessados no inventário ilidir essa presunção. 2 – Demonstrado que os inventariados emprestaram certa quantia a um herdeiro e respetivo cônjuge, cabe a estes provar a restituição

  • TRG7167/23.8T8GMR.G122-01-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · FORÇA PROBATÓRIA PLENA · EMPRÉSTIMO MERCANTIL

    I - A força probatória plena qualificada conferida à confissão extrajudicial escrita dirigida à parte contrária, pelo artigo 358.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil, pode ser contrariada, demonstrando o confitente que o facto confessado não é verdadeiro, fazendo suportar a prova do contrário em prova documental ou confissão judicial.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.