Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1589.º (Dualidade de casamentos)

EM VIGOR desde 29/09/20072 alt.
1 - O casamento católico contraído por pessoas já ligadas entre si por casamento civil não dissolvido é averbado ao assento, independentemente do processo preliminar de casamento. 2 - Não é permitido o casamento civil de duas pessoas unidas por matrimónio católico anterior.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3709/12.2TBPTM-O.E110-12-2025MIGUEL TEIXEIRA

    SEGUNDA PERÍCIA · INDEFERIMENTO · RECORRIBILIDADE

    - O indeferimento da realização de uma segunda perícia não constitui a rejeição de um meio de prova, para efeitos do disposto no artigo 644.º, n.º 2, alínea d), do CPC; - Assim, o despacho que não admite a segunda perícia não é passível de apelação autónoma. (Sumário do Relator)

  • TRP7482/24.3T8PRT.P126-06-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DIREITO DE VISITA DOS AVÓS · INTERESSE DA CRIANÇA

    I - As testemunhas devem dizer o que viram não o que acham, pelo que não padece de qualquer vício a fundamentação que reflecte isso numa frase sintética. II - o Artigo 1887.º-A, deve ser interpretado como consagrando uma presunção de beneficio para os menores com o contacto, neste caso da avó paterna, conforme vários estudos sociológicos demonstram. III - O critério decisivo para a regulamentaçã

  • TRL619/18.3T8AMD.L1-704-06-2019CRISTINA COELHO

    CASAMENTO · ANULAÇÃO · COMPETÊNCIA

    1.– O casamento civil e o casamento católico posterior com o cônjuge coexistem, contrariamente ao que acontecia à luz do Código do Registo Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 41967, de 22.11.1958, em que o casamento civil era “consumido” ou “absorvido” pelo casamento católico posterior. 2.– Sendo invocada a existência de casamento anterior não registado e pedida a anulação do casamento civil p

  • TRG3507/16.4T8BRG-J.G111-10-2018MARIA AMÁLIA SANTOS

    CASAMENTO CATÓLICO · NULIDADE · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL ECLESIÁSTICO

    I- Embora não seja admissível o articulado de “Resposta às exceções invocadas na Réplica”, não deverá ser ordenado o desentranhamento de tal articulado se dele constar a alegação de factos (e respectivas provas) demonstrativos da litigância de má-fé da A., caso em que apenas esses factos serão considerados e não os legalmente inadmissíveis. II- Na Concordata celebrada entre a Santa Sé e a Repúb

  • TRG294/07-222-03-2007CARVALHO MARTINS

    DECLARAÇÃO · NULIDADE · CASAMENTO CATÓLICO

    O Código Civil no seu artigo 1625.° continua a determinar que sobre a validade do casamento canónico e a dispensa de casamento rato e não consumado decidem os Tribunais eclesiásticos e o artigo 1626°.°, referindo-se ao respectivo processo, prescreve que as Relações tornarão executórias aquelas decisões independentemente de revisão e confirmação. Permanecendo, como permanece, ainda em vigor a rese

  • TRP063521826-10-2006ANA PAULA LOBO

    CASAMENTO CATÓLICO · IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS

    O cônjuge ao celebrar pela segunda vez casamento católico sem antes haver dissolvido o seu casamento civil fá-lo com impedimento dirimente que obsta ao respectivo registo.

  • TRL681/2006-623-02-2006ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    CASAMENTO CATÓLICO · ANULAÇÃO · EFEITOS DO CASAMENTO

    I - O nº 2 do artigo 206º do Código do Registo Civil de 1958 consagrou a doutrina da absorção do casamento civil pelo casamento católico, celebrado posteriormente àquele, estabelecendo o princípio de que os cônjuges passavam a ser havidos como casados apenas catolicamente. II - Tendo o casamento católico do requerente Horácio com a Estrela da Conceição sido anulado por sentença de 21.04.1965 prof

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.