Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1453.º — (Perecimento natural de árvores e arbustos)

EM VIGOR
1. Ao usufrutuário de árvores ou arbustos é lícito aproveitar-se das que forem perecendo naturalmente. 2. Tratando-se, porém, de árvores ou arbustos frutíferos, o usufrutuário é obrigado a plantar tantos pés quantos os que perecerem naturalmente, ou a substituir esta cultura por outra igualmente útil para o proprietário, se for impossível ou prejudicial a renovação de plantas do mesmo género.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3801/17.7T8VIS.C1.S130-04-2026ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · PROPRIETÁRIO DA RAIZ · USUFRUTUÁRIO

    Apesar da obrigação de eliminação dos sobrantes nas matas poder constituir infração contraordenacional, soçobra a pretensão indemnizatória do proprietário de raiz em relação ao usufrutuário, não se tendo provado que tal omissão preteriu em concreto qualquer utilidade das matas objeto do seu direito.

  • TC90/202420-03-2024João Carlos Loureiro
  • TRP16802/21.8T8PRT.P111-10-2022ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · DESANEXAÇÃO DO IMÓVEL

    I – As nulidades processuais, reguladas nos artigos 186.º e seguintes do CPC, não se confundem com as nulidades da sentença, reguladas nos artigos 615.º e 617.º do mesmo código, nem são susceptíveis de as gerar. II – O juiz não pode substituir-se às partes na defesa dos seus interesses e convidá-las a apresentar uma causa de pedir distinta, por considerar que a apresentada não sustenta o direito

  • TRL11418/08.0YYLSB-A.L1-709-10-2012CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    ACÇÃO EXECUTIVA · TRANSACÇÃO · DOCUMENTO · ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

    I- Não tendo a executada/apelante invocado na oposição que não interveio na transacção judicialmente homologada e dada em execução, nem sustentado a inexistência ou inexequibilidade do título com esse fundamento, não pode fazê-lo no recurso, posto que o tribunal ad quem não pode conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal recorrido; II- Tendo a executada/opoente referido apena

  • STJ03S242819-10-2004VÍTOR MESQUITA

    PROCESSO DE TRABALHO · CONTRATO DE TRABALHO · DANOS MORAIS · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    1 - Tendo o acórdão do Tribunal da Relação se limitado a reduzir o montante da multa que a sentença da 1ª instância tinha imposto ao A. como litigante de má fé, a R. recorrente, não tem legitimidade para interpor recurso de tal decisão, já que não é parte vencida com a mesma. 2 - A palavra "vencido", constante no nº 1 do art. 680º do CPC, equivale a "prejudicado", ou seja, reporta-se à pessoa ou

  • TRP043216829-04-2004FERNANDO BAPTISTA

    JOGO DE FORTUNA E AZAR · COMPRA E VENDA

    I - O contrato que os concorrentes e os agentes mediadores celebram para aquisição de fracções ou cautelas da lotaria nacional é um contrato de compra e venda. II - Incidindo tal compra sobre duas fracções com nºs predeterminados, a emitir todas as semanas pela SCML, estamos em face de um contrato de compra e venda de bens futuros, sendo essencial a estipulação do preço e não o pagamento da dívi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.