Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoCOMODATO · RESTITUIÇÃO · ABUSO DE DIREITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I\ Os autores emprestaram o imóvel à ré até que ela refizesse a sua vida com outra pessoa (comodato precário), não havendo, por isso, nem um prazo certo nem um uso por um tempo determinável de utilização, pelo que os autores podem pedir a restituição do imóvel a todo o tempo (art. 1137/2 do CC), mas com um prazo razoável para desocupar o imóvel imposto pela boa fé. II\ O não exercício de um dire
CONTRATO DE COMODATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · BEM IMÓVEL · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
I. A relação de comodato corresponde estruturalmente a um quadro de duração limitada. Esse limite pode resultar do acordo das partes ou pode resultar indirectamente, da circunstância de a coisa ter sido emprestada para um uso determinado. II. O comodato “precário” - comodato que ao não ter prazo fixado ab initio, nem um uso determinado da coisa comodatada pelo beneficiário - pode cessar a todo o
CONTRATO DE COMODATO · DENÚNCIA DE CONTRATO · DENÚNCIA DO COMODATO · PRIVAÇÃO DO USO
I - Num contrato de comodato o uso é considerado determinado quando foi determinado no momento da sua celebração ou o acordo tem elementos para que este seja determinável. II - A mera cedência, sem limite temporal, de um imóvel para habitação sem qualquer prazo temporal não integra essa qualificação. III - Por isso, o contrato pode ser denunciado nos termos do art. 1137º, nº2, do CC. IV - A priv
PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · OPOSIÇÃO À DECISÃO INICIAL · COMODATO
I - A decisão inicialmente proferida no procedimento cautelar, sem contraditório do requerido, é uma mera decisão provisória, insuscetível de constituir caso julgado que precluda a ulterior apreciação jurisdicional da oposição deduzida supervenientemente pelo requerido, constituindo a segunda decisão complemento ou parte integrante da primeira, pelo que – emitida esta – o procedimento passa a ter
COMODATO · USO DETERMINADO · RESTITUIÇÃO
I - Não sendo estabelecido prazo certo, mas figurando-se a hipótese de empréstimo para uso determinado (prédio destinado à habitação para fins de instalação da casa de morada de família), a restituição deve ocorrer logo que finde o uso do prédio. II - Tratando-se de comodato sem prazo e para uso de habitação familiar, não há obrigação de restituir o prédio, enquanto continuar a ter esse uso.
CONTRATO DE COMODATO · PRAZO · DENÚNCIA AD NUTUM · INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DO USO
I. No contrato e comodato tem sido entendido que o “uso determinado”, a que se alude no artº 1137.º, do CC, pressupõe uma delimitação da necessidade temporal que o comodato visa satisfazer, não podendo considerar-se como determinado o uso de certa coisa se não se souber, quando aquele uso não vise a prática de actos concretos de execução isolada, mas antes actos genéricos de execução continuada, p
LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · CLÁUSULA DE PREENCHIMENTO · PRESCRIÇÃO
I - Não é permitido a uma parte impugnar um documento particular, onde a sua assinatura foi reconhecida notarial sem, nos termos do art. 276º, do CC, alegar a falsidade desta e do seu conteúdo. II - A ineptidão do requerimento executivo afere-se pela sua função, não sendo necessário alegar a causa concreta da obrigação exequenda se presumir a mesma. III - O conhecimento do mérito na fase do sane
PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · APENSAÇÃO
O processo de inventário para partilha de bens comuns do ex-casal, requerido subsequentemente ao respectivo divórcio decretado em processo judicial, deve ser autuado e tramitado por apenso a este.
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COMODATO · PRAZO · DETERMINAÇÃO DO USO DA COISA
I- Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário não consubstancia a convenção de um prazo certo; poderá considerar-se um prazo determinável, mas não um prazo certo. II- Não preenche o pressuposto legal de determinação do uso da coisa afirmar-se que o comodatário pode servir-se da fração enquanto viver; só o preenche se a determinação do uso “… delimitar a necessidade temporal que o comodato
CONTRATO DE COMODATO · EXTINÇÃO DO CONTRATO · CASA DE HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO
I - Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada até ao termo do prazo previsto; não tendo o comodato prazo, a restituição deve ocorrer logo que finde o uso do prédio. II - No contrato de comodato sem prazo, mas que tenha por fim o uso de habitação familiar, não há obrigação de restituir o andar, enquanto continuar a ter esse uso porque a necessidade da proteção familiar pode
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · COMODATO · RELAÇÃO DE COMISSÃO · RISCOS PRÓPRIOS DO VEÍCULO
I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data, tripulava um motociclo/moto 4, propriedade do réu, à vista, com sua autorização e seu consentimento, desacompanhado de outros elementos ou indícios, apresenta-se como insuficiente para caracterizar uma relação de comissão entre os dois, em que aquele seria o comitente e este o comissário. II- O saber se no empréstimo/comodato do veículo a
CONTRATO DE COMODATO · RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL · CESSAÇÃO
Um contrato de comodato como o dos autos em que o tipo de uso da coisa não está temporalmente definido nem limitado, é de considerar como sendo um contrato de duração indeterminada, sujeito à regra da cessação ad nutum prevista n.º 2 do art. 1137.º do CC
COMODATO · TUTELA · EMBARGOS DE TERCEIRO
I - O comodatário, possuidor em nome alheio, goza dos meios de tutela da posse, incluindo os embargos de terceiro (art.1133º nº2 Código Civil). II - A atribuição ao possuidor em nome alheio de legitimidade para embargar só se compreende como medida de tutela directa do interesse do terceiro (pessoa diversa do executado), que através dele possui, na medida em que dele dependa o interesse do embarg
CONTRATO DE TRABALHO · RENUNCIA A CRÉDITOS LABORAIS · CÓDIGO DO TRABALHO DA REPÚBLICS DO CONGO
Do confronto das normas do Código do Trabalho e do Código Civil da República do Gongo aplicáveis é legítimo concluir que os contratos regulados por cláusulas que disponham contra o estipulado no Código do Trabalho, como o dos autos, à luz do artigo 1134º do Código Civil, não podem ser considerados “validamente celebrados”. (Elaborado pela relatora)
COMODATO · SUBCOMODATO · CADUCIDADE · ABUSO DE DIREITO
1- Não cumpre o ónus enunciado no art. 640º, n.º 1, al. b) do CPC o apelante que, em sede de impugnação da matéria de facto, se limita a indicar a prova que, na sua perspetiva, impunha decisão diversa quanto à matéria de facto que impugna, sem fazer uma análise crítica dessa prova, demonstrando o porquê da mesma impor solução diversa do julgamento feito pela 1ª Instância. 2- É de comodato o con
CONTRATO DE COMODATO · PRAZO DO CONTRATO DE COMODATO
I- O contrato de comodato, apesar de gratuito, não deixa de ser em regra um contrato bilateral imperfeito, por envolver obrigações não só para o comodatário mas também para o comodante, ainda que não exista, entre umas e outras, a relação de interdependência e reciprocidade que caracteriza os contratos bilaterais. II- São elementos essenciais do contrato de comodato: o carácter gratuito da cedê
COMODATO · PRAZO · ABUSO DE DIREITO
1. Facultar o uso da coisa até à morte do comodatário ou enquanto ele quiser não consubstancia a convenção de um prazo certo; poderá considerar-se um prazo determinável, mas não um prazo certo. 2. Não preenche o pressuposto legal de determinação do uso da coisa afirmar-se que o comodatário pode habitar a casa ou viver na casa; só o preenche se a determinação do uso “… delimitar a necessidade temp
REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS
I) A exigência para a sub-rogação indirecta da menção da natureza de bens próprios de um dos cônjuges do dinheiro ou valores utilizados na aquisição, constante do artigo 1723.º, do CC, não se verifica no domínio das relações entre os cônjuges, mas apenas no das destes com terceiros. II) A menção é exigida, com a publicidade que lhe dá o título de aquisição, para defesa dos interesses dos terceir
USUFRUTO · COMODATO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE
I - Podendo o usufrutuário entregar em comodato, coisa de que detenha o usufruto, poderá igualmente exigir a restituição da mesma, seja nos quadros da resolução do contrato de comodato com justa causa, seja no exercício do direito de denúncia ad nutum. II – Pressupondo este último que não foi convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, ponto é que quando a coisa é entr
CONTRATO DE COMODATO · CASA DE HABITAÇÃO · EDP · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
I - O contrato de comodato trata-se de um contrato real quoad constitutionem, gratuito – onde não há, a cargo do comodatário, prestações que constituam o equivalente ou correspectivo da atribuição efectuada pelo comodante, muito embora este possa impor, sem natureza correspectiva, ao comodatário certos encargos (cláusulas modais) – meramente consensual e em que há uma simples atribuição do uso da
a mostrar 20 de 30
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.