Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoTESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s
REPÚDIO DA HERANÇA · VALIDADE · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA
1 – Se, no decurso de uma acção proposta contra os herdeiros, estes repudiam a herança, o tribunal deve apreciar, a título incidental, a validade dos repúdios. 2 – Para o efeito referido em 1, o tribunal tem o dever de praticar todas as diligências que se mostrarem necessárias, oficiosamente ou a requerimento das partes. 3 – O juízo sobre se um herdeiro aceitou tacitamente a herança a que foi ch
INVENTÁRIO · REPÚDIO DA HERANÇA · EFEITOS · RETROACTIVIDADE
I. A abertura da sucessão, coincidente com o falecimento do de cujus, constitui o marco temporal fundamental para a determinação dos requisitos da vocação sucessória. É relativamente a esse momento que devem estar verificados, a titularidade da designação sucessória prevalente, a existência — ou personalidade jurídica — do chamado à sucessão, bem como a sua capacidade sucessória. II. O sucessí
HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO · SUPRIMENTO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário[1]: 1. Instaurada ação contra uma herança e sendo desconhecida a existência de sucessores e de sucessíveis do autor da mesma, estamos perante a figura da herança jacente se a mesma (ainda) não foi declarada vaga para o Estado nos termos do procedimento judicial especialmente previsto nos arts. 938º e ss. do CPC. 2. A herança jacente constitui património autónomo ao qual a lei expre
REPÚDIO DA HERANÇA · SUB-ROGAÇÃO DOS CREDORES
I – O repúdio da herança, previsto nos artigos 2062.º e seguintes do Código Civil, é um acto unilateral, de natureza estritamente pessoal, que, diferentemente do que acontece com a renúncia à herança a favor de algum ou alguns dos sucessíveis (cf. art. 2057.º, n.º 2, do CC), não envolve qualquer disposição patrimonial. II – O mecanismo de sub-rogação previsto no artigo 2067.º do Código Civil cons
HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO · CREDORES
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-À luz do actual Código de Processo Civil, a aceitação da herança por parte dos credores do repudiante, tem lugar em acção declarativa de condenação com processo comum e não mediante processo especial. Isto, apesar de a norma, artº 1041º do CPC, estar (indevidamente) inserida no Capítulo XI, relativo à Herança Jacente, do Título XV respeitantes aos Processos de Ju
ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · INSOLVÊNCIA DOLOSA
(Da responsabilidade da relatora (art. 663.º, nº7 do CPC)). 1. O exercício do direito de suceder concretiza-se quer por via do repúdio, quer da aceitação, configurados como negócios jurídicos unilaterais, consubstanciando atos singulares, pessoais, não recetícios e irrevogáveis: a aceitação da herança pode ser expressa ou tácita, devendo revestir a forma escrita se for expressa (art.º 2056.º do
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · LEI PROCESSUAL · VIOLAÇÃO DE LEI
I) Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia sobre a modificação da matéria de facto o acórdão em que se analisam detalhadamente os meios de prova produzidos sobre os factos articulados pelas partes, ainda que não tenha considerado provado determinado facto concretamente alegado; II) Actua em conformidade com o artigo 662.º n.º 1 do Código de Processo Civil o Tribunal da Relação que, depo
ACEITAÇÃO E REPÚDIO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA
I - A aceitação e o repúdio duma herança são actos irrevogáveis e por natureza incompatíveis, pelo que uma vez aceite a herança o seu repúdio posterior é ineficaz. II - Existe aceitação tácita da herança quando o sucessível tem comportamentos que criam uma situação da qual se conclua que com toda a probabilidade aceitou a herança (art.º 217º do CC). III - A habilitação incidental, sem oposição p
NULIDADE · REGRA DA SUBSTITUIÇÃO AO TRIBUNAL RECORRIDO · REPÚDIO DA HERANÇA · PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO
I - Ainda que se considere a nulidade da decisão por violação do princípio do contraditório (decisão surpresa), há que atender à regra da substituição ao tribunal recorrido plasmada no nº 1 do art.º 665º do CPC, nos termos da qual a Relação deve conhecer do mérito da decisão, designadamente quando o Recorrente pôde exprimir no recurso o fundamento da discordância da decisão recorrida. II - Há que
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · DECLARAÇÃO TÁCITA DE ACEITAÇÃO DA HERANÇA · REPÚDIO
I - A não apresentação de oposição ao requerimento de habilitação de herdeiros por parte do habilitando não pode ser interpretada como contendo uma declaração tácita de aceitação da herança. II - Por isso, a habilitação de herdeiros em ação pendente não preclude, per se, a possibilidade de o habilitado repudiar a herança em momento ulterior. III - O exercício do direito ao repúdio e a sua invoca
AÇÃO SUB-ROGATÓRIA · REPÚDIO DA HERANÇA · DÍVIDA DE VALOR · CRÉDITO DO ESTADO
I – A acção sub-rogatório prevista do artº 1041º CPC é o meio processual apropriado para o MP, em representação do Estado, exercer o direito de aceitação da herança repudiada pela 1ª R; II – Direito esse a exercer, no prazo de seis meses, a contar do conhecimento do repúdio (artº 2067º nº 2 do CC); III – Trata-se dum prazo de caducidade, que começa a correr no momento em que pode ser exercido,
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · FIADORA COMO RÉ · MORTE DA RÉ · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
1. O propósito do incidente de habilitação de herdeiros não é forçar a declaração de aceitação ou repúdio da herança, mas sim estabelecer uma solução processual que permita o prosseguimento da instância contra as pessoas legítimas em função das regras gerais sucessórias. 2. Nada obsta a que, depois de ser proferida sentença a habilitar os herdeiros da falecida Ré, os mesmos venham a repudiar a he
ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · IMPOSTO DE SELO
I - Não havendo uma noção clara do que é uma aceitação tácita (a que se refere o art. 2056.º do CC), deve a mesma recolher-se a partir dos comportamentos do que se arroga a qualidade de herdeiro, a fim de apurar se deles resulta, com grande probabilidade, a evidência de aceitação, sem descurar que mesmo sem aceitação o suposto herdeiro pode praticar certos atos sem que daí decorra a consequência d
LEGADO EM SUBSTITUIÇÃO DA LEGÍTIMA · ACEITAÇÃO · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA
I – Quanto à instituição de legado em substituição da legítima, como meio de um dos cônjuges afastar o outro da sucessão legitimária, consagrada no art.º 2165.º do CCiv., é de concluir que o legitimário não recebe a legítima, recebendo antes um legado, em que fica esgotada toda a sua posição, exigindo-se a aceitação desse legado – comummente, mediante a notificação a que se alude no art.º 2049.º d
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPÚDIO DA HERANÇA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I - Tendo sido proferida sentença que julgou procedente a habilitação de herdeiros, nada impede que, posteriormente venham os ditos herdeiros renunciar à herança. II - Junto aos autos documento onde se demonstre o ato de repúdio da herança, a instância executiva deve declarar-se extinta por inutilidade superveniente da lide quanto ao repudiante (artigo 277.º, alínea e), do Código de Processo Civi
HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HIPOTECA VOLUNTÁRIA
- A aceitação tácita da herança é aquela que se extrai dos atos realizados que significam a vontade de aceitar, excluindo atos de conservação ou administração provisória da herança por si só. - Um ato de escritura de hipoteca sobre um imóvel da herança em que mãe e filha maior se assumem donas e legítimas possuidoras, em comum e sem determinação de parte ou de direito, do prédio deixado pelo fale
HABILITAÇÃO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA
A habilitação incidental, sem oposição pelos habilitados, apenas terá relevância demonstrativa de aceitação da herança se for acompanhada de outras atuações que revelem, com toda a probabilidade, a aceitação da herança.
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REPÚDIO DA HERANÇA · GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · HERDEIRO
I - Não envolvendo o repúdio da herança qualquer diminuição da garantia patrimonial do crédito, não se verifica o primeiro dos requisitos legais da impugnação pauliana previstos no art. 610.º do CC. II - O repúdio da herança não é uma verdadeira e própria renúncia, pois que, por não consubstanciar uma disposição extintiva sem contrapartida, não tem natureza abdicativa. III - Na medida em que a h
EXECUÇÃO · HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTES · CASO JULGADO FORMAL
Se a exequente instaurou execução contra a executada e outros, em razão de uma dívida, com garantia real, contraída pelos pais desta, chamando-a à execução enquanto herdeira do mutuário, seu pai, entretanto falecido, e se a executada embargou, alegando não ter aceitado a herança e o tribunal da Relação confirmou a sua ilegitimidade, ao entender que, não obstante ter havido habilitação, daí não dec
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.