Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoPEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · ADMISSIBILIDADE · CAUSA DE PEDIR · TRIBUNAL COMPETENTE
I - Para que o pedido de indemnização civil possa e deva ser enxertado no processo penal – i.e., fundado na prática de um crime, traduzindo a concretização da obrigação de indemnizar os danos provocados, em termos de causalidade adequada, pelos factos criminais em apreciação – não pode fundar-se, imediata e diretamente, no efeito restitutivo decorrente da nulidade dos contratos/atos administrativo
MAIOR ACOMPANHADO · DOAÇÃO
O representante/acompanhante do maior acompanhado não pode dispor, a título gratuito, de bens do representado/acompanhado.
DOAÇÃO · TESTAMENTO · DOENÇA DO TESTADOR · DOAÇÃO DE UTENTE DE CENTRO SOCIAL
I - A ratio legis da nulidade da disposição a favor do médico ou enfermeiro que tratar o testador - aplicável com as devidas adaptações ao doador - ou do sacerdote que lhe prestar assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela, reside na proteção da especial vulnerabilidade do enfermo perante os cuidadores de saúde e aqueles que o acompanham na
MAIOR ACOMPANHADO · DISPOSIÇÃO DE BENS · REPRESENTANTE LEGAL
De acordo com o estatuído nos arts. 1937.º a) do CC – por remissão do art. 145.º, n.º 4 - e 949.º, n.º 2 -, encontra-se vedado ao representante do maior acompanhado dispor a título gratuito dos bens do representado.
VONTADE DOS CONTRAENTES · ERRO · DOAÇÃO MODAL
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o pensamento que o mesmo pretendeu exprimir através da declaração, é de acordo com essa vontade que o negócio deverá valer (artigo 236.º/2, do CC). 2 - No artigo 236.º/2, do Código Civil está consagrada a regra falsa demonstratio non noncet: o erro no uso de uma expressão, quando conhecido pela outra parte, não prejudica, desde
SIMULAÇÃO DE CONTRATO · NULIDADE DO CONTRATO · INTERPOSIÇÃO FICTÍCIA DE PESSOAS · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I. - O artº 242º do CC reconhece legitimidade aos herdeiros legitimários para agir, em vida do autor/A. da sucessão, contra os negócios por ele simulados com o intuito de os prejudicar. II - A interposição fictícia subjectiva, resulta dum acordo, entre o interponente, o interposto e a(s) parte(s), e é uma modalidade de simulação relativa. III - O autor está obrigado a expor os factos essenciai
CESSÃO DE CRÉDITOS · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · EXCEÇÕES · LEGITIMIDADE
I - Em conflito suscitado em execução de uma cessão de créditos, o devedor cedido pode invocar como meio de defesa geral contra o cessionário, a ineficácia em sentido amplo do negócio-acto de cessão de créditos (causa próxima) convencionado com a cedente, em adição à oponibilidade das vicissitudes (excepções) do negócio subjacente ao crédito cedido (causa remota), licitamente invocáveis contra o c
ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS · ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE FIÉIS · REGIME DOS CÓD. DE DIREITO CANÓNICO DE 1917 E DE 1983 · CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO FACE AO NOVO REGIME
I. O Cód. de Direito Canónico de 1917 não estabelecia distinção entre as associações de fiéis, mas o Cód. de Direito Canónico de 1983 passou a distingui-las entre associações públicas ou associações privadas, distinção assente essencialmente em três elementos: natureza do ato constitutivo, iniciativa da constituição e fim prosseguido pela associação de fiéis (câns. 299º e 301º). II. O CDC de 198
TESTAMENTO · INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS · NULIDADE
I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério (ressalvadas as situações prevista no nº 2 do art.º 2196º do CC), tal como é nula idêntica disposição quando realizada por interposta pessoa (art.º 2198º do CC). II - O disposto no art.º 2196º do CC não viola o art.º 26º da Constituição, antes encontrando assento no art.º 36º (protecção da famíl
DOAÇÃO · MÚTUO · NULIDADE · RESTITUIÇÃO
Sumário (do relator): I- Atento o disposto no artigo 5, nºs 1 e 2, als a) e b), “às partes cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as excepções invocadas”, sendo que, “além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - os factos instrumentais que resultem da instrução da causa; - os factos que sejam complemento
DOAÇÃO · ENTREGA DE CHEQUE
- A entrega de um cheque num determinado montante, tendo como propósito a entrega dessa quantia a outra pessoa, sem que tal corresponda a qualquer contrapartida, constitui uma doação. - O facto de a donatária receber o cheque significa aceitação da doação, independentemente de tal cheque vir a ser apresentado a pagamento. - Enquanto quirógrafo o cheque constitui um documento particular que, e
APREENSÃO DE VEÍCULO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · FALTA DE PAGAMENTO
Deverá ser ordenada a apreensão, numa providência cautelar especificada de apreensão de veículo, instaurada ao abrigo do disposto nos art.s 15.° e ss do D.L n.° 54/75, de 24 de Fevereiro, havendo mais de uma prestação em atraso das que originaram a reserva de propriedade, mesmo que elas no seu conjunto não excedam a oitava parte do preço do contrato. (sumário da Relatora)
UNIÃO DE FACTO · PARTILHA
I - Cessada a união de facto por efeito da morte de um dos seus membros ou por vontade de qualquer deles, o membro sobrevivo ou o outro sujeito da relação tem direito a participar na liquidação do património adquirido pelo esforço comum. II - Essa liquidação deve fazer-se de acordo com os princípios das sociedades de facto, quando os respectivos pressupostos se verificarem. III - Se não se verif
ENFERMEIRO · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · VÍCIOS DO CONSENTIMENTO · ANULABILIDADE
1. A referência do artigo 2194º do Código Civil ao enfermeiro reporta-se ao que tem a qualidade legal de enfermeiro, não abrangendo quaisquer outras pessoas que, movidas por razões de amizade ou de solidariedade, hajam prestado ao testador serviços e cuidados de enfermagem. 2. A estas pessoas, na medida em que possam ter conduzido e determinado o testador a beneficiá-las no testamento, são aplicá
PROMESSA DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INTENÇÃO DAS PARTES · MATÉRIA DE FACTO
I. Integra matéria de facto, do foro exclusivo das instâncias, a indagação, a pesquisa e o apuramento da intenção dos contraentes ou outorgantes em determinado negócio jurídico, bem como a questão de saber se o declaratário conhecia a vontade real do declarante e qual a vontade deste. II. Para a existência de simulação, exige a lei divergência entre a vontade real e a vontade declarada, o in
I - Aquele que tenha a seu favor um título translativo de propriedade pode requerer que lhe seja conferida a posse ou entrega judicial da coisa - artº1044º do C. P. Civil (1043º do Código de 1939, processo que não transitou para o novo CPC). II - Se o acto for susceptível de registo, tem que se juntar documento comprovativo do registo definitivo ou pelo menos atestando que se pode fazer. III -
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.