Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 697.º (Penhora dos bens)

EM VIGOR
O devedor que for dono da coisa hipotecada tem o direito de se opor não só a que outros bens sejam penhorados na execução enquanto se não reconhecer a insuficiência da garantia, mas ainda a que, relativamente aos bens onerados, a execução se estenda além do necessário à satisfação do direito do credor.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ586/19.6T8SSB.E1-B.S117-06-2025MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    RECURSO DE REVISÃO · ADMISSIBILIDADE · DOCUMENTO · JUNÇÃO

    I. É jurisprudência constante do Supremo Tribunal de Justiça a interpretação da exigência de que o documento, apresentado ao abrigo da alínea c) do artigo 696.º do Código de Processo Civil como fundamento de recurso de revisão, seja, “por si só, suficiente para modificar a decisão” cuja revisão se pretende “em sentido mais favorável à parte vencida”, no sentido de que é necessário que a sua eficác

  • TRE1154/18.5T8MMN-G.E105-06-2025TOMÉ DE CARVALHO

    EXECUÇÃO · PENHORA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · GARANTIA REAL

    1 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto da execução e a regra da proporcionalidade inscrita n.º 2 do artigo 751.º do Código de Processo Civil funciona de modo objectivo, em função do valor das dívidas, principal e acessórias, não em função da configuração subjectiva da causa. 2 – Na concretização prática dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, ao fiscal

  • TRP835/24.9T8ADG-D.P110-04-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · PENHORA DE BENS · SUFICIÊNCIA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    O artigo 752.º do Código de Processo Civil estabelece apenas que a execução começa pelos bens hipotecados, não estabelece que, estando hipotecado mais que um bem, tenham de ser imediatamente penhorados todos, e, sobretudo, não estabelece que tenham de ser penhorados todos, mesmo que a penhora de apenas parte deles seja suficiente para assegurar o pagamento da quantia exequenda.

  • TRE983/20.4T8STB-E.E127-03-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · FUNDAMENTOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA

    Sumário: I. Não é viável em sede de recurso alegar a existência de bens do devedor principal, que não foram oportunamente alegados no respectivo articulado de oposição à penhora para desse modo impugnar a decisão de facto com fundamento na ausência de pesquisa desses mesmos bens. II. O art. 784.º, n.º 1, do CPC, contém um elenco taxativo de fundamentos da oposição, podendo incluir-se no domínio d

  • TRL5329/18.9T8SNT.L1-609-01-2025NUNO GONÇALVES

    CASO JULGADO FORMAL · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO

    - O artigo 620.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, confere força obrigatória dentro do processo aos despachos aí proferidos - Caso julgado formal, externo ou de simples preclusão; - Tendo sido anteriormente indeferido o requerimento para reatamento da execução, por despacho transitado em julgado, não é de admitir o reatamento da instância motivado por novo requerimento, uma vez mais estribado

  • STJ20348/15.9T8LSB-D.P1.S1-B10-12-2024MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECURSO DE REVISÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · FUNÇÃO JURISDICIONAL · FUNDAMENTOS

    I - Nos termos do art. 697.º, n.º 1, do CPC, o recurso extraordinário de revisão deve ser interposto no tribunal que proferiu a decisão a rever, que é o tribunal da Relação, nos casos em que este confirmou uma sentença do tribunal de 1.ª instância que julgou a ação improcedente por prescrição do direito do autor. II - Uma decisão proferida em resposta a um recurso extraordinário de revisão, interp

  • TRE2478/24.8T8FAR.E110-10-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRESTO · HIPOTECA

    1. A pendência de uma ação de revisão estrangeira condenatória revela séria probabilidade da existência do direito de crédito por ela titulado, permitindo ao credor a instauração do procedimento cautelar de arresto. 2. A existência de uma hipoteca registada a favor do Requerente do arresto torna inútil o decretamento do arresto sobre o imóvel hipotecado, porquanto a finalidade do arresto – meio d

  • TRE1154/18.5T8MMN-B.E110-10-2024ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    GARANTIA REAL · PENHORA · ÓNUS DA PROVA

    1. Existindo bens onerados com garantia real, a penhora deve iniciar-se por estes bens, só podendo penhorar-se outros quando se verifique a insuficiência daqueles bens para os fins da execução. 2. Tal insuficiência deve ser objecto de avaliação expressa por parte do agente de execução, como pressuposto prévio à penhora de outros bens. 3. A omissão de tal decisão não torna, porém, a penhora de ou

  • STJ14867/23.0T8LSB.L1.S111-06-2024RICARDO COSTA

    ARRESTO CAUTELAR · HIPOTECA · ADMISSIBILIDADE DA REVISTA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    I. O art. 370º, 2, do CPC, como regra de irrecorribilidade em revista de decisões proferidas relativamente a procedimentos cautelares, não admite a revista excepcional (dirigida para ultrapassar a “dupla conformidade decisória”: arts. 672º, 1, e 671º, 3, CPC) e só admite como salvaguarda a revista extraordinária nas situações previstas no art. 629º, 2, do CPC (sendo a respectiva al. d) apenas aque

  • TRP1027/22.7T8AGD-B.P119-03-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · ADMISSÃO LIMINAR · CASO JULGADO FORMAL

    I - A admissão liminar e tabelar do requerimento de oposição à penhora, não constitui caso julgado formal. II - A litispendência pressupõe a repetição, em causas judiciais que ainda se mantêm em curso, dos sujeitos, pedido e causa de pedir. Falhando um destes pressupostos, não opera essa exceção. III - O credor, ainda que o fiador goze do benefício da excussão, não está obrigado a demanda-lo con

  • TRP1027/22.7T8AGD-C.P119-03-2024ANABELA MIRANDA

    CASO JULGADO FORMAL · OPOSIÇÃO À PENHORA · ADMISSÃO LIMINAR · FIANÇA

    I - O caso julgado formal significa que a decisão, transitada em julgado, tem força obrigatória dentro do processo, impedindo o juiz de repetir ou contrariar nos autos uma anterior decisão. II - O despacho meramente tabelar de admissão liminar da oposição à penhora não aprecia quaisquer questões processuais ou substantivas, razão pela qual não forma caso julgado formal. III - O credor pode optar

  • TRG239/19.5T8AMR-B.G116-02-2023JORGE TEIXEIRA

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · REQUISITOS · NOVIDADE E SUFICIÊNCIA

    I - No âmbito do recurso extraordinário de revisão, tendo por base o fundamento inscrito na alínea c), do artº. 696º, do Cód. de Processo Civil, a procedência do pedido de revisão depende da verificação dos requisitos da novidade e suficiência, ou seja: - se o mesmo não foi apresentado no processo onde foi proferida a decisão revidenda, seja porque ainda não existia, ou, existindo, o Recorrente n

  • STA0855/22.8BEBRG09-11-2022ANIBAL FERRAZ

    PENHORA

    Não obstante a regra, mais funcional, ser a da persistência da penhora até à extinção do processo executivo, tem de, pela própria natureza dessa diligência de apreensão, colocar-se a possibilidade da respetiva antecipação, por efeito de condicionantes, casuísticas, capazes de determinarem a sua insustentabilidade, por desprovida de eficácia útil.

  • TRG963/10.8TBPRG-D.G115-06-2022MARIA EUGÉNIA PEDRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSUFICIÊNCIA DOS BENS PENHORADOS · MEDIDA DA INSUFICIÊNCIA · PENHORA NOUTROS BENS

    I. O art. 752º, nº1 do CPC estabelece a obrigatoriedade de nas execuções por dívidas com garantia real sobre bens do devedor a penhora se iniciar pelos bens onerados com essa garantia. II. Porém, reconhecida pelo agente de execução a insuficiência dos bens sobre as quais incide a garantia, a penhora pode recair noutros bens do devedor sujeitos à execução.

  • STJ694/19.3T8VCT-A.G1.S113-07-2021JOSÉ RAINHO

    RECURSO DE REVISÃO · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a contar da data em que o autor teve conhecimento de determinado facto, cabe ao réu, e não ao autor, a prova de o prazo já ter decorrido (n.º 2 do artigo 343.º do Código Civil). II - Sendo para o caso indiferente que o autor tenha alegado que teve conhecimento do facto em certa data dentro do prazo, mas não o tenha provado nem proposto pr

  • TRE351/19.0T8ANS-B.E111-03-2021ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    EXECUÇÃO · PENHOR MERCANTIL · PENHORA

    Aos condevedores executados não se aplica, entre si, o regime inserto no artigo 752.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (Sumário da Relatora)

  • STJ466/14.1TBVFX-B.L1.S126-01-2021PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    AÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · CONTRATO DE MÚTUO · HIPOTECA

    I. No sistema português, sendo o património do devedor a garantia geral da obrigação, não obstante a execução da hipoteca, se remanescer a tal execução algum valor em dívida, poderá o credor em princípio prosseguir a execução sobre outros bens, para pagamento do valor remanescente. II. O instituto do enriquecimento sem causa poderia estar em causa a modalidade da condictio ob rem, traduz

  • TRL1399/08.6TCSNT-C.L1-203-12-2020LAURINDA GEMAS

    AGENTE DE EXECUÇÃO · QUESTÕES NOVAS · ABUSO DE DIREITO

    I - Não é legalmente admissível a substituição do agente de execução, a pedido do executado. II - Tendo sido, no âmbito da venda judicial em processo executivo, adjudicada à Exequente, em outubro de 2018, a fração autónoma penhorada, pelo valor de 88.500 €, apurando-se, após a liquidação da responsabilidade dos Executados, que a quantia exequenda remanescente em dívida é de 244.426,42 €, não se v

  • TRG5307/17.5T8VNF-D.G107-11-2019JOSÉ FLORES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · BENS DE TERCEIRO

    Sumário (do relator): - Se a executada confessadamente consentiu na entrada de A.E. (Agente de Execução) no seu domicílio, por razões que, alegadamente, seriam legítimas ao abrigo do disposto no art. 771º, do Código de Processo Civil, não havendo notícia de que se tenha oposto assertivamente à sua presença, a penhora que o mesmo A.E. empreendeu no local, aproveitando essa presença, não está fer

  • STJ98/08.3TBVIS-A.C1.S106-12-2018HELDER ALMEIDA

    INDIVISIBILIDADE · HIPOTECA · FRACÇÃO AUTÓNOMA · FRAÇÃO AUTÓNOMA

    I - Incidindo a hipoteca sobre duas fracções autónomas, o princípio da indivisibilidade da hipoteca implica que ambas respondam pela totalidade do crédito hipotecário. O direito assegurado pela hipoteca plural, assegurado e expresso pelo valor máximo garantido, é uno, não se multiplicando pelo número de bens onerados. II - Tendo as partes fixado contratualmente o valor máximo garantido em € 375

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.