Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 948.º (Capacidade activa)

EM VIGOR
1. Têm capacidade para fazer doações todos os que podem contratar e dispor dos seus bens. 2. A capacidade é regulada pelo estado em que o doador se encontrar ao tempo da declaração negocial.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE109/18.4T8TNV-B.E202-07-2026SÓNIA MOURA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · NULIDADE DA SENTENÇA · ÓNUS DO RECORRENTE

    Sumário: 1. O ónus de indicação, nas conclusões, das questões de direito que o recorrente pretende que sejam apreciadas no recurso, nos termos do artigo 639.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, abrange as nulidades da sentença. 2. Em ação de prestação de contas, o critério que preside à aprovação das despesas é o prudente arbítrio, o qual não equivale à dispensa da prova da despesa, permit

  • TRL877/25.7T8TVD.L1-211-06-2026PEDRO MARTINS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR

    A designação de vários acompanhantes do maior (artigos 143/3 do CC e 900/2 do CPC), tem de ser para diferentes funções, com especificação das atribuições de cada um, e tem de se demonstrar, perante as circunstâncias do caso, a necessidade dessa designação, tendo em conta o interesse do beneficiário (artigos 145/1 e 138/2 do CC), o que não acontece no caso dos autos, pelo que a sentença fez bem em

  • TRC576/24.7T8CTB.C128-04-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    DOAÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO · ACTOS PRATICADOS ANTES DA PROPOSITURA DA ACÇÃO · ANULABILIDADE

    1. Atendendo a que a doação implica um empobrecimento do património do doador sem qualquer contrapartida, dada a sua gratuitidade, a lei é rigorosa para garantir que a pessoa compreende perfeitamente o alcance do seu acto: em 1.º lugar, não basta poder contratar, é preciso ter o poder de disposição sobre o bem específico; em 2.º lugar, se, no momento da declaração, o doador estiver sob erro, dolo,

  • TRE1022/22.6T8BJA.E212-02-2026HELENA BOLIEIRO

    CASAMENTO · INCAPACIDADE · ACÇÃO DE ANULAÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO

    I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento dirimente absoluto, obstando a que quem dela padece se case com outra pessoa e, quando realizado o casamento, torna o ato anulável, nos termos previstos nos artigos 1601.º, alínea b), 1631.º, alínea a) e 1639.º, todos do Código Civil. II. O ónus de alegação e prova deste impedimento dirimente, facto constitutivo do

  • TRE2363/22.8T8PTM.E108-05-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PARTILHA DE BENS DO CASAL · CONSTRUÇÕES URBANAS · TERRENO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA

    i) na partilha subsequente à cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges, estes recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a este património; ii) as compensações verificam-se entre o património comum e o património próprio de cada um dos cônjuges; os créditos entre cônjuges afetam os patrimónios próprios de cada um dos cônjuges,

  • TRP1414/21.8T8STS-B.P108-02-2024JOÃO VENADE

    MAIOR ACOMPANHADO · DOAÇÃO

    O representante/acompanhante do maior acompanhado não pode dispor, a título gratuito, de bens do representado/acompanhado.

  • CAJP135/2023–JPVFR08-02-2024MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    USUCAPIÃO

  • TRG3064/19.0T8VCT.G115-12-2022RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS COMPLEMENTARES · DOAÇÃO · TRANSACÇÃO

    I - O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, incumbindo ao tribunal proceder à qualificação jurídica que entenda adequada, desde que o faça no âmbito da factualidade alegada e provada e nos limites do efeito prático-jurídico pretendido. II - Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à cu

  • STJ6516/18.5T8CBR.C1.S124-02-2020TOMÉ GOMES

    DECISÃO SINGULAR

    I. A questão de saber se o enunciado de determinado juízo probatório, seja ele formulado em sede de prova legal ou no domínio da prova livre, constitui matéria de facto ou matéria de direito reconduz-se a uma questão de direito, distinta de qualquer valoração probatória, sendo, nessa medida, suscetível de integrar o objeto de revista. II. Os enunciados que reproduzam conceitos, cláusulas e classi

  • TRL595/17.0T8CSC.L1-207-02-2019FARINHA ALVES

    DOAÇÃO · ANULAÇÃO

    Não vindo alegado que o entendimento de que a causa de pedir da ação era fundada em coação, que foi manifestado pela Ex.ma Juíza no decurso do julgamento e na decisão recorrida, viciou a própria produção de prova, não há fundamento para anular e repetir o julgamento. Tendo a Autora alegado estar convencida de que não se deslocou ao Cartório Notarial para efeitos da assinatura da escritura de doaç

  • TRL755/07.1TBSCR.L1-721-05-2013CRISTINA COELHO

    OUTORGANTE · DOAÇÃO · DOENÇA · VONTADE

    1. O estado de grande debilidade física, e mesmo psicológica, em que a outorgante de uma escritura de doação se encontrava à data da outorga desta, directamente ligada à doença do foro oncológico de que padecia, não é suficiente para concluir que a mesma não estava consciente das declarações que emitiu, e que não as queria emitir, como o fez. 2. O facto de estar fisicamente debilitada, necessitan

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.