Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoCASAMENTO · ANULAÇÃO · SIMULAÇÃO · ERRO-VÍCIO
I- A simulação caracteriza-se por uma falta de correspondência entre a vontade declarada e a vontade real, mas distingue-se de outros vícios da vontade porque na simulação existe acordo entre declarante e declaratário, donde, não sendo alegada a existência de um acordo entre os nubentes mas apenas a divergência entre a vontade real e a declarada de um deles, não estamos em presença de um casamento
DECISÃO SURPRESA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CASAMENTO · ANULAÇÃO
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma considerada, sujeitas às regras do artigo 195º e segs. do Código de Processo Civil, constituindo, antes, uma nulidade da decisão por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, pois o vício da decisão resulta do seu conteúdo, por ser uma decisão que conhece de matéria que, nas circu
CASAMENTO · INEXISTÊNCIA · ANULABILIDADE · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR
I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do CC, o casamento civil é válido a menos que se verifique alguma das causas de inexistência ou anulabilidade taxativamente especificadas na lei (arts. 1628º e 1631º). II- A situação prevista na al. c) do art. 1628º do CC distingue-se da indicada na al. b) do art. 1631º e na al. a) do art. 1635º do CC nos seus termos e efeitos: ali tem-
CASAMENTO · PROCURAÇÃO · ANULAÇÃO
1. A interpretação restritiva do art. 1620º, nº 1, do CC, no sentido de o casamento por procuração só ser admissível quando os nubentes se encontrem longe um do outro, não tendo facilidade, ou mesmo possibilidade, de se reunirem no mesmo lugar para a realização do acto, traduzir-se-ia na exigência de um novo requisito da procuração ad nuptias, para além dos referidos no nº 2 daquele preceito, que,
SENTENÇA PENAL · EFEITOS · ACÇÃO CÍVEL · CONEXÃO
I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013, de 26/06) – antigo artº 674º-A do CPC -, ‘A condenação definitiva proferida no processo penal constitui, em relação a terceiros, presunção ilidível no que refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações cíveis em que se
ACÇÃO DE ANULAÇÃO · ANULAÇÃO DE CASAMENTO · SIMULAÇÃO · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
I – O Ministério Público dispõe de legitimidade processual para intentar uma acção de anulação de casamento baseada em simulação, nos termos do artigo 1635º, alínea d) do CC, quando essa simulação se traduziu na realização de um casamento que, excluindo a finalidade constante da noção dada pelo artigo 1577º do CC, foi contraído com o único objectivo de proporcionar a algum dos nubentes a obtenção
DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE FACTO
I - No âmbito do regime do divórcio anterior à vigência da Lei n.° 61/2008, de 31 de Outubro, a separação de facto por mais de um ano e menos de três anos só pode constituir fundamento de divórcio se não tiver a oposição do cônjuge demandado, como dispõe a ai. b) do art. 1781.° do Código Civil, na redacção dada pela Lei n.° 47/98, de 10/08. II - Considera-se satisfeito esse requisito quando o côn
CASAMENTO URGENTE · INEXISTÊNCIA DO CASAMENTO · FALTA · DECLARAÇÃO
I – A manifestação da vontade dos nubentes de contraírem casamento, produzida no próprio acto da celebração deste, é que constitui o seu núcleo essencial. Sem essa declaração conjunta de vontades não há casamento, ou por outras palavras, verifica-se a inexistência jurídica deste. Esta situação não deve confundir-se com a de a declaração ter sido feita, por um ou por ambos os cônjuges, com falta de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.