Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2009.º (Pessoas obrigadas a alimentos)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. Estão vinculados à prestação de alimentos, pela ordem indicada: a) O cônjuge ou o ex-cônjuge; b) Os descendentes; c) Os ascendentes; d) Os irmãos; e) Os tios, durante a menoridade do alimentando; f) O padrasto e a madrasta, relativamente a enteados menores que estejam, ou estivessem no momento da morte do cônjuge, a cargo deste. 2. Entre as pessoas designadas nas alíneas b) e c) do número anterior, a obrigação defere-se segundo a ordem da sucessão legítima. 3. Se algum dos vinculados não puder prestar os alimentos ou não puder saldar integralmente a sua responsabilidade, o encargo recai sobre os onerados subsequentes.

Jurisprudência

553 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL447/19.9T8CSC.L1-609-07-2026ADEODATO BROTAS

    RESPONSABILIDADE MÉDICA · CONSENTIMENTO · TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- Para efeito do acréscimo de 10 dias, nos termos do artº 638º nº 7 do CPC é irrelevante se o recorrente cumpre, adequadamente, os ónus de especificação previstos no artº 640º CPC, ou se a alegação contém deficiências ou imprecisões que levem rejeição ou improcedência da impugnação da matéria de facto. 2-Quer a doutrina quer a jurisprudência apontam no sentido de

  • TRG4085/25.9T8BRG-A.G102-07-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    DESPACHO SANEADOR · APELAÇÃO AUTÓNOMA · AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    I - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 644.º do Código de Processo Civil, cabe recurso autónomo da decisão proferida no despacho saneador que julgou improcedente a exceção de caducidade, uma vez que ela incide sobre a relação material controvertida e, nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a proposit

  • TRP8028/24.9T8VNG.P101-07-2026JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · UTILIDADE PROCESSUAL · UNIÃO DE FACTO

    1 - A modificabilidade da decisão relativa à matéria de facto só se equaciona - e, por isso, a inerente reapreciação da prova só faz sentido - quando a mesma se não revele processualmente irrelevante, ou seja, quando os factos objeto de impugnação tenham relevância para a solução jurídica do pleito, atendendo às soluções plausíveis de direito. 2 - Se já se encontra definitivamente provado que o

  • TRC867/24.7T8CVL-A.C109-06-2026MARCO BORGES

    AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE CÔNJUGES · MEDIDA DOS ALIMENTOS · ABUSO DO DIREITO

    I - Através do incidente de fixação de alimentos provisórios entre cônjuges por apenso a uma ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge (art. 931º-9 do CPC), tem-se em vista prestar socorro assistencial ao cônjuge que se encontre em situação de carência económica, uma vez que os cônjuges são reciprocamente obrigados à prestação de alimentos na vigência da sociedade conjugal, expressão do

  • TRP582/23.9GBVFR.P103-06-2026MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    DIREITO PENAL · CAUSALIDADE ADEQUADA · CONCEITO · ABRANGÊNCIA

    I - O artigo 10º, n.º1 do CP, consagra legalmente a chamada teoria da causalidade adequada que, no âmbito penal, significa que uma determinada conduta dá causa a um determinado resultado típico quando, de acordo com um juízo de prognose póstuma, produzido com base nas regras da experiência comum e nos especiais conhecimentos do agente, aquele resultado era previsível ou que “segundo as máximas da

  • TCAS539/21.4BEALM03-06-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    QUESTÃO NOVA · INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL · LEI N.º 23/2010 DE 30 DE AGOSTO (UNIÃO DE FACTO)

    1. Os recursos jurisdicionais destinam-se ao reexame das questões apreciadas e decididas pelo tribunal recorrido, não podendo servir para introduzir matérias novas que não tenham sido oportunamente suscitadas nos articulados nem sejam de conhecimento oficioso: cfr. art. 3º n.º 3, art. 635.º n.º 3 e art. 662.º n.º 2, al. c) todos do CPC ex vi art. 140º n.º 3 e art. 8º ambos do CPTA; 2. Em sede rec

  • STJ2625/23.7T8GDM.P1.S102-06-2026EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    DIREITO A ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · DIVÓRCIO · ÓNUS DA PROVA

    Na dúvida sobre a possibilidade de o cônjuge prover, depois do divórcio, à sua própria subsistência, é de negar-lhe o direito a alimentos, considerando, por um lado, que cabe ao ex-cônjuge que invocar o direito a alimentos o ónus de provar que não tem possibilidade de prover à sua subsistência e, por outro, que a obrigação de alimentos entre ex-cônjuges, é excepcional.

  • TRL25903/22.8T8LSB-A.L1-726-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    CASO JULGADO · ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A exceção de caso julgado pressupõe a verificação cumulativa da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, entendida esta como o facto jurídico de que emerge o direito invocado (arts. 580.º e 581.º do CPC). II – A obrigação de alimentos entre cônjuges, fundada no dever d

  • TRL26751/22.0T8LSB-A.L1-616-04-2026ELSA MELO

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · CESSAÇÃO

    Sumário: I. A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando o mesmo, conclua, com a necessária segurança, no sentido de que a prova produzida, aponta em direção diversa, e delimita uma conclusão diferente da obtida na 1.ª Instância. II. O conhecimento da impugnação da matéria de facto depende da observância pelo recorrente do cumprimento dos ónus previstos no

  • TRL4528/23.6T8ALM.L1-626-03-2026CLÁUDIA BARATA

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · USUFRUTO

    I – A ausência de conclusões em sede de alegações, não importa a prolação de convite ao aperfeiçoamento, conduzindo à rejeição da impugnação da matéria de facto. II - Decretado o divórcio e dissolvido o casamento, as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges cessam (artigo 1688º do Código Civil), podendo subsistir a obrigação de prestar alimentos a ex-cônjuge (artigo 2016º, nº 2 do Códig

  • TRP152/15.2T8VNG-A.P110-03-2026ANABELA MIRANDA

    FUNDO DE GARANTIA DOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FGADM · PRESTAÇÕES ALIMENTARES DEVIDAS A MENORES · MAIORIDADE

    I - A pensão atribuída durante a menoridade mantém-se, até que o filho complete 25 anos, salvo se: -o respectivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, -tiver sido livremente interrompido, -ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. II - Considera-se interrompido o processo de

  • TCAS884/22.1BELRA.CS118-12-2025RUI PEREIRA

    SEGURANÇA SOCIAL · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · UNIÃO DE FACTO

  • TRC3460/23.8T8LRA.C110-12-2025n.º 1FONTE RAMOS

    ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · MODIFICAÇÃO DA DECISÃO

    1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Em matéria de alimentos, a separação de facto e a qualidade de ex-cônjuge poderão não ter tratamento uniforme, relevando o disposto nos art.ºs 1675º, 2004º, 2009º, n.º 1, a), 2016º e 2016º-A do CC. 3. A deci

  • TRC273/13.9TBCTB-D.C110-12-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · CUIDADOS MÉDICOS

    1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio da criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros

  • TRG2578/21.6T8VRL.G213-11-2025PAULO REIS

    DEVER PATERNO FILIAL DE AUXÍLIO E ASSISTÊNCIA · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - É pelas conclusões que se delimita o objeto do recurso, seja quanto às pretensões das recorrentes, seja quanto às questões de facto e de direito que colocam. II - A garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto não pode dissociar-se da análise do objeto do recurso, cujo ónus de delimitação impende sobre as recorrentes. III - A pretendida alteração da matéria que consta dos pontos

  • TRL735/21.4T8CSC.L1-606-11-2025VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · MAGISTRADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I – Na Reapreciação da Matéria de facto, o Recorrente deve explicitar relativamente a cada facto as razões da sua discordância, devendo em relação a cada um elaborar a sua análise crítica que permitisse a esta Relação surpreender um eventual erro na apreciação da prova efectuada pela 1º Instância de molde a concluir que a factualidade em causa não devess

  • STJ471/24.0JAPRT.S123-10-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO PER SALTUM · CONCURSO DE INFRACÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    1. O C. Penal, em sede de qualificação do homicídio, combina um critério generalizador, determinante de um tipo especial de culpa – a especial censurabilidade ou perversidade, espelhada nas formas particularmente desvaliosas de realização do facto ou nas qualidades da personalidade do agente especialmente desvaliosas, reveladas naquela realização –, com a técnica dos exemplos-padrão, exigindo uma

  • TRL13960/24.7T8LSB-A.L1-209-10-2025LAURINDA GEMAS

    ALIMENTOS · REGULAÇÃO PROVISÓRIA · INCONSTITUCIONALIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O art. 48.º do Regime Geral do Processo Tutelar (RGPTC), atinente aos “Meios de tornar efetiva a prestação de alimentos” deve ser interpretado e aplicado, mormente no âmbito do incidente de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais (cf. artigos 28.º e 41.º do RGPTC), à luz dos superio

  • STJ1504/18.4T8PVZ.S102-10-2025FERNANDO BAPTISTA

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · FILHO NASCIDO FORA DO CASAMENTO · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    SUMÁRIO (elaborado nos termos do art. 663 nº 7 do CPC): I. A interpretação do testamento, no sentido da descoberta da vontade real do testador, pode constituir: (i) questão de direito, se feita única e exclusivamente com recurso ao texto do testamento, caso em que o STJ pode conhecê-la; (ii) questão de facto se for feita com recurso a prova complementar, e neste caso é da exclusiva competência

  • TRL1058/25.5T8STS.L1-108-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    Sumário[1] 1 – A fixação do montante indisponível para cessão tendo por medida a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) não implica que não tenham sido ponderadas as circunstâncias concretas dos rendimentos e despesas do devedor. A fixação em RMMG e não no seu valor monetário tem a vantagem de tornar automática a sua atualização anual, a benefício do devedor. 2 - A obrigação de alimentos ve

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.