Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1826.º (Presunção de paternidade)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio tem como pai o marido da mãe. 2. O momento da dissolução do casamento por divórcio ou da sua anulação é o do trânsito em julgado da respectiva sentença; o casamento católico, porém, só se considera nulo ou dissolvido por dispensa a partir do registo da decisão proferida pelas autoridades eclesiásticas.

Jurisprudência

66 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2459/25.4T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CASAMENTO · INFIDELIDADE · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO

    1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º, n.º 2, do CC, implica que o Autor prove que a paternidade do marido da mãe é manifestamente improvável. 2. Para tal, não basta alegar que existem suspeitas de infidelidade da mãe ao longo do casamento. 3. Decorrente do princípio do dispositivo, constitui, pois, ónus do Autor alegar os factos essenciais que constituem a causa

  • TC427/202515-06-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TC62/202518-02-2026Maria Benedita Urbano
  • STJ6556/22.0T8MAI.P1.S117-06-2025CARLOS PORTELA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMAÇÃO · PERFILHAÇÃO

    Sumário (cf. art.º 663º, nº7 do CPC): I. A partir da entrada em vigor do D.L. nº496/77 de 25 de Novembro e tendo em vista a eliminação do ordenamento das disposições inconciliáveis com a Constituição, designadamente as que assentavam na distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, como ocorria nomeadamente com os artigos 1873.º a 1875.º do Código Civil, a legitimação como forma de estabelecime

  • TRG6585/19.0T8BRG.G120-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL · ABUSO DE DIREITO

    A norma do art. 1817º do CC atualmente em vigor (redação introduzida pela Lei n.º 14/2009, de 01/04), ao impor um prazo de caducidade para a propositura da ação de investigação de maternidade (e de paternidade – ex vi, art. 1873º do CC) de dez anos, contados da maioridade ou emancipação do investigante, e de três anos a contar do conhecimento por ele dos factos e circunstâncias previstas no n.º 3

  • TC1122/202325-02-2025João Carlos Loureiro
  • TRP6556/22.0T8MAI.P127-01-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · CADUCIDADE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO

    I - Em face da eliminação do estabelecimento da paternidade por via da legitimação pelo DL 496/77 de 25 de novembro, deve aplicar-se à impugnação da paternidade assim fixada, por analogia, o regime da perfilhação, dada a identidade dos dois regimes: em ambos a paternidade não resulta de qualquer presunção decorrente do casamento da mãe e em ambos é necessária e determinante uma declaração de vonta

  • TRE1620/21.5T8STB.E105-12-2024CRISTINA DÁ MESQUITA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA DA CADUCIDADE

    1. No caso de ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a contar do conhecimento do facto, é sobre o réu que recai o ónus da prova de o prazo já ter decorrido, nos termos do disposto no artigo 343.º, n.º 2, do Código Civil. 2. O decurso do prazo de caducidade configura um facto extintivo do direito do credor, uma vez que determina a impossibilidade do seu exercício. 3. Quando a ação de

  • TRP14311/23.3T8PRT.P120-06-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    MENOR · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · REPRESENTAÇÃO DO MENOR EM JUÍZO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I - Tendo o exercício das responsabilidades parentais relativamente aos filhos menores sido atribuído, no âmbito de ação de divórcio, à progenitora, nomeadamente quanto às questões de particular importância, não tem o progenitor dos referidos menores poderes quer para decidir sobre a necessidade/oportunidade/bondade quanto à impugnação da sua paternidade (presumida) e investigação da paternidade

  • TC1250/202229-05-2024Maria Benedita Urbano
  • TRL2387/21.2T8CSC.L2-609-05-2024VERA ANTUNES

    PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE · CESSAÇÃO DA COABITAÇÃO · AUTORIDADE · CASO JULGADO

    I – Para a cessação da presunção de paternidade há que ter em consideração não só a data do trânsito em julgado da sentença que decretou o divórcio, mas também a data de cessação de coabitação. II - No dispositivo da Sentença de divórcio não se faz menção à data da cessação de coabitação; constando porém da fundamentação da mesma que a ali Ré «…em 1965, em data que se tornou difícil de precisar,

  • TC112/202319-12-2023Maria Benedita Urbano
  • TRP4667/22.0T8MAI.P126-06-2023MENDES COELHO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE · CUMULAÇÃO DE PEDIDO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I – Ainda que apelidando a acção de “investigação da paternidade” e demandando apenas o pretenso pai, o Autor, ao formular no seu pedido que deve “ser excluída a paternidade de …(nome)…” depois de sob o artigo especifico da p.i. dizer, pelos factos que alegou anteriormente, que impugna a paternidade do pai inscrito no registo, e ao formular também nele que se declare “que o menor … (nome)… é filho

  • TRG1093/21.2T8GMR.G104-05-2023ANA CRISTINA DUARTE

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CADUCIDADE

    1 - O pedido de impugnação de paternidade e o pedido de investigação de paternidade estão ligados entre si por uma relação de prejudicialidade, pois não é admitido o reconhecimento em contrário da filiação que conste do registo de nascimento enquanto este não for retificado, declarado nulo ou cancelado (artigo 1848.º, n.º 1 do CC). 2 - Constitui jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucion

  • TC468/202215-11-2022José João Abrantes
  • STJ463/16.2T8LAG.E2.S129-09-2022CATARINA SERRA

    MAIORIDADE · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DA AÇÃO

    I. Numa interpretação do artigo 6.º, n.º 2, do Código da Família da Ucrânia à luz do sistema jurídico, pode concluir-se que a maioridade é atingida aos dezoito anos, em conformidade com o disposto no artigo 34.º, n.º 1, do Código Civil da Ucrânia, sem prejuízo dos casos em que se reconhece expressamente ao menor com idade igual ou superior a catorze anos um estatuto especial para determinados efe

  • TRP1448/17.7T8VCD.P108-06-2022RUI MOREIRA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · REGISTO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO À ACÇÃO · PRESUNÇÃO

    I - Não se identifica uma decisão surpresa, passível de determinar a nulidade da sentença em que se inclui, quando a questão correspondente foi anunciada, em audiência prévia, como havendo de ser decidida na sentença, tendo a parte tido a oportunidade para sobre ela se pronunciar quer na própria audiência prévia, quer na audiência de julgamento. II - Estando registada a paternidade da autora com

  • TRE463/16.2T8LAG.E228-04-2022MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    DIREITO INTERNACIONAL · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE

    I. Na Ucrânia a maioridade é atingida aos 18 anos. II. De acordo com o Código de Família Ucraniano, a ação de impugnação de paternidade presumida pode ser intentada pelo presumido pai até o jovem em causa atingir os 18 anos. III. Tendo a presente ação de impugnação de paternidade sido instaurada pelo presumido pai, em Portugal, mas aplicando-se ao caso o direito ucraniano, não se encontra caduca

  • TRL1309/19.5T8CSC.L1-617-02-2022VERA ANTUNES

    IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · PATERNIDADE BIOLÓGICA

    I - Os artigos 1838.º do Código Civil, com referência ao artigo 1826.º, n.º 1 e o artigo1839º, n.º 1, que dispõe que “A paternidade do filho pode ser impugnada pelo marido da mãe, por esta, pelo filho ou, nos termos do artigo 1841.º, pelo Ministério Público” não confere legitimidade ao presumível pai biológico para intentar a acção de afastamento da presunção da paternidade. II – Os Tribunais enc

  • TRE1620/21.5T8STB.E110-02-2022CRISTINA DÁ MESQUITA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · EXAME PERICIAL · PROCURAÇÃO FORENSE · SIMULAÇÃO PROCESSUAL

    1 - Constatando o tribunal a existência do fundamento legal da antecipação da produção de prova, pode aquele, ao abrigo do dever de gestão processual conjugado com o disposto no artigo 547.º do CPC, ordenar oficiosamente a realização antecipada de determinado meio de prova indicado pela parte, nomeadamente antes da prolação do despacho saneador ou até de despacho pré-saneador, se aquela antecipaçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.