Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ13706/09.OT2SNT.L1.S108-05-2013FERNANDO BENTO

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · VONTADE DO TESTADOR

    I – Não competindo ao STJ, como tribunal de revista, apreciar o julgamento da matéria de facto, vedado lhe está censurar a actuação da Relação que, em apelação interposta de sentença proferida na sequência de anulação de anterior julgamento entendeu não alterar certos pontos da matéria de facto fixada neste último. II – O testamento deve ser interpretado de acordo com o pensamento e vontade do t

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.