Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1086.º Cumulações

EM VIGOR desde 27/06/20062 alt.
1 - A resolução é cumulável com a denúncia ou com a oposição à renovação, podendo prosseguir a discussão a ela atinente mesmo depois da cessação do contrato, com a finalidade de apurar as consequências que ao caso caibam. 2 - A resolução é igualmente cumulável com a responsabilidade civil.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG7585/24.4T8GMR.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONFISSÃO JUDICIAL · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    (i) A confissão judicial traduz uma declaração de ciência pela qual a parte reconhece a verdade de um facto desfavorável, distinguindo-se da admissão por acordo, que resulta da falta de impugnação especificada dos factos alegados pelo autor, ónus que deve ser cumprido na contestação, nos termos do art. 574.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. (ii) A alegação, em sede de contestação, de que a oc

  • TRE515/24.5T8STC.E126-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL · DURAÇÃO · FIXAÇÃO DE PRAZO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o prazo de duração constitui elemento essencial de contrato de arrendamento comercial celebrado em data fixável em 1980. - a sua eventual natureza vinculística não exclui a possibilidade de determinação desse prazo.

  • TRP91/23.6T8STS.P108-04-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · OBRAS NO LOCADO · DIREITO DE RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    I - No arrendamento para fins não habitacionais compete às partes, no exercício da liberdade contratual consagrada no art. 405º do CC, determinar a quem compete a responsabilidade pela realização das obras no locado, sejam elas obras de conservação ordinária, ou extraordinária, pelo que, só se não houver convenção, caberá ao senhorio executar as obras de conservação. II - O regime estabelecido no

  • TRL27889/21.7T8LSB.L1-719-03-2024EDGAR TABORDA LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARRENDAMENTO · HABITAÇÃO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - A impugnação da matéria de facto em sede de recurso é mais do que uma manifestação de inconformismo inconsequente exigindo, com seriedade, razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do artigo 640.º do Código de Processo Civil: i)- a indicação motivada (sintetizada nas Conclusões) dos concretos factos incorrectamente julgados – n.º 1, alínea a); ii)- a especificação dos concretos meios p

  • TRL20117/22.0T8LSB.L1-706-02-2024DIOGO RAVARA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CONTRATO ANTERIOR AO NRAU · MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO

    I- O art. 1068º do Código Civil, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 6/2006, de 27-02 aplica-se aos contratos celebrados antes da entrada em vigor deste diploma. II- Sendo um contrato de arrendamento para habitação outorgado em data anterior à entrada em vigor do NRAU celebrado por uma pessoa na qualidade de inquilino, e sendo este casado no regime de comunhão geral de bens, a posição ju

  • TC997/202226-09-2023José António Teles Pereira
  • TRL3189/17.6T8CSC.L1-721-04-2020HIGINA CASTELO

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · DURAÇÃO ILIMITADA · DENÚNCIA DO CONTRATO · NRAU

    I. O regime de cessação do contrato de arrendamento de duração limitada (ou de prazo efectivo) do velho RAU manteve-se semelhante no contrato de arrendamento com prazo certo do NRAU. Tal contrato renova-se automaticamente no seu termo (excepto se celebrado para habitação não permanente ou para fim especial transitório) – art. 1096 –, podendo qualquer das partes (arrendatário e senhorio) opor-se à

  • TRP4094/18.4T8MAI.P126-09-2019JUDITE PIRES

    EFEITOS DA REVELIA · PROCEDIMENTO DE DESPEJO · BANCO NACIONAL DE ARRENDAMENTO · COMPETÊNCIA

    I - Não tendo contestado o réu, regularmente citado na sua própria pessoa e informado, aquando da citação, que na falta de contestação se consideravam confessados os factos articulados pelo autor, e não tendo o mesmo constituído mandatário no prazo da contestação, não é o mesmo notificado para efeitos do disposto no artigo 567.º do Código de Processo Civil. II - Em caso de revelia operante, o réu

  • CAJP153/2015-JPCBR14-12-2017DANIELA SANTOS COSTA

    NULIDADE · CLÁUSULA

  • TCAN00811/16.5BEAVR27-01-2017Alexandra Alendouro

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR; ACTO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO SOCIAL; · FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS; OBRAS NO LOCADO; DIREITO À COMPENSAÇÃO

    Não tendo os recorrentes efectuado, durante cerca de 5 anos, o pagamento de rendas devidas pelo uso e fruição de habitação social, nos termos do respectivo contrato de arrendamento e da lei, nem se verificando, em juízo perfunctório, o direito a compensarem o crédito relativo a despesas com obras, alegadamente realizadas no locado, com o não pagamento da renda a que estavam adstritos – cfr. artigo

  • TRL317/12.1T2MFR.L1-128-05-2013TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    NRAU · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Da conjugação do disposto nos art. 14º n. 3 a 5 do NRAU, 1048º nºs. 1 e 3 e 1084º nº 3 do Código Civil, conclui-se que a acção declarativa de condenação por falta de pagamento de rendas no âmbito de um contrato de arrendamento continua a constituir meio que pode ser utilizado pelo senhorio para fazer cessar a relação de arrendamento, uma vez que a resolução extrajudicial do contrato com base em ta

  • TRP437/10.7TVPRT.P223-10-2012CECÍLIA AGANTE

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · AUSÊNCIA DE FORMA LEGAL · NULIDADE · ABUSO DE DIREITO NA ARGUIÇÃO DA NULIDADE

    I- Um contrato de arrendamento comercial verbalmente celebrado carece de forma legalmente prescrita e é nulo. II- Fica tolhida a declaração de nulidade desse contrato visada pela locadora, por estarem verificados os pressupostos do venire contra factum proprium, quando a anterior conduta daquela, sem alegação de alguma vez ter exigido a celebração do contrato em observância da fornia legal, duran

  • TRL1289/09.5TBFUN.L1-628-06-2012TERESA PARDAL

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · LEI APLICÁVEL · FORMA

    1. O contrato de arrendamento comercial e o contrato de cessão de exploração (ou de locação de estabelecimento) são diferentes, na medida em que o primeiro consiste na cedência temporária do gozo de um imóvel mediante retribuição, com o fim de aí ser exercida uma qualquer actividade comercial ou industrial, enquanto o segundo consiste na cedência temporária, mediante retribuição, da unidade económ

  • TRE695/11.017-05-2012CANELAS BRÁS

    DESPEJO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA

    Numa situação de falta de pagamento das rendas pelo arrendatário, a lei não retira ao senhorio a possibilidade de recorrer à via judicial, em alternativa à própria resolução extra-judicial do contrato de arrendamento (vide os artigos 1083.º, n.º 3 e 1084.º, n.os 1, 3 e 4, do Código Civil). Sumário do relator

  • TRP1332/07.2TBCHV.P127-10-2011PEDRO LIMA COSTA

    ARRENDAMENTO · DEFEITOS NO LOCADO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CADUCIDADE

    I - A necessidade de obras estruturais no locado não confere ao inquilino o direito de exigir a demolição administrativa e nova construção, nem estas pretensões podem ser opostas ao senhorio. II - A demolição do prédio arrendado, por intervenção oficiosa do município para impedir a sua ruína, determina a caducidade do contrato de arrendamento e esta inviabiliza a sua resolução pelo locatário.

  • STJ971/08.9TVPRT.P1.S127-05-2010n.º 1HELDER ROQUE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · FORMA DO CONTRATO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Destinando-se o arrendamento, submetido à formalidade da escritura pública, à instalação de um armazém de papel, enquanto actividade que se acha, directa e objectivamente, relacionada com o exercício do comércio, onde já se encontra, há mais de trinta anos, não tendo em vista satisfazer uma actividade transitória do locatário, limitada no tempo, não deve ser qualificado como uma modalidade de

  • TRP552/08.7TBPRG.P102-03-2010M. PINTO DOS SANTOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL · MORA · PAGAMENTO DE RENDAS

    Não obstante o NRAU prever a possibilidade do senhorio proceder à resolução extrajudicial do contrato de arrendamento com fundamento em mora superior a três meses no pagamento da renda, continua a ser-lhe permitido lançar mão da acção declarativa de despejo para obter esse desiderato.

  • TRL5060/07.0TVLSB-A.L1-829-10-2009BRUTO DA COSTA

    ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · CAUSA DE PEDIR · PEDIDO

    1. Estabelece o Código de Processo Civil, no artº 498º, nº 4, que nas acções constitutivas e de anulação a causa de pedir é o facto concreto ou a nulidade específica que se invoca para obter o efeito pretendido. 2. É o acto ou facto jurídico – não é o respectivo nomen juris, isto é, não é o respectivo enquadramento jurídico dos factos em si. 3. O tribunal não está sujeito à alegação das partes n

  • TRL3896/07-228-05-2009NETO NEVES

    ARRENDAMENTO · FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · LEI APLICÁVEL

    I- A lei não estabelece a comunicação do artigo 1084º, nº 1 do Código Civil e artigo 9º, nº 7 do NRAU como meio único de o senhorio alcançar a resolução do contrato de arrendamento em caso de mora de renda por período superior a 3 meses, sendo de admitir que, facultativamente (e por vezes, como único meio concretamente possível), possa lançar mão da via judicial (da acção declarativa de despejo).

  • TRL9703/2006-625-01-2007ANA LUÍSA GERALDES

    ARRENDAMENTO · COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO

    A omissão ou incumprimento do dever de comunicação, por morte do arrendatário, prevista no art. 112º, nº 2, do RAU, não obsta à transmissão do arrendamento, nem determina a caducidade do contrato de arrendamento para comércio. (ALG)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.