Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1321.º (Animais ferozes fugidos)

REVOGADO por Lei 8/2017 · 03/03/20171 alt.
Os animais ferozes e maléficos que se evadirem da clausura em que seu dono os tiver podem ser destruídos ou ocupados livremente por qualquer pessoa que os encontre.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ734/10.1TVPRT.P1.S129-04-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE ROMA · CONTRATO ATÍPICO

    I. Tendo as partes clausulado no contrato entre elas outorgado que o mesmo seria regido pela lei italiana, nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Convenção de Roma de 1980 sobre a lei aplicável às obrigações contratuais, é aplicável à celebração, execução e cessação deste contrato o regime do direito italiano. II. Um contrato em que um comerciante acorda com um produtor industrial a compra e venda do

  • TRL7494/08-829-10-2009CATARINA ARÊLO MANSO

    EMPREITADA · COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · NULIDADE DE SENTENÇA

    1.A sentença está redigida em português e as transcrições da legislação estrangeira não a torna nula, uma vez que se aplica o ao caso vertente o Código Civil Italiano 2. O acordo de vontades celebrado entre a autora e ré não foi de compra e venda, envolveu outras obrigações que levam à aplicação do regime de empreitada. 3. Mesmo que se considerasse, por hipótese, que as partes acordaram uma com

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.