Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8799/24.2T8LSB.L1-430-06-2026RUI ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ASSÉDIO MORAL

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando

  • TRL29252/23.6T8LSB.L1-426-02-2025LEOPOLDO SOARES

    PLATAFORMA DIGITAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    Constituindo-se a relação jurídica entre a plataforma digital e o prestador de actividade em data anterior à entrada em vigor das alterações introduzidas no Código do Trabalho pela Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, não é aplicável o estatuído no art. 12.º-A do CT/2009.

  • TRP3846/23.8T8AVR.P118-11-2024RITA ROMEIRA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO DESPACHO SANEADOR · PONDERAÇÃO DAS DIFERENTES SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS DE DIREITO

    I - O conhecimento imediato do mérito no despacho saneador só é legítimo se o processo possibilitar esse conhecimento, o que não ocorre se existirem factos controvertidos que possam ser relevantes segundo as soluções plausíveis da questão de direito. II - Ao despacho saneador (proferido no âmbito do art. 61º, nº 2 do CPT) não cabe antecipar qualquer solução jurídica e, muito menos, desconsiderar

  • TRL11495/23.4T8LSB.L1-420-03-2024LEOPOLDO SOARES

    ACÇÃO ESPECIAL DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · VIGILANTE · CONDOMÍNIO

    I. À qualificação de uma relação jurídica estabelecida em 1 de Outubro de 1998, e não se extraindo da matéria de facto provada que as partes tivessem alterado os seus termos essenciais, aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho, anexo ao Decreto-Lei n.º 49.408 de 24 de Novembro de 1969, não tendo aplicação as presunções de laboralidade previstas nos Códigos do Trabalho de 2003

  • TRE443/23.T8PTM.E125-01-2024PAULA DO PAÇO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO · ILICITUDE DO DESPEDIMENTO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM

    I- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos e não quando a fundamentação se mostra deficiente, errada ou incompleta. II- A nulidade da sentença prevista no 1.º segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil – fundamentos em oposição com a decisão - ocor

  • STJ6365/20.0T8ALM.L1.S219-04-2023MÁRIO BELO MORGADO

    REVISTA EXCECIONAL · RELEVÂNCIA JURÍDICAL · INTERESSES DE PARTICULAR RELEVÂNCIA SOCIAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    Não suscitando os autos qualquer questão suscetível de ser tratada no âmbito do princípio da irredutibilidade da retribuição (invocado pela recorrente), nunca poderiam emergir dos autos quaisquer considerações de relevância jurídica ou social que, com referência à interpretação/aplicação de tal princípio, pudessem justificar a admissão da revista excecional, ao abrigo do disposto no art. 672.o, n.

  • TCAS1639/10.1 BESNT17-11-2022FREDERICO MACEDO BRANCO

    PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO · DOCENTE UNIVERSITÁRIO · ENSINO PARTICULAR

    I – O contrato estabelecido entre as partes era um contrato de prestação de serviços, não se tratando de um contrato de trabalho subordinado, nos termos do art. 78º, nº 3, do DL nº 220/2006, razão pela qual não tinha a A. que apresentar junto da Segurança Social declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego. II - Nos termos do art. 639º, do CPC, as conclusões devem indicar as no

  • STJ1175/14.7TTLSB.L1.S126-10-2017FERREIRA PINTO

    QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · ÓNUS DA PROVA

    I) Estando em causa a qualificação de uma relação jurídica estabelecida entre as partes, desde 23 de agosto de 1993 a 23 de abril de 2013, e não se extraindo da matéria de facto provada que as partes a tivessem alterado a partir de 01 de dezembro de 2003, data da entrada em vigor do Código de Trabalho de 2003, aplica-se o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4

  • STJ2011/13.7TTLSB.L2.S121-09-2017FERREIRA PINTO

    NULIDADE · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    1) O artigo 77º, n.º 1, do CPT, impõe que a arguição de nulidades dos acórdãos dos Tribunais da Relação (ex vi do artigo 716.º do CPC) seja feita de forma expressa e separada no requerimento da interposição do recurso que é dirigido ao tribunal recorrido 2) Saber se os factos alterados pelo Tribunal da Relação, no seguimento de impugnação do apelante, assumem natureza conclusiva e se conté

  • STJ237/14.5T8MTS.P1.S112-01-2017FERREIRA PINTO

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · ÍNDÍCIOS DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    1. Estando em causa a qualificação da relação jurídica estabelecida entre as partes, desde março de 2002 até setembro de 2013, e não resultando da matéria de facto provada que as partes tivessem alterado os respetivos termos, o regime jurídico aplicável é o decorrente do Decreto-Lei n.º 49.408, de 24 de novembro de 1969 [LCT], pelo que não lhe são aplicáveis quer a presunção estabelecida no artigo

  • STJ329/08.0TTFAR.E1.S115-09-2016ANA LUISA GERALDES

    LEI APLICÁVEL · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · MÚSICO DE ORQUESTRA

    I. Discutindo-se a qualificação jurídica da relação contratual estabelecida entre as partes em 1 de Setembro de 2005 (no caso do 1.º A.) e em 1 de Janeiro de 2006 (no caso do 3.º A.), e não se extraindo da matéria de facto provada que as partes tivessem entretanto alterado os termos essenciais dessa relação, é aplicável o regime jurídico constante do Código do Trabalho de 2003, na sua versão origi

  • STJ292/13.5TTCLD.C1.S108-10-2015ANA LUÍSA GERALDES

    CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE

    I – A diferenciação entre contrato de trabalho e contrato de prestação de serviço centra-se, essencialmente, em dois elementos distintivos: no objecto do contrato (no contrato de trabalho existe uma obrigação de meios, de prestação de uma actividade intelectual ou manual, e no contrato de prestação de serviço uma obrigação de apresentar um resultado) e no relacionamento entre as partes: com a subo

  • STJ3292/13.1TTLSB.L1.S109-09-2015ANA LUÍSA GERALDES

    APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · ENFERMEIRA

    I – Estando em causa a qualificação substantiva de uma relação jurídica estabelecida entre Setembro de 2002 e o ano de 2013, e não se extraindo da matéria de facto provada que as partes tivessem alterado, a partir de 1 de Dezembro de 2003, os termos essenciais dessa relação, é aplicável a esta o regime jurídico do contrato individual de trabalho anexo ao Decreto-Lei n.º 49.408, de 24 de Novembro

  • TRE559/13.2TTPTM.E111-06-2015PAULA DO PAÇO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO · MÉDICO DENTISTA · DIRECÇÃO CLINICA

    I- Sempre que o recorrente impugne a decisão sobre a matéria de facto, deve observar o ónus de impugnação previsto no artigo 640º do Código de Processo Civil. II- A indicação dos específicos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados, dos concretos meios probatórios que deveriam ter conduzido a decisão diferente e a menção de qual a decisão correta, na perspetiva do recorr

  • TRP271/11.7TTSTS.P128-01-2013MACHADO DA SILVA

    CONTRATO DE TRABALHO · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · FEITOR

    I- A subordinação jurídica, como elemento decisivo do contrato de trabalho, pode deduzir-se de factos indiciários, todos a apreciar em concreto e na sua interdependência, sendo os mais significativos: vinculação a horário de trabalho; prestação da actividade em local definido pelo empregador; retribuição em função do tempo; utilização de bens ou utensílios fornecidos pelo empregador; reconheciment

  • STJ301/09.2YFLSSB30-06-2009GARCIA CALEJO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA ABSOLUTA · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    I - A competência é um pressuposto processual que se determina atendendo a como o autor configura o pedido e a causa de pedir. II - Pretendendo a Autora a condenação da Ré no pagamento da quantia de 10.000,00€, alegando que esta violou a convenção constante do contrato de prestação de serviços entre elas celebrado, nos termos da qual a Ré se comprometia a, durante a vigência e após cessação do

  • STJ08S326025-03-2009VASQUES DINIS

    AVENÇA · CONTRATO DE TRABALHO · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · VIOLAÇÃO DO DIREITO A FÉRIAS

    I - Na vigência da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 3.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro de 2001 - que estabelece ser de € 14.963,94 a alçada dos tribunais da Relação, em matéria cível (artigo 24.º, n.º 1) -, não é admissível recurso de revista, formalmente independente da revista pedida pela parte contrária, da decisão da Relação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.