Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1714.º (Imutabilidade das convenções antenupciais e do regime de bens resultante da lei)

EM VIGOR
1. Fora dos casos previstos na lei, não é permitido alterar, depois da celebração do casamento, nem as convenções antenupciais nem os regimes de bens legalmente fixados. 2. Consideram-se abrangidos pelas proibições do número anterior os contratos de compra e venda e sociedade entre os cônjuges, excepto quando estes se encontrem separados judicialmente de pessoas e bens. 3. É lícita, contudo, a participação dos dois cônjuges na mesma sociedade de capitais, bem como a dação em cumprimento feita pelo cônjuge devedor ao seu consorte.

Jurisprudência

122 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2734/25.8T8GMR.G111-06-2026MARIA LUÍS RAMOS

    PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · PARTICIPAÇÃO DOS CÔNJUGES NO PATRIMÓNIO COMUM · REGRA DA METADE · CESSAÇÃO DAS RELAÇÕES PATRIMONIAIS ENTRE OS CÔNJUGES

    “Quando, por conseguinte, no artº 1730º se prescreve que os cônjuges participam por metade no activo e no passivo da comunhão, tem-se especialmente em vista fixar a quota parte a que cada um deles terá direito no momento da dissolução e partilha do património comum” - P.Lima e A.Varela, in Código Civil, Anotado, Vol III, pg.437.

  • TRP1255/24.0T8PVZ.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DÍVIDAS COMUNS DO CASAL · COMPENSAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    I - Propósito precípuo da impugnação da decisão de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa (total ou parcialmente) da proferida pelo tribunal recorrido quanto ao mérito da causa, o que faz circunscrever a sua justificação às situações em que a matéria impugnada possa ter interferência na solução do caso, ou seja, aos casos em que a solução do pleito em favor do reco

  • TRL2216/22.0T8BRR-A.L1-828-05-2026TERESA SANDIÃES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    As consequências da falta de reposta à reclamação quanto à relação de bens não tem regulação autónoma no processo de inventário, pelo que nos termos do disposto no artº 549º, nº 1 do CPC são aplicáveis as regras gerais, concretamente as dos artigos 574º e 587º, nº 1, isto é, tem o efeito cominatório semipleno. Tal efeito apenas respeita à matéria de facto, dela competindo aferir se se extraem os e

  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRE138/24.9T8ABT.E121-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · CONTRATO-PROMESSA DE PARTILHA

    Não obsta ao prosseguimento de processo de inventário a existência de contrato promessa de partilha celebrado entre os ex-cônjuges, caso o contrato não tenha ainda sido cumprido e o património comum não tenha ainda efetivamente sido objeto de partilha. (Sumário do Relator)

  • TRP1726/21.0T8PVZ.P124-02-2026JOÃO PROENÇA

    TESTAMENTO · LEGADO · VALIDADE · NULIDADE DO TESTAMENTO

    I - É válida a convenção antenupcial celebrada em 6 de Dezembro de 1951, no âmbito temporal de vigência do Código Civil de 1867, em que foi convencionado que o casamento projectado seria celebrado no regime de separação de bens, e que esse regime de separação de bens se converteria em comunhão geral, se o casamento se dissolvesse por óbito de algum dos cônjuges e existisse descendência do mesmo ca

  • TRP2798/23.9T8STS-F.P124-02-2026PATRÍCIA COSTA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · CASAMENTO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE BENS

    I - Podendo nem sempre ser clara a distinção entre defesa por impugnação e defesa por exceção perentória, apenas a segunda, enquanto alegação de factos novos suscetíveis de impedir, modificar, ou extinguir o direito que o autor pretende fazer valer na ação, confere a este o direito a contraditar tais factos, nomeadamente em articulado autónomo provocado judicialmente para esse efeito, o mesmo não

  • TRG622/22.9T8BGC-B.G119-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS DO INVENTARIADO

    (i) O caso julgado material pode manifestar-se como exceção (efeito negativo) ou como autoridade (efeito positivo); esta última vincula o tribunal de uma ação posterior à decisão proferida em ação anterior com objeto distinto, mas que se apresenta como prejudicial, desde que se verifique a identidade subjetiva. (ii) Os bens adjudicados em processo de inventário a um herdeiro casado no regime de c

  • TRP1888/23.2T8PVZ.P116-01-2026FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CASO JULGADO · FACTOS JULGADOS PROVADOS NOUTRA AÇÃO · REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS ADQUIRIDOS POR UM DOS CÔNJUGE COM MEIOS PRÓRPIOS

    I - A autoridade de caso julgado não opera mediante “importação” automática, para nova ação, dos factos provados constantes da fundamentação de sentenças proferidas noutros processos: o caso julgado recai sobre o conteúdo decisório e apenas se pode projetar, externamente, quanto ao que constitua antecedente lógico necessário do julgado e seja incompatível com decisão diversa (arts. 619.º e 625.º d

  • STJ1417/24.0YRLSB.S116-12-2025ARLINDO OLIVEIRA

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · ATO PROCESSUAL

    I. O nosso sistema de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é meramente formal. II. À ordem pública internacional do Estado Português assinalam-se as catacterísticas da imprecisão; o cariz nacional, variável de Estado para Estado, segundo os conceitos dominantes em cada um deles; a excepcionalidade, por constituir um limite ao reconhecimento de uma decisão estribada no princípio da aut

  • STJ599/20.5T8PVZ.P1.S125-11-2025MARIA OLINDA GARCIA

    DOAÇÃO · DIVÓRCIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Tendo o ex-casal construído, com bens comuns, uma moradia em terreno que era bem próprio da ré (por doação dos seus pais antes do casamento), essa moradia, após o divórcio, deve ser tratada como bem próprio da ré, tendo o autor um “crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial”, segundo o Acórdão de Uniformizaçã

  • TRL1308/22.0T8VFX.L1-205-11-2025TERESA BRAVO

    CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA · BENS COMUNS · CASAL · BOA-FÉ

    1. Atualmente, superadas as divergências de entendimento na jurisprudência sobre a validade do contrato promessa de partilhas de bens comuns do casal, tem-se vindo a entender que é válido o contrato promessa de partilha de bens comuns do casal, ainda que seja efetuado antes do divórcio, desde que salvaguardados os princípios subjacentes às normas dos artigos 1714º nº 1 e 1730º nº 1 do CC. 2. A ce

  • STJ2149/10.2T2AVR.P1.S223-10-2025ANA PAULA LOBO

    DOAÇÃO · ENCARGO · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO

    I – Não existindo na doação efectuada por ambos os pais, casados segundo o regime de comunhão geral de bens, aos seus filhos, com dispensa de colação, qualquer indício de que o incumprimento de um encargo foi tido pelos outorgantes como mais grave que o incumprimento de outro encargo nela estabelecida, nem que o incumprimento de um encargo estabelecido a favor de um dos doadores implicasse apenas

  • STJ8581/22.1T8LSB.L1.S123-10-2025ORLANDO NASCIMENTO

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DA RELAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Os fundamentos da revista, previstos no art.º 674.º, n.º 1, do C. P. Civil - violação de lei substantiva, violação ou errada aplicação da lei de processo, nulidades – não se confundem com o incumprimento pela Relação do poder/dever de reapreciação da decisão da primeira instância em matéria de facto, que lhe é conferido pelo art.º 662.º, do C. P. Civil, em qualquer das suas dimensões, de apreciar

  • TRP2310/22.7T8VFR.P113-10-2025CARLA FRAGA TORRES

    UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO

    I - A quantificação do pedido não é compatível com pedido alternativo de liquidação ulterior. II - Nesta circunstância, a condenação em quantidade superior ao pedido corresponde a uma nulidade da sentença. III - A matéria conclusiva que comporte um juízo valorativo assente na lei assim como a matéria de direito não é passível de prova nem cabe no âmbito da decisão da matéria de facto. IV - A un

  • TRP3450/23.0T8PRT-F.P109-10-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · EFEITO COMINATÓRIO · COMPENSAÇÃO ENTRE EX-CÔNJUGES

    I - O efeito cominatório da falta de reclamação contra a relação de bens (ou a sua apresentação restrita) não é a procedência automática da pretensão do apresentante da reclamação, mas sim que os factos não impugnados se consideram confessados e o tribunal avaliará a questão de direito de acordo com os factos provados... E que também cm sede de processo comum a eficiência do cominatório se restrin

  • STJ684/16.8T8BRG.G3.S130-09-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    NULIDADE · SIMULAÇÃO · SONEGAÇÃO DE BENS · HERANÇA INDIVISA

    Depois da morte do autor da sucessão, os herdeiros legitimários podem arguir a nulidade dos actos simulados praticados pelo de cujus, ao abrigo do n.º 2 do art. 242.º do CC, para demonstrar a sonegação (art. 2096.º do CC) dos bens da herança abrangidos pela simulação, devem provar, no entanto, que a herdeira simuladora omitiu a declaração daqueles bens em qualquer acto judicial ou outro, quando se

  • STJ159/23.9T8AGH.L1.S103-07-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONSTRUÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · TERRENO · BEM PRÓPRIO

    I - O STJ no julgamento ampliado da revista n.º 985/20.0T8VCD-B.P1.S1, por acórdão proferido em 25-06-2025, fixou a seguinte jurisprudência: “A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a u

  • TRP3838/23.7T8AVR.P126-06-2025ANA VIEIRA

    CONTRATO PROMESSA DE PARTILHA DE CÔNJUGES · VALIDADE · INVENTÁRIO

    I - Nos termos do artigo 1789º do Código Civil, os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. II - A cessação da comunhão patrimonial derivada do casamento pode ocorrer, após o divórcio, por acordo dos ex-cônjuges, quer por via da venda dos bens comuns a terceiros, mediante celebração do respetivo contrato de compra e venda,

  • TRC853/20.6T8PBL.C124-06-2025HUGO MEIRELES

    INCIDENTE DE OPOSIÇÃO AO INVENTÁRIO · BENFEITORIA · BENS COMUNS DOS EX-CÔNJUGES · CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO

    I – A construção de uma casa por dois cônjuges, casados num dos regimes de comunhão de bens, em terreno próprio de um deles, constitui benfeitoria e dá lugar a um crédito de compensação – um crédito do património comum sobre o património próprio – com vista à reposição do equilíbrio patrimonial, pois de outra forma haveria um injustificado enriquecimento sem causa. II – A partilha efetuada na pend

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.