Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2279.º (Reivindicação da coisa legada)

EM VIGOR
O legatário pode reivindicar de terceiro a coisa legada, contanto que esta seja certa e determinada.

Jurisprudência

32 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2092/24.8T8PNF.P1.S125-06-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DE REVISTA · SERVIDÃO DE PASSAGEM · ÓNUS REAL · USUCAPIÃO

    I - A desnecessidade capaz de conduzir à extinção da servidão (que tenha sido constituída por usucapião ou legalmente) tem de ser objetiva do prédio dominante; mas não tem forçosamente de resultar duma alteração verificada em momento superveniente à respetiva constituição e significar a retirada de toda e qualquer a utilidade à servidão. II - Embora seja imanente e essencial à servidão que a mesma

  • TRP2092/24.8T8PNF.P112-03-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · NULIDADE DO TÍTULO CONSTITUTIVO DA SERVIDÃO · EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE · DESNECESSIDADE NÃO SUPERVENIENTE

    I - O conhecimento das impugnações de decisões interlocutórias impugnadas com o recurso da decisão final obedece ao princípio da utilidade: só tem lugar se a infração cometida puder modificar esta decisão ou quando, independentemente dela, o provimento tiver interesse para o recorrente (artigo 660.º do Código de Processo Civil). II - A nulidade do título de constituição da servidão de passagem só

  • TRC235/20.0T8TND.C124-02-2026JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    SUCESSÕES · ACEITAÇÃO DE LEGADO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO DOS FACTOS

    1-Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para o mesmo dos direitos legados dá-se por simples aceitação do legatário e sem necessidade de recurso a qualquer procedimento, designadamente o da partilha, por acordo ou por inventário, sendo lícito ao legatário socorrer-se de uma acção declarativa comum para obter o reconhecimento judicial de tal posição jurídica. 2- A even

  • TRG1210/21.2T8BCL-A.G120-03-2025JOSÉ FLORES

    LEGADO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · CONVERSÃO PECUNIÁRIA

    1. A deixa testamentária mediante a qual o falecido, por conta da sua quota disponível, lega o usufruto de todos os seus bens a determinada pessoa e a raiz ou nua propriedade dos mesmos bens, a outras duas pessoas, constitui legado de coisa certa e determinada para os efeitos dos dispositivos conjugados dos arts. 2252º, nº 2, e 1685º, nº 2, do Código Civil. 2. Todavia, há que deixar claro que a

  • TRP948/21.9TOUL.P106-03-2025MANUELA MACHADO

    SERVIDÃO PREDIAL · EXTINÇÃO · REQUISITOS · MUDANÇA DE SERVIDÃO

    I - Constituindo uma servidão predial um encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente, como refere o art. 1543.º do Código Civil, o que se traduz numa limitação do direito de propriedade do prédio serviente em benefício do prédio dominante, e considerando o conteúdo do direito de propriedade, de gozo pelo proprietário de modo pleno e exclusivo dos d

  • TRG3841/23.7T8VCT.G113-02-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    - Numa ação de prestação de contas intentada pela herdeira, relativa a atos de administração de bens realizados no âmbito de uma procuração outorgada à Ré por pessoa entretanto falecida (mãe da A.), não pode proceder o pedido da A. de intervenção na ação como seu associado do legatário de um direito real (usufruto) que não faz parte do objeto da ação e que, por isso, não qualquer interesse no des

  • TRP2326/23.6T8AVR.P111-12-2024ALBERTO TAVEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · DEPÓSITO BANCÁRIO · LEGADO

    I - Só a falta absoluta de fundamentação, entendida como a total ausência de fundamentos de facto e de direito, gera a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do citado artigo 615.º do Código de Processo Civil. II - O depósito bancário tem a natureza de depósito irregular, em que o depositante entrega ao banco a disponibilidade da quanta depositada. Em consequência, fica na posse do banco a quant

  • TRC2177/22.5T8LRA.C112-11-2024HUGO MEIRELES

    LEGADO TESTAMENTÁRIO · COISA CERTA E DETERMINADA · PATRIMÓNIO COMUM DOS CÔNJUGES · ACEITAÇÃO DO LEGADO

    I – Em caso de legado testamentário de coisa certa e determinada que integrava o património comum dos cônjuges, válido por ter sido autorizado pelo cônjuge não legatário nos termos do art.º 1685º. n.º 3, al. b) do Código Civil, integrando tal bem a massa hereditária daquele testador, o legatário adquire a propriedade da coisa legada pela mera aceitação do legado, com referência à data da abertura

  • STJ1134/20.0T8PVZ.P1.S116-11-2023FÁTIMA GOMES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA · OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA · DETERIORAÇÃO

    Na vigência do contrato de arrendamento a obrigação contratual de realizar obras de conservação do locado pelo inquilino é exigível pelo senhorio.

  • STJ10463/21.5T8LSB.L1.S111-05-2023FERREIRA LOPES

    SUCESSÃO POR MORTE · CERTIFICADOS DE AFORRO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · DIREITO DE REEMBOLSO

    I - O termo inicial de contagem do prazo de prescrição de 10 anos do direito a pedir o reembolso ou transmissão de certificados de aforro de que era titular o falecido, ocorre na data do conhecimento pelos herdeiros da existência dos certificados; II – Assentando a prescrição na negligência do titular do direito, o prazo de prescrição do direito ao reembolso dos certificados de aforro só pode i

  • TRL10463/21.5T8LSB.L1-806-10-2022TERESA SANDIÃES

    CERTIFICADOS DE AFORRO · PRESCRIÇÃO · PRAZO · INICIO DA CONTAGEM

    –A norma do artº 7º do DL nº 172-B/86, na redação introduzida pelo DL 122/2002, de 04/05, não constitui opção inequívoca pelo sistema objetivo no que respeita ao início do prazo da prescrição, porquanto nele não se refere expressamente quando a mesma se inicia. –A contagem do prazo de prescrição inicia-se com o conhecimento pelo herdeiro da existência dos certificados de aforro, sendo esta a i

  • TRE1469/13.9TBBNV.E109-06-2022MANUEL BARGADO

    SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · DESNECESSIDADE DA SERVIDÃO

    I - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica; se, na fundamentação da sentença, o julgador seguir determinada linha de raciocínio, apontando para determinada conclusão, e, em vez de a tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente, a oposição será causa de nulidade da sentença. II - Esta oposição não se confunde com o erro na subsunção dos factos à norma jurídica o

  • TRL28052/18.0T8LSB.L1-803-02-2022MARIA DO CÉU SILVA

    CERTIFICADOS DE AFORRO · MORTE DO TITULAR · HERDEIROS · PRESCRIÇÃO

    1 - Sendo o art. 7º do DL 172-B/86, de 30 de junho, uma norma especial, prevalece sobre o art. 306º nº 1 do C.C. 2 - Considerar que o prazo previsto no citado art. 7º tem natureza objetiva tem correspondência não só com a letra da lei, mas também com o espírito do legislador: permitir um planeamento racional da gestão da dívida pública. 3 - A remissão do art. 7º nº 2 do DL 172-B/86 para “as dema

  • TRG1917/17.9T8BRG.G127-05-2021ANA CRISTINA DUARTE

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE

    I- Se uma servidão de passagem constituída por usucapião se tornou desnecessária, pode ser declarada judicialmente a sua extinção, a requerimento do proprietário do prédio serviente. II- A desnecessidade tem de ser objetiva e verificar-se em relação ao prédio dominante, não bastando uma desnecessidade subjetiva assente na ausência de interesse, vantagem ou na conveniência pessoal do titular do di

  • STJ558/20.8T8GMR.G1.S125-05-2021FERNANDO SAMÕES

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO · ÓNUS DA PROVA · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE

    I. Não padece de nulidades, por oposição dos fundamentos com a decisão, o acórdão que contém os fundamentos que conduzem logicamente à decisão e condena em custas na proporção do decaimento das partes. II. Não padece de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que conhece do objecto da apelação e é fundada em argumentos aduzidos pelos recorrentes. III. A nulidade por excesso de pr

  • STJ5354/18.0T8LSB.L1.S.125-02-2021JOÃO CURA MARIANO

    CERTIFICADOS DE AFORRO · SUCESSÃO POR MORTE · INÍCIO DA PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO

    I. O artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 47/2008, de 13 de março, que rege a transmissão por morte dos certificados de aforro da Série B, contém a previsão de um prazo de prescrição especial, não se referindo expressamente qual o modo de proceder à sua contagem, designadamente quando a mesma se inicia, remetendo-se p

  • TRG6704/18.4T8BRG.G104-02-2021HELENA MELO

    SERVIDÃO LEGAL DE AQUEDUTO

    Sumário (da relatora): .O artº 1561º do CC versa sobre a servidão legal de aqueduto. Relativamente às servidões voluntárias não consagra a lei disposição similar, exigindo a titularidade de um direito à água. .A servidão legal de aqueduto não se confunde com a servidão de aqueduto constituída por usucapião. Enquanto a segunda se apoia, sempre, em factos humanos prolongados no tempo, visando

  • TRL6441/16.4T8LSB.L2-211-12-2019LAURINDA GEMAS

    HERANÇA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · LEGADO · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM

    I - Se, ao fazer a análise crítica das provas na sentença, o juiz não tiver em consideração um determinado depoimento ou certos documentos, nem por isso a sentença pode ser considerada nula por omissão de pronúncia, antes se poderá estar perante uma decisão sobre a matéria de facto não devidamente fundamentada, cumprindo ao tribunal de recurso, sendo caso disso, determinar à 1.ª instância que a fu

  • STJ1226/15.8T8ALM.L1.S230-04-2019OLINDO GERALDES

    LEGADO · HERDEIRO · OCUPAÇÃO DE IMÓVEL · TERCEIRO

    I. Na falta de disposição em contrário, o cumprimento do legado incumbe aos herdeiros, no lugar em que se encontrava ao tempo da morte do testador e no prazo de um ano a contar dessa data. II. A circunstância do imóvel legado se encontrar ocupado pela neta da testadora e filha do herdeiro não impede este de fazer a entrega. III. Estando o imóvel ocupado por terceiro, o herdeiro

  • TRP6312/16.4T8MAI.P108-03-2019CORREIA PINTO

    LEGADO · LEGATÁRIO · PODERES

    I - Cada um dos cônjuges tem a faculdade de dispor, para depois da morte, dos bens próprios e da sua meação nos bens comuns, sem prejuízo das restrições impostas por lei em favor dos herdeiros legitimários. II - Encontrando-se o legado na posse de terceiro, o legatário pode reivindicar directamente deste a coisa legada, contanto que esta seja coisa certa e determinada.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.