Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES
I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil
PROCESSO DE INVENTÁRIO · NOMEAÇÃO DO CABEÇA DE CASAL · TESTAMENTO
O testamenteiro só é chamado a exercer o cargo de cabeça de casal não havendo cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, que seja herdeiro ou meeiro nos bens do casal.
OFENSA DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · TERCEIRO
I. Não tendo os Autores sido “parte” numa outra acção, antes se apresentando como terceiros, estranhos à mesma e titulares de uma relação jurídica independente e incompatível com a das ali partes (em causa está a lesão do direito de propriedade dos AA, bem diferente do direito invocado pelos AA daquela outra acção, que visam, por sua vez, o ressarcimento da lesão do seu direito de propriedade,
ESCAVAÇÕES · CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE DE CLÁUSULA · BOA FÉ
I - No contrato de seguro com cobertura facultativa de responsabilidade civil (extracontratual) exploração, em consequência da exploração normal da atividade identificada nas Condições Particulares, sendo a atividade exercida perfurações e sondagens, nos termos do art. 15º, conjugado com o art. 12º e 24º do DL 446/85 de 25/10, com as alterações introduzidas pelo DL 220/95 de 31 /01 e DL 249/99 de
ESCAVAÇÕES · PROPRIETÁRIO
1. A expressão contida no art. 1348.º, 2 do CC de que “os proprietários vizinhos serão indemnizados pelo autor delas” (obras feitas), significa que o autor delas é o proprietário do imóvel que não o seu autor material. 2. Mas esse proprietário é da data em que as obras foram efectuadas e não o actual. 3. De facto, muito embora acompanhem a coisa (o prédio) determinados ónus e algumas obrigações
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · ACTIVIDADES PERIGOSAS · ESCAVAÇÕES · DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
I - A actividade de construção e obras, só por si e abstraindo dos meios utilizados, não é uma actividade que revista perigo especial para terceiros e, consequentemente, não constitui em regra uma actividade perigosa. II – Porém, em certos casos, a natureza dessa mesma actividade, os meios utilizados, a idade dos prédios contíguos e os materiais utilizados na sua construção, impõe sua qualificaçã
ESCAVAÇÕES · OBRAS · RESPONSABILIDADE CIVIL · EMPREITADA
1) É ao dono do prédio onde a obra é feita que o artigo 1348º, nº 2, do Código Civil imputa, independentemente de culpa, a obrigação de indemnizar os proprietários vizinhos. 2) Tal não obsta a que possam existir outros responsáveis pela reparação dos danos verificados, nos termos dos artigos 483º e seguintes do mesmo diploma legal. 3) Assim, se tiver agido culposamente, o empreiteiro contratado
EMPREITADA · SUBEMPREITADA · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
1. Cabe ao A. delimitar o objecto da acção, alegando e provando os factos concretos em que fundamenta a sua pretensão. 2. Baseando o A. a acção na responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos previstos no art. 493.º, 2 do CC, tem que alegar e demonstrar os factos integrantes do ilícito em causa, designadamente que os mesmos foram praticados pela R. ou por outrem sob suas ordens e in
PROPRIEDADE DE IMÓVEL · RESPONSABILIDADE CIVIL · OBRAS · CONTRATO DE EMPREITADA
A responsabilidade do proprietário pelos danos decorrentes de obras efectuadas no seu prédio, nos termos do art. 1348º do CC não é excluída pelo facto de as obras serem realizadas por empreiteiro que para o efeito foi contratado.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.