Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 189.º (Modificação dos estatutos)

EM VIGOR
Os estatutos da fundarão podem a todo o tempo ser modificados pela autoridade competente para o reconhecimento, sob proposta da respectiva administração, contanto que não haja alteração essencial do fim da instituição e se não contrarie a vontade do fundador.

Jurisprudência

54 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0885/10.2BELSB-A14-07-2026CATARINA GONÇALVES JARMELA

    CONTRATO DE EMPREITADA · CADUCIDADE · CONHECIMENTO DO MÉRITO

    I - O art. 197º, do RJEOP/99, regula o procedimento aplicável à verificação de casos de força maior, o qual impõe ao empreiteiro a obrigação de requerer, no prazo de oito dias após o conhecimento do facto, o apuramento dos efeitos do evento junto do dono da obra, apresentando um requerimento fundamentado, sob pena de caducidade (cfr. n.ºs 1 e 6 deste art. 197º, conjugado com o art. 298º n.º 2, do

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • TRL13335/23.5T8LSB-B.L1-124-02-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONDENAÇÃO GENÉRICA

    1. No desenvolvimento da tarefa interpretativa de despachos ou sentenças, enquanto atos jurídicos, é necessário ter em conta o específico conflito de interesses em que se situa a decisão, sendo este ponto relevante para se aferir a medida em que, após leitura de um determinado despacho, no delimitado contexto processual em que é proferido, poderá ou não o declaratário médio alcançar um particular

  • TRL1058/25.5T8STS.L1-108-09-2025FÁTIMA REIS SILVA

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RENDIMENTO DISPONÍVEL · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    Sumário[1] 1 – A fixação do montante indisponível para cessão tendo por medida a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) não implica que não tenham sido ponderadas as circunstâncias concretas dos rendimentos e despesas do devedor. A fixação em RMMG e não no seu valor monetário tem a vantagem de tornar automática a sua atualização anual, a benefício do devedor. 2 - A obrigação de alimentos ve

  • TCAN00456/24.6BEMDL11-07-2025PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; · REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · INSTRUÇÃO ADICIONAL; ARTIGO 118.º DO CPTA; AUDIÊNCIA CONTRADITÓRIA.

    1 - Dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, que a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares, antecipatórias ou conservatórias, destinadas a assegurar o efeito útil da decisão. 2 - A aparência do bom d

  • TRL1408/23.9T8PDL-D.L1-101-10-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    EXCESSO DE PRONÚNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · CONTABILIDADE ORGANIZADA · FALECIMENTO

    I. Não enferma do vício de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que qualifica a insolvência como culposa com fundamento em qualificativas distintas das que haviam sido invocadas nos pareceres apresentados pelo Administrador da Insolvência e pelo Ministério Público. II. Não obstante poder estar preenchido algum dos factos elencados no n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, o mesmo não poderá const

  • TRG3994/20.6T8VCT.G111-04-2024JOAQUIM BOAVIDA

    CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVERES DE INFORMAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    1 – Os contratos de intermediação financeira são os negócios jurídicos celebrados entre um intermediário financeiro e um cliente (investidor) relativos à prestação de atividades de intermediação financeira. 2 – Os contratos de intermediação financeira integram uma categoria contratual autónoma e aberta, pois podem abarcar vários tipos contratuais, em ordem a cobrir as diversas necessidades dos in

  • TRL1556/12.0TCLRS-A.L1-807-12-2023TERESA SANDIÃES

    EXECUÇÃO · FALTA DE CITAÇÃO · ARGUIÇÃO · PRECLUSÃO

    Revelia, para os efeitos do artº 851º do CPC, significa a falta absoluta de intervenção do executado, por si ou por mandatário durante o processo, a qual cessa quando ocorre a intervenção. Esta intervenção tem de ser relevante, a que pressupõe que o réu ou o executado está em condições tais que permitem concluir que está ultrapassada uma situação de revelia absoluta, por lhe ter sido facultada a

  • TRP3410/21.6T8VNG-R.P105-12-2023JOÃO RAMOS LOPES

    DILIGÊNCIA DE PROVA · ERRO DE JULGAMENTO · PROCESSO JUSTO E EQUITATIVA · PERÍCIA

    I - Proferida pelo tribunal decisão inferindo a realização de diligência probatória requerida pelas partes, não se verificará qualquer nulidade pela omissão de um acto devido (nem ocorrerá qualquer nulidade resultante do não uso, pelo juiz, dos poderes instrutórios que a lei confere, nem existirá qualquer nulidade resultante da omissão de acto que seria devido), podendo verificar-se, antes, uma de

  • TRG3371/21.1T8VNF-B.G112-10-2023LÍGIA VENADE

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · GERENTE · INSOLVÊNCIA CULPOSA – ART.º 186º · Nº. 2

    I O gerente de direito, ainda que não exerça a gerência de facto, não pode ser afastado da alçada do artº. 186º, nº. 1, do CIRE. II O artº. 189º, nº. 2, alíneas b) e c), do CIRE não é inconstitucional.

  • TRL1941/13.0TYLSB-A.L1-102-10-2023AMÉLIA SOFIA REBELO

    DECISÃO PENAL ABSOLUTÓRIA · EFICÁCIA · FORÇA PROBATÓRIA EXTRAPROCESSUAL · FACTOS PROVADOS

    I - No art. 624º do CPC não está em causa a eficácia ou autoridade do caso julgado penal absolutório, mas apenas a eficácia probatória extra-processual do resultado positivo do julgamento de facto realizado no processo crime. II - A presunção legal ali prevista incide apenas sobre decisão de facto positiva proferida em ação penal; não abrange a valoração normativa dos factos, os juízos de direito

  • TRP63/19.5T8AVR-A.P127-06-2023RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO · CARÁCTER LIMITADO · INDEMNIZAÇÃO

    I – O incidente limitado de qualificação da insolvência é aplicável apenas em dois casos regulados na lei - um caso, previsto, no art. 39º, nº 1, e o outro caso, previsto no art. 232º, nº 5, ambos do CIRE – tendo em comum a constatação da insuficiência da massa insolvente para o pagamento das custas processuais e das dívidas da massa; II - No art. 39º, nº 1 é o juiz que, na própria sentença de de

  • TRL12854/18.0T8SNT.L1-120-06-2023MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · LEI ESTRANGEIRA · PRESCRIÇÃO

    I–Tendo a autora sede no Brasil, país no qual residia o réu e onde os alegados actos danosos imputados ao mesmo, na qualidade de procurador/mandatário da autora, terão tido lugar, é aplicável ao caso a lei substantiva brasileira, para a qual remetem as normas de conflito da lei portuguesa (arts. 41º e 42º do CC), sendo que a lei brasileira aceita regular o caso (art. 9º da Lei de Introdução às Nor

  • TRG1084/12.4TBPTL-G.G123-02-2023PAULO REIS

    FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE · SUPRIMENTO

    I - A intervenção no processo que releva para suprimento da nulidade de falta de citação, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 189.º do CPC deve pressupor o conhecimento ou a possibilidade de conhecimento do processo que a citação propiciaria. II - A resposta ao pedido de penhora do saldo de conta bancária em processo de execução, mesmo com solicitação à instituição de crédito legal

  • TRP515/10.2TBGMR-D.P115-12-2021AUGUSTO DE CARVALHO

    FALTA DE CITAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    I - A circunstância de o Código de Processo Penal nunca admitir positivamente o registo de imagem, contrariamente ao que acontece com as escutas telefónicas, revela que a regra (que salvaguarda o direito com protecção constitucional) é a da total exclusão de possibilidade de registo de imagem contra a vontade do visado e não o inverso. II - Se a captação de imagens por sistema de videovigilância

  • TCAN00355/06.3BECBR08-10-2021Frederico Macedo Branco

    RESPONSABILIDADE CIVIL; EMPREITADA; EQUIDADE;

    1 – Não tendo sido possível apurar integralmente o valor exato e integral sofrido pelas adjudicatárias, nomeadamente com o atraso da empreitada, terá de se recorrer à equidade para encontrar o montante a atribuir em decorrência do prejuízo sofrido pelo empreiteiro, o que não equivale à fixação de um montante arbitrário, mas sim de acordo com os critérios que generalizadamente vêm sendo adotados, p

  • TRL540/19.8T8VFX-C.L1-127-04-2021ISABEL FONSECA

    INSOLVÊNCIA · CULPA GRAVE · INDEMNIZAÇÃO

    1. São pressupostos da qualificação da insolvência como culposa que: - O devedor – ou o seu administrador, na aceção do art. 6º do CIRE –, pratique ato que tenha criado ou agravado a situação de insolvência; - O ato seja praticado nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, relevando o disposto no art. 4º do CIRE; - Que o devedor – ou o administrador – tenha agido com dolo o

  • TRL74/15.0T8SXL-T.L1-215-04-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    INCUMPRIMENTO DE ALIMENTOS · EXECUÇÃO POR ALIMENTOS · REQUERIMENTO EXECUTIVO

    I) Em caso de incumprimento da obrigação alimentar, o credor tem ao seu dispor três meios que se articulam entre si numa relação alternativa, segundo escolha do credor, de acordo com os respetivos pressupostos de cada um: o incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, previsto no artigo 41.º do RGPTC; o mecanismo do artigo 48.º do RGPTC; e a execução especial por alimentos, regulada

  • TRP22/19.8P6PRT.P127-01-2021MARIA JOANA GRÁCIO

    DEPOIMENTO DOS ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL · CÂMARA DE VIGILÂNCIA · DIREITO À IMAGEM · CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE

    I - Qualquer testemunha, mesmo se tiver o estatuto de órgão de polícia criminal que participou na investigação do processo, pode depor em julgamento com ocultação de identidade e distorção de som e imagem, ao abrigo da Lei de Protecção de Testemunhas (Lei 93/99, 14-07), desde que verificados os requisitos previstos nessa Lei, designadamente no seu art. 16.º, e que tenha sido cumprido o contraditór

  • TRG1932/12.9TJVNF-A.G108-10-2020CONCEIÇÃO SAMPAIO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · LETRA EM BRANCO · PACTO DE PREENCHIMENTO · PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DA LETRA

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) I - A admissibilidade da letra ou da livrança em branco, apesar de não estar expressamente contemplada na respetiva Lei Uniforme, é indiscutida à luz do artigo 10º da LULL. II - O preenchimento da letra em branco terá de efetuar-se no respeito do acordo de preenchimento (pacto de preenchimento), pelo qual as partes estabeleceram os termos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.