Jurisprudência
72 acórdãos aplicam este artigoDIREITO DO URBANISMO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · LEGALIZAÇÃO DE OBRA
I - O princípio tempus regit actum tem o sentido de que os atos administrativos reger-se-ão pelas normas em vigor no momento em que são praticados, independentemente da natureza das situações a que se reportam e das circunstâncias que precederam a respetiva adoção. II - O princípio da conservação do existente não tem aplicação a obras ilegais, ou seja, àquelas que tenham sido realizadas sem um t
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES
I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil
DOAÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE DOS DECLARANTES
I- Sendo o prédio urbano objeto de doação, com identificação na respetiva escritura pública como “ terreno para construção”, por referência à descrição da situação matricial e registal da altura dos factos, é de interpretar a declaração de doação no sentido de ter sido querido doar o prédio tal como se encontrava ao tempo da doação e com a existência de uma construção ( ainda que não descrita na m
AUDIÊNCIA PRÉVIA · CASAMENTO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE BENS
I - Podendo nem sempre ser clara a distinção entre defesa por impugnação e defesa por exceção perentória, apenas a segunda, enquanto alegação de factos novos suscetíveis de impedir, modificar, ou extinguir o direito que o autor pretende fazer valer na ação, confere a este o direito a contraditar tais factos, nomeadamente em articulado autónomo provocado judicialmente para esse efeito, o mesmo não
PARTILHA EXTRAJUDICIAL · ANULAÇÃO DA PARTILHA · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE DO HERDEIRO
I - Estando a Autora divorciada (ao tempo da partilha por óbito do “de cujus”) do herdeiro deste, mas encontrando-se casada à data do seu falecimento, os efeitos da partilha retroagem à data da morte do seu autor – cfr. artigo 2119º do Código Civil. II - Nos termos do artigo 2121.º do Código Civil, apenas os herdeiros e demais interessados têm legitimidade para impugnar a partilha hereditária, en
DOAÇÃO · DIVÓRCIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE
Tendo o ex-casal construído, com bens comuns, uma moradia em terreno que era bem próprio da ré (por doação dos seus pais antes do casamento), essa moradia, após o divórcio, deve ser tratada como bem próprio da ré, tendo o autor um “crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial”, segundo o Acórdão de Uniformizaçã
IMI;
Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Código do IMI, o sujeito passivo deste imposto, deve ser o superficiário e não o proprietário do solo ou fundeiro.
DIREITO DE SUPERFÍCIE · CONSTITUIÇÃO · CONTRATO PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA
O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação de execução específica de promessa da sua constituição negocial, que se efetiva através de uma ação constitutiva destinada a produzir os efeitos da declaração negocial do contraente faltoso, e que consiste em o tribunal emitir uma sentença que produza os mesmos efeitos jurídicos da declaração negocial que não foi emitida, op
ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA · ECONOMIA PROCESSUAL · CELERIDADE PROCESSUAL · PEDIDO
I. O princípio da estabilidade da instância, consagrado no art. 260.º do CPC, tem em vista evitar que os elementos subjectivos ou o objecto do processo possam ser livremente modificados pelas partes, com isso prejudicando o regular andamento da causa e impedindo ou dificultando a actividade do Tribunal a quem compete administrar a justiça.. II. Os princípios da economia processual e da celeridade
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSTRUMENTALIDADE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · CADUCIDADE
Sumário:[1]: I – Cabe ao Tribunal da Relação apreciar a matéria de facto de cuja apreciação o/a Recorrente discorde e impugne (fazendo sobre ela uma nova apreciação, um novo julgamento, após verificar a fundamentação do Tribunal a quo, os elementos e argumentos apresentados no recurso e a sua própria percepção perante a totalidade da prova produzida), continuando a ter presentes os princípios da
ARRENDAMENTO · LEGITIMIDADE · INEFICÁCIA · ERRO
I. O contrato de arrendamento tem efeitos meramente obrigacionais pelo que a legitimidade para a celebração deste tipo contratual e a consequente validade desse contrato, não depende do senhorio ser proprietário da coisa arrendada. II. Celebrado um arrendamento por quem não tem legitimidade para o celebrar, o mesmo não deixa de ser válido entre as partes contratantes, mas poderá ser ineficaz em r
ESCRITURA PÚBLICA · DOCUMENTO AUTÊNTICO · VALOR PROBATÓRIO · CONFISSÃO EM FASE NEGOCIAL
I – Não sendo arguida nem demonstrada a falsidade de um documento autêntico, o mesmo faz prova plena dos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. Por conseguinte, uma escritura pública faz prova plena de que os outorgantes proferiram as declarações nela vertidas,
Compete aos tribunais da jurisdição administrativa conhecer da ação em que se pede ao tribunal que declare a prorrogação automática do direito de superfície administrativa sobre bens do domínio privado de um Município constituído a favor da autora por escritura pública e, como tal, sujeito ao regime especial do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de novembro que então vigorava e ao regime constante da at
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · DIREITO DE SUPERFÍCIE · DOMÍNIO PRIVADO · INTERESSE PÚBLICO
I - Tendo, através de uma escritura outorgada em 13.6.1994, sido constituído a favor da Aerogeradores de Portugal, S.A um direito de superfície administrativa sobre bens do domínio privado do Município de Sines, ficou o mesmo submetido ao regime especial da Lei dos Solos aprovada pelo DL nº 794/76, de 5 de Outubro, em vigor na data da sua constituição por contrato e, subsidiariamente, ao Código Ci
DIREITO DE PROPRIEDADE · SERVIDÃO DE ÁGUAS · UTILIDADE ECONÓMICA · VALOR DA CAUSA
I - Na acção que tiver por fim fazer valer o direito de propriedade e/ou servidão sobre águas, e não estando em discussão o reconhecimento da propriedade dos respetivos prédios rústicos que beneficiam de tais águas, o valor da causa deve ser fixado apenas em função do valor das águas objeto do litígio, nos termos do disposto nos arts. 296°, n.º 1 e 302º, n.º 1, do Código de Processo Civil.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · DIREITO DE SUPERFÍCIE
I - O poder de se construir em solo alheio configura o direito de superfície, regulado nos artigos 1524.º e seguintes do Código Civil (CC), e que a Recorrente é titular de um direito de superfície dos solos em que ela própria edificou os imóveis a que respeitam as liquidações, tendo assim adquirido a qualidade de superficiária das obras que edificou, no exercício do direito de uso privativo do ter
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · BALDIOS · NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA CONCLUSIVA E IRRELEVANTE
1. A contradição entre factos não integra qualquer fundamento da nulidade da sentença previsto no art.615º/1-c) do C. P. Civil mas pode integrar um fundamento de invalidade da decisão de facto, suprível nos termos do art.662º/2-c) do C. P. Civil. 2. O Tribunal da Relação pode rejeitar a impugnação em recurso e expurgar da decisão de facto: a matéria conclusiva e de direito, por não se tratar de m
EXTINÇÃO · DIREITO DE SUPERFÍCIE · NORMA SUPLETIVA · TRESPASSE
I- A autonomia privada não significa que as partes possam a seu belo prazer, ao abrigo da liberdade negocial decorrente do disposto no artigo 405º, nº1 do CCivil, fazer todas e quaisquer estipulações, estipulando aquele normativo que as mesmas deverão ser feitas dentro dos limites da Lei, aferindo-se as circunstâncias concretas em que se desenvolveu o conteúdo negocial. II- Analisando a materiali
DIREITO DE SUPERFÍCIE · EXTINÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO
I - A noção legal do direito de superfície inserta no artigo 1524º do C.C. admite que este possa ser constituído perpétua ou temporariamente. II - O artigo 1538 nº1 do C.C. sob a epígrafe “extinção por decurso do prazo vem consignar que: “sendo o direito de superfície estabelecido por certo tempo, logo que expire o prazo, o proprietário do solo adquire a propriedade da obra os das árvores”. III
a mostrar 20 de 72
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.