Jurisprudência
36 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo
INVENTÁRIO · PARTILHA ADICIONAL · PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA PARTILHA À DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO
I. Reconhecendo-se que depois de feita a partilha, existiu omissão de bens que a ela deviam ter sido submetidos, a lei possibilita a partilha adicional dos bens (omitidos), seguindo os termos do art 1129.º do Código de Processo Civil. II. Do art. 2031.º do Código Civil extrai-se o princípio da simultaneidade entre a morte dode cuius e a abertura da sucessão, e do art. 2119.º do Código Civil retira
CONTRATO DE MÚTUO · NULIDADE · MORTE DO MUTUÁRIO
I. A escritura pública ou documento particular autenticado necessários à celebração do contrato de mútuo de valor superior a dado montante constitui forma ad substantiam, indispensável à celebração do contrato válido; a não observância da forma implica a nulidade do contrato. II. A prova da entrega de determinada quantia em dinheiro, com intenção de que seja restituído valor idêntico e com o comp
SUCESSÃO · HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · DECLARAÇÃO TÁCITA
Para determinar se o comportamento do sucessível corresponde a uma aceitação tácita da herança, no sentido do artigo 2056.º, deve aplicar-se o critério geral da elevada probabilidade do artigo 217.º do Código Civil.
SENTENÇA · FACTOS · REDACÇÃO · CONTRATO DE SEGURO
Sumário ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 1. – A redacção dos pontos de facto inseridos na decisão a que alude o nº 3, do artº 607º, do CPC , deve atender ao alegado pelas partes nos articulados, e isto independentemente das regras atinentes ao ónus da prova, porque servem estas últimas tão só para efeitos do disposto no artº 414º, II parte, do CPC e 342º, do CC, que não para efeitos de escolha da
ESCRITURA PÚBLICA · DOAÇÃO · PROVA · REGIME DE BENS DO CASAMENTO
I. A prova da declaração negocial exarada na escritura pública de doação é feita através do correspondente documento autêntico, sem que para o efeito se admita prova testemunhal (artigo 393.º, n.os 1 e 2, do Código Civil). Contudo, tal não afasta a possibilidade de a interpretação da declaração negocial ser complementada por prova testemunhal (artigo 393.º, n.º 3, do Código Civil), posto que o sen
INVENTÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A deixa de usufruto de todos os bens que integram a herança, pelo testador, a um dos herdeiros legitimários, está sujeita, na sede própria do processo de inventário, à possibilidade do herdeiro legitimário que sinta a sua legítima ofendida, pedir a redução do legado por inoficiosidade. II - Sem demonstração da exte
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · FALTA DE CITAÇÃO · INCONSTITUCIONALIDADE
I. É fundamento procedente de oposição à revisão e confirmação de sentença estrangeira, a falta de citação e de defesa dos requeridos – concretamente identificados na acção de revisão – no processo em que a sentença foi proferida, enquanto puro facto, decorrente da acção ter sido interposta contra herdeiros desconhecidos do investigado pai, e nele ter sido feita citação edital dos herdeiros descon
NULIDADE DE ATO NOTARIAL · ESCRITURA PÚBLICA · SIMULAÇÃO · ILICITUDE
I. O negócio celebrado em fraude à lei caracteriza-se pela instrumentalização de negócio formalmente lícito para conseguir um resultado final ilícito em razão da sua equivalência material a um resultado não autorizado pela lei. II. O negócio em fraude à lei cujo resultado represente ofensa de normas de carácter imperativo é nulo nos termos do artigo 294.º do Código Civil. III. Não constitui frau
ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · PARTICIPAÇÃO DO ÓBITO · REPÚDIO DA HERANÇA
A participação do óbito junto da Autoridade Tributária, efetuada pela única herdeira legitimária sucessível do de cujus, é insuficiente para daí (e só daí) se inferir a vontade da requerida de aceitação da herança deixada por óbito de seu pai, por forma a considerar-se integrar tal ato uma aceitação tácita da herança.
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · ADMISSIBILIDADE · PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível a possibilidade da livre alteração ou ampliação do pedido e da causa de pedir quando havia lugar à apresentação de réplica, o regime decorrente do Código de Processo Civil de 2013 é mais restritivo quando as partes não concordam com a modificação da instância, como acontece na situação em presença. II – Tratando-se de o
REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE · DOAÇÃO · COLAÇÃO · CÁLCULO DA LEGÍTIMA
I - O artigo 2162º, n.º1 do CC estabelece a regra para o cálculo do valor total da herança para efeitos de apuramento da legítima objetiva, ao estatuir que fazem parte do cálculo da legítima: i) os bens existentes no património do autor à data da sua morte; ii) o valor dos bens doados – onde releva o artigo 2109º, n.º1 do CC; iii) as despesas sujeitas à colação; iv) as dívidas da herança. II - Di
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · PATERNIDADE BIOLÓGICA · DIREITO DE AÇÃO
I – O direito à identidade do indivíduo, enquanto expressão da sua verdade pessoal e da sua integridade moral, consagrado nos artigos 25º, nº 1 e 26º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, que se encontra incluído entre os direitos, liberdades e garantias referenciados no artigo 18º do mesmo diploma legal, constituindo condição sine qua non para a afirmação na família e na sociedade, abra
HERANÇA JACENTE · ACEITAÇÃO TÁCITA · PERSONALIDADE JURÍDICA · FALTA
1. A figura da herança jacente designa o património da pessoa falecida durante o período de crise que decorre entre o chamamento do sucessível e a aceitação efectiva da herança ou legado, ou seja, entre o momento da vocação sucessória e a devolução efectiva dos bens e dos deveres que integram a herança. 2. A aceitação da herança jacente é um negócio jurídico unilateral, não receptício e singular,
REPÚDIO DA HERANÇA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · ABUSO DO DIREITO · COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO
I - A habilitação de herdeiros em acção pendente não implica a aceitação tácita da herança por parte do habilitado, pelo que mesmo não tendo contestado a habilitação este pode repudiar a herança. II - Como a lei não estabelece prazo para o exercício do direito de aceitar ou repudiar a herança, mas tão só um prazo de caducidade, o exercício do direito ao repúdio só será abusivo se for determinado
INVENTÁRIO · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · REDUÇÃO
I - Reconhecendo-se que uma doação é inoficiosa, haverá lugar à sua redução em substância ou em valor, consoante a natureza divisível ou indivisível dos bens doados e o valor da redução que haja de operar. II - Poderá haver licitação nos bens doados se a doação for inoficiosa e se, para além disso, a redução operar em substância por o seu quantum exceder metade do valor dos bens. III - O credor d
PARTILHA · NULIDADE · RESTITUIÇÃO · FILIAÇÃO
1- Em matéria de declaração de invalidade de uma partilha de bens, aplicam-se as regras gerais dos negócios jurídicos (art.ºs 280º e seguintes, do CC), sendo que a declaração da sua nulidade tem como consequência forçosa a de repor a situação de indivisão ; 2- Provando-se que ao celebrarem uma concreta escritura de partilha, os respectivos outorgantes tiveram intenção de afastar o autor [que à
TESTAMENTO · ESTRANGEIRO · FÉ PÚBLICA
Sumário elaborado nos termos do artº 663º, nº 7, do Cod. Proc. Civil. I– O artigo 2223º do Código Civil destina-se a salvaguardar a validade do testamento celebrado por português no estrangeiro, em conformidade com as prescrições exigidas pela lei aí vigente, respeitando o princípio de que é à lei do lugar onde o acto se realiza que compete regular a sua forma externa (locus regit actuam), impo
DEIXA TESTAMENTÁRIA · ENCARGO OU LEGADO
Sumário do Relator: I. Apurando-se, por actividade interpretativa, ter sido vontade do testador impor na esfera jurídica do réu, instituído único e universal herdeiro, a obrigação de satisfazer obrigação pecuniária a pessoas nomeadas – adstrição cujo propósito foi o de excluir da atribuição patrimonial objectivada nessa instituição do réu como herdeiro o valor a entregar àqueles terceiros –, de
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.